COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
A comissão debateu o repúdio à absolvição judicial em casos de estupro de vulnerável, enfatizando a necessidade de rigor e proteção às vítimas.
Deputada
em tempo que solicito ir direto ao relatório. Compete esta comissão nos tergos do artigo 32, inciso 29, alínea I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, examinar o mérito de proposições que disponham sobre matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescente nos termos do disposto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigo 32, inciso... 29, a linha I. O enfoque deste parecer, portanto, é o de mérito, segundo a vocação temática da comissão, e a esse respeito não temos reparos a fazer quanto ao que... conteúdo. A matéria em análise possui uma relevância singular para esta comissão, que tem como missão a defesa da família, da infância e da adolescência. O desaparecimento e o tráfico de crianças e adolescentes são crimes que violam de forma brutal o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. nº 13.812 de 2019, a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e sua extensão para a questão do enfrentamento ao tráfico de pessoas, a ênfase em prevenção e em cooperação operacional, bem como a incorporação de tecnologias como o reconhecimento facial e o sistema de alerta AMBER, Essa é a importante política pública. A eficácia na busca por uma criança ou adolescente desaparecido é determinada pela celeridade das primeiras horas. Senhor presidente, o senhor pode solicitar um pouquinho de silêncio? Está me confundindo muito aqui a leitura. Por favor, peço a atenção de todos. para que a gente possa...




