PLENÁRIO
Sobre o Evento
A sessão plenária foi formalmente aberta com os procedimentos de rotina, dando início imediato às comunicações parlamentares.
Deputada
Quero nessa tribuna repercutir a decisão gravíssima do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um estuprador, estuprador de uma menina de 12 anos, tendo ele 35 anos, com uma justificativa mentirosa de que, pelo fato de, em tese, estabelecerem uma relação conjugal ou um casamento, não deveria ser considerado estupro, um crime. Bom, primeiro eu quero dizer que eles desconhecem a própria legislação brasileira, ainda que sejam desembargadores do Tribunal de Justiça. Veja, a Lei 13.811 veda casamento infantil. E o artigo 217A do Código Penal, ele é explícito, em se tratando de uma relação com um menor de 14 anos, é uma relação sem consentimento, portanto, é um estupro de vulnerável. esse crime, essa decisão criminosa chocou o nosso país, porque, de fato, ela ganhou uma proporção imensa se tratando de Tribunal de Justiça e porque a gente vive também num contexto muito profundo de violências contra as mulheres. A deputada Fernanda acabou de vir à tribuna retratando a situação do estado do Rio Grande do Sul. mas que não é algo isolado. A misoginia e o machismo... são naturalizadas, são uma prática cotidiana no nosso país, e que a cada dia quatro mulheres são vítimas de feminicídio mas onde a gente vê instrumentos, muitas vezes institucionais, que naturalizam, estimulam e autorizam as diferentes formas de violências contra mulheres, mas também contra crianças. E eu vejo, inclusive, deputado Patruz, alguns deputados... indo à tribuna, indignados com o que aconteceu em Minas Gerais, mas eu quero lembrá-los de que a Câmara, essa Câmara, aprovou a urgência do PL 1904. Há dois anos atrás. houve uma grande resposta da sociedade brasileira, que constrangeu o Congresso, que não aprovou o seu mérito. Mas ele foi corretamente apelidado de PL do estupro. E o que dizia esse projeto de lei? que, meninas, vítimas de estupro. Caso engravidasse, deveriam ser obrigadas a carregar a gestação desses estupradores. Ou seja, que elas seriam obrigadas a serem mães de filhos de estupradores. Eu lhes pergunto qual é a diferença com relação à decisão que foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. se a Câmara dos Deputados, naquela época, não teve um entendimento Semelhante. de que meninas de 11, de 12, de 13 anos, ao contrário do que diz a legislação brasileira, poderiam ir nesse caso, sofreu uma nova forma de violência. porque estariam obrigadas... a levarem adiante algo que foi feito. fruto não de um ato de amor, mas de uma violência profunda, que eu sinceramente não desejo que ninguém passe por isso ao longo de sua vida. Presidente, em função disso, da indignidade que isso significa, de uma grave violação ao direito à infância, as crianças têm que ter direito à escola, a brincar, elas têm que ser protegidas e resguardadas e não submetidas a diferentes formas de violência e ainda ter, de quem deveria defendê-las, esse tipo de resposta, de revitimizá-las, de dizer que há sim casos em que o estupro pode ser aceito, Em função disso, nós acionamos... a Procuradoria Geral da República, para que em primeiro lugar disfaça a decisão acionando o Supremo Tribunal Federal. a decisão que foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que desfaça e reveja todas as decisões similares que já foram tomadas por outros tribunais do país e que estabeleça definitivamente... que não há exceção a essa lei, não há exceção. A lei é explícita e ela deve ser assim considerada por qualquer órgão e instituição brasileira e deve ser respaldada pela sociedade. estupro de vulnerável não tem exceção. Assim como crianças não podem casar, crianças não se relacionam com adultos, crianças também não são mães e eu espero que esse fato... sirva para reflexão, inclusive, para aqueles que no passado deram um voto vergonhoso a favor da urgência do 1904. Obrigada, presidente. Obrigado.




