COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA

25 fev. 2026 14:24 às 16:33

Sobre o Evento

A comissão debateu o repúdio à absolvição judicial em casos de estupro de vulnerável, enfatizando a necessidade de rigor e proteção às vítimas.

Status
Concluído
ID: 81037Total: 88 discursos
#83
Transcrição automática

em tempo que solicito ir direto ao relatório. Compete esta comissão nos tergos do artigo 32, inciso 29, alínea I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, examinar o mérito de proposições que disponham sobre matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescente nos termos do disposto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, artigo 32, inciso... 29, a linha I. O enfoque deste parecer, portanto, é o de mérito, segundo a vocação temática da comissão, e a esse respeito não temos reparos a fazer quanto ao que... conteúdo. A matéria em análise possui uma relevância singular para esta comissão, que tem como missão a defesa da família, da infância e da adolescência. O desaparecimento e o tráfico de crianças e adolescentes são crimes que violam de forma brutal o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. nº 13.812 de 2019, a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e sua extensão para a questão do enfrentamento ao tráfico de pessoas, a ênfase em prevenção e em cooperação operacional, bem como a incorporação de tecnologias como o reconhecimento facial e o sistema de alerta AMBER, Essa é a importante política pública. A eficácia na busca por uma criança ou adolescente desaparecido é determinada pela celeridade das primeiras horas. Senhor presidente, o senhor pode solicitar um pouquinho de silêncio? Está me confundindo muito aqui a leitura. Por favor, peço a atenção de todos. para que a gente possa...

25 de fev, 16:13