PLENÁRIO
Sobre o Evento
Sessão plenária com troca de presidentes e várias intervenções de deputados. Focos em votações diversas.
Deputada
Senhora presidente, colegas, eu tenho histórico aqui na casa, do debate da seguridade social brasileira. E é com essa história, com essa autoridade que eu quero me colocar nesse momento, aqui no plenário. Discussão da saúde, da previdência, da assistência, a votação da LOAS que está em vigor, depois nós pudemos acompanhar a votação da lei brasileira de inclusão já na agora em 2015. E quero dizer que com essa autoridade eu questiono, os argumentos que vem da extrema direita. Até porque essa autoridade lá não existe. O governo que eles apoiaram, e o líder expresidente que eles ainda apoiam, mandou para este congresso 1 proposta perversa em relação ao BPC. Só alcançar os 70 anos de idade, aumentando em 5 anos o acesso, juntando renda e patrimônio, impedindo que 1 pessoa com deficiência que arrumasse trabalho, permanecesse no BPC, com conceito puramente capacitista. O próprio abono salarial reduziu pra quem ganha até salário mínimo, não como é hoje que são 2. Ou seja, vocês não têm nenhuma autoridade pra questionar, nem o governo Lula nem qualquer debate nesse nível. No entanto eu quero fazer aqui apelo ao relator, Reginaldo Bulhões, apelo de quem compreende que teve avanços no texto, avanços de impedir a junção do patrimônio no cálculo da renda, avanços de garantir a regulamentação da lei brasileira de inclusão onde ali estão inseridos vários itens fundamentais pras pessoas com deficiência, o avanço de não deixar de impedir que qualquer acúmulo de benefício retire o benefício de prestação continuada, garanta que a família que coabita a renda que vai ser computada, todos esses são avanços. No entanto, tem 1 questão que eu quero fazer apelo para que seja retirado desse texto, que é quando a lei tenta caracterizar a deficiência moderada a grave. Quando a gente coloca neste foco, a gente exclui aqueles que em tese tem deficiência leve. Não é 1 lei que vai interpretar isso, não é 1 lei que pode excluir as pessoas com deficiência leve, o que é leve, leve pra quem? 1 1 criança com autismo suporte pode ser considerada leve, mas esta mãe que não consegue trabalhar, essa criança que tem necessidade de terapias, em contextos sociais diferentes, ou dentro do sertão brasileiro é diferente quem está no centro de São Paulo. Então eu faço o apelo deputado Arnaldo e ao governo que a gente retire esse conceito que mede na lei, na lei e não na análise biopsicossocial que é 1 pessoa com deficiência a sua gravidade. Obrigada presidente.




