COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

1 out. 2025 07:59 às 10:50

Sobre o Evento

Discussão e votação de propostas legislativas na Comissão de Constituição e Justiça em 01/10/2025, presidida por Paulo Azi. Diversos deputados participaram.

Status
Concluído
ID: 79401Total: 146 discursos
#113
Deputado Paulo Azi
Paulo Azi

Deputado

Transcrição automática

A palavra está com vossa excelência. Eu agradeço, presidente. Presidente Paulo Aziz, inclusive o senhor tem dado demonstração de que o senhor trabalha sério, muito, sem prejudicar a nossa alimentação, como aconteceu ano passado. Presidente, é porque, de fato, esse projeto, ele é bem mais... emblemático e problemático do que aparenta, tanto que resolvi usar o tempo de liderança do governo para iniciar a discussão, mesmo sabendo que ainda teremos um momento de discussão e de vista se assim for o caso. O projeto prevê a revogação da competência do Tribunal Superior Eleitoral de expedir instruções. Não é que esse projeto está assustando uma resolução que exorbitou. Pelo contrário, o projeto proíbe... Que o TSE edite resoluções. Proíbe que o TSE edite instruções. Isso fere toda a lógica do nosso sistema eleitoral. E onde está essa previsão? Na Constituição Federal. Quem é que deu poder para a Justiça Eleitoral normatizar os seus atos? Foi a Constituição Federal. Está lá entre o artigo 118 e 121, que quando cria a justiça eleitoral, garante também a possibilidade de organização, normatização e julgamento do processo eleitoral. O espírito do constituinte foi justamente dizer que quem define a lei são os poderes políticos, mas a aplicação dessa lei para operacionalizar a justiça eleitoral é feita pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral. E é assim, eu acompanho desde 88 para cá. Tirar o poder de resolução do TSE sem botar nada no lugar é uma monstruosidade jurídica. E detalhe, nós, Poder Legislativo, fracassamos várias vezes em fazer as reformas eleitorais. Eu fui o relator aqui na Câmara da Minireforma Eleitoral aprovada em 2021. O que o Senado fez? Deixou paralisada a proposta. A Câmara aprovou um novo Código Eleitoral. O que o Senado fez? Deixou paralisado. Para respeitar o princípio da anualidade eleitoral, qualquer mudança tem que ser feita daqui até três dias. O Congresso Nacional não vai fazer mudança nenhuma nos próximos três dias. Todos os avanços que nós tínhamos apontado na mini-reforma eleitoral, que era lei, competência nossa, O Congresso Nacional resolveu não fazer. Veja aqui o nosso consultor Roberto, que nos acompanhou nesse trabalho da Comissão da Minireforma Eleitoral. Aprovada com partidos de direita, de esquerda, e esse projeto aqui, esse PLP, prevê a proibição de edições de novas resoluções. Pergunto ao autor e ao relator, e o que nós vamos colocar no lugar? Aqui não se trata de fake news, apenas. Aqui vai além. Proíbe, repito, que haja essa regulamentação. As resoluções, elas servem para regulamentar a legislação eleitoral. As resoluções têm poder de vinculação, têm força obrigatória, vale para toda a justiça eleitoral. E elas têm limites, que são justamente os limites da lei, por nós fixados. Se houve algum excesso em uma resolução, que combatemos o excesso, não a resolução. É que é tempo de lida, não cabe a parte. Eu peço desculpa, deputado Pompeu. Mas o que eu quero é justamente colocar dúvidas nesse debate. As resoluções trazem como vantagens a padronização, a justiça eleitoral, até a sua composição é diferente. Nós temos juízes temporários, com dois anos de mandato nos tribunais regionais eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral, para dar uma oxigenação no entendimento da própria justiça eleitoral e do direito eleitoral. Se você não tem as resoluções para padronizar o entendimento, a eleição de 2026... Vai ser uma verdadeira torre de Babel. Eu fico até preocupado. Se o objetivo de tirar o poder de regulamentar da justiça eleitoral é para criar embaraço para a eleição de 2026. Porque para a eleição de 2022 eles queriam, deputado Helder, um tal de voto impresso, que sem ele não teria eleição. Porque sabiam que iam perder a eleição. Me preocupo como seria uma eleição em 2026 sem esse poder de padronizar. As resoluções trazem maior agilidade quando esclarece, por exemplo, como serão as regras de prestação de conta, de limite de gastos. Traz segurança jurídica, mesmo não sendo lei, traz uma previsibilidade para todos os operadores do direito eleitoral. As resoluções... Trouxeram avanços para a sociedade, como foi o caso de reserva de fundo eleitoral para a população negra? Ou será que é isso que causa raiva em alguns setores do Parlamento? E se não houver resolução, quais serão os problemas? Primeiro, vácuo normativo, porque a lei não consegue exaurir todos os seus efeitos. Por isso que o constituinte disse, olha, a justiça eleitoral pode normatizar naquilo que a lei permitir. Insegurança jurídica. Meus amigos, cada juiz decidindo de um jeito, em período de eleição, não é o cenário que nós queremos para 2026. Não é o desenho de eleições democráticas. Sem resolução, sabe o que vai acontecer, deputado Patrícia? Mais judicialização. Nós queremos menos judicialização na política, mas se não tiver resolução, nós teremos mais judicialização e nós teremos uma maior fragilidade no processo eleitoral. Portanto, se há algum erro em alguma resolução, debatamos ela com foco, respeitando o posicionamento de todo mundo. Mas dizer que a justiça eleitoral, daqui para frente, não vai poder mais editar resolução para disciplinar o que está na lei, É um equívoco. Chamo a atenção, sabendo que o assunto não será esgotado hoje, o nosso desejo é retirar de pauta essa matéria, por isso que o tempo de liderança está sendo usado antes da retirada de pauta, para que nós ajustemos o modelo. A minha pergunta é, qual modelo de justiça eleitoral nós queremos? É uma que não edita nenhum tipo de resolução, nenhum tipo de instrução. A justiça eleitoral é tão peculiar que é um dos poucos órgãos do Poder Judiciário que a gente pode, inclusive, fazer consulta. Sem poder decisório. Consulta. Vem cá, isso pode ou não pode? Foi agora recém-sancionado pelo presidente Lula, na última mudança da lei complementar, que mudou com os textos da ficha limpa, o requerimento de declaração de elegibilidade. Se a pessoa supostamente está elegível ou não, a partir de agora ele pode ir até a justiça e perguntar, está aqui minha documentação, eu posso ser candidato? É uma espécie de consulta. É bom que evita que a pessoa seja candidato dando inelegível, para nem interferir no pleito. Agora, acabar... com o poder de resolução da Justiça Eleitoral, é dar uma dose de remédio tão grande que vai virar um veneno. Portanto, a gente pede pela retirada de pauta no dia de hoje.

01 de out, 13:17