PLENÁRIO

11 dez. 2024 11:01 às 20:25

Sobre o Evento

Sessão no plenário com várias trocas de presidência entre deputados, com muitos discursos e intervenções.

#366
Transcrição automática

Diretamente ao voto com alguma explanação brevemente, nessa semana nós conseguimos fazer esforço concentrado para aprovar projetos de segurança pública. Quero agradecer aqui o presidente da comissão de segurança, deputado Alberto Fraga, que conseguiu essa pauta de atendimento de projetos de segurança pública. Somente hoje, quase que 20 projetos em discussão de diversos deputados, e eu tive a felicidade de estar presente participando como autor de pelo menos de 3 desses projetos aqui aprovados em aprovação hoje, e agora estou como como relator. Relator do projeto de lei, 3190 e de 2024, de autoria do deputado federal sargento Portugal que está aqui presente, do Rio de Janeiro também, egresso e dos quadros da nossa heroica polícia militar do estado do Rio de Janeiro. Projeto versa sobre a criminalização da obstrução das vias públicas por meio de barricadas. Infelizmente senhor presidente, essa é a realidade que ocorre no Rio de Janeiro, e já se espalhou para diversos estados da federação. Facções criminosas se utilizam das barricadas, para dominar territórios, bairros inteiros, pra proteger suas atividades criminosas, para evitar a progressão da polícia, pra isolar a atuação do estado, compondo verdadeiro poder paralelo. Não coincidentemente ontem, houve 1 operação na cidade de Deus para retirada de barricadas. Se precisou de aparato ou policial tático, se precisou de retroescavadeiras, muitas dessas barricadas elas são chumbadas no solo sargento Fau. Com material de engenharia de construção. Essas abarricadas ela não atrapalham apenas a polícia não. Atrapalham trabalho de de limpeza pública urbana da CONLUB, da urgência de saúde, SAMU, de diversas prestações de serviço privados, como alimentação, abastecimento, internet, e ainda os projetos está de estado de garantir cidadania e urbanismo. Então é 1 realidade no Rio de Janeiro, diversas cidades, de barricadas, ocasionadas por fatos de alta periculosidade, de alto poder bélico, que hoje está no Rio de Janeiro com claro estado de guerra. Vamos a 1 síntese aqui, ao nosso relatório. Projeto de lei 3190 e de 2024, autoria do deputado sargento Portugal, projeto de lei para a criação de tipo penal específico para punir o bloqueio ou a obstrução de vias públicas, quando realizado por facções criminosas, e quem peça a livre circulação de pessoas e ou o acesso das forças de segurança pública. Conforme identificado pelo próprio CNJ, Conselho Nacional de Justiça, por meio de relatório encartado nos autos, da tão contestada, devidamente contestada, a DPF meia 3 5, diz, no relatório, barricada é qualquer espécie de entrincheiramento com o qual se interditam ruas, passagens, sobretudo por ocasião de motis populares, ou até mesmo conflitos bélicos em ambiente de guerra, no entanto em se tratando da realidade do Rio de Janeiro, as barricadas são usados por criminosos para delimitarem o espaço geográfico de atividade de 1 determinada facção criminosa. O próprio relatório do CNJ diz assim. Diante desse cenário, não há dúvida de que a proposição legislativa em apreço seja relevante e essencial para o fortalecimento da segurança pública e a preservação da ordem social, notadamente em estados e municípios que enfrentam altos índices de violência e 1 forte presença de grupos criminosos. Segundo a própria Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, são milhares dessas trincheiras fincadas por todo o estado. Sua inaceitável presença sobe ano a ano, e os relatos sobre sua existência triplicaram em 2024, De acordo com o recente levantamento do disque denúncia, elas passaram de modo absurdo até a constar em aplicativos de geolocalização como o Google Maps e o Waze. Tratase de caso alarmante, presente no estado do Rio de Janeiro, e já espalhados para os estados do outros estados do país. Notes que somente esse ano, no Rio de Janeiro, a polícia já removeu mais de 5700 barreiras barricadas do crime. Aprovação do presente projeto de lei configura passo significativo para garantir ambiente mais seguro, no qual as forças de segurança possam agir com mais eficiência, e a cidadania possa ser respeitada sem os obstáculos impostos pelas nefastas ações perpetuadas por essas organizações criminosas. Há figuras portanto totalmente meritória, pertinente, proporcional, necessária e adequada à sua aprovação. Antes o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei 3190 e de 2024, na forma do substitutivo anexo, o qual contempla ajustes topológicos e redações de modo a conferir mais efetividade à norma. Este o relatório, o parecer, muito obrigado senhor presidente.

11 de dez, 23:06