PLENÁRIO
Sobre o Evento
O evento debateu temas centrais como a transparência governamental, o fim de sigilos, a criminalização do desaparecimento forçado e políticas de financiamento à exportação via BNDES. Houve intensas divergências sobre a instalação de farmácias em supermercados, regulamentação de rotulagem de alimentos vegetais e o auxílio aos produtores rurais gaúchos. A sessão foi marcada por embates ideológicos, discussões sobre a Lei da Anistia e a condução de votações nominais, refletindo a polarização política e as prioridades do Legislativo.
Deputado
Muito obrigado. Parecer de plenário pelas comissões de saúde, constituição e justiça e de cidadania ao projeto de lei número 2158-2023. Projeto de lei, altera a lei número 5.991, 17 de dezembro de 1973. que dispõe sobre o controle sanitário, do comércio de drogas, medicamentos, insumos, farmacêuticos... e correlatos e dá outras providências... para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. O autor foi o senador... Senado Federal, Efraim Filho e o relator, deputado Dr. Zacarias Calil. Eu vou ler o relatório aqui, que é curto. Porque o projeto de lei número 2158-2023, de autoria do ilustre senador federal Efraim Filho, pretende que seja concedida autorização legal... para que supermercados e seus congêneres instala em farmácia ou drogaria em suas áreas de vendas. com a presença física de um farmacêutico. desde que os requisitos sanitários sejam cumpridos. Na justificação... O parlamentar embasa a proposição na necessidade de aumentar o acesso aos medicamentos. principalmente para as populações em áreas remotas. onde há maiores dificuldades para a instalação. de farmácias. Dessa forma, Seria possível que medicamentos sejam vendidos em áreas delimitadas. segregadas e exclusivas de redes de supermercados e seus congêneres. que obrigatoriamente terão farmacêuticos... presencialmente como responsáveis técnicos. Segundo ele, essa inovação tornaria a legislação sanitária brasileira semelhante a dos países desenvolvidos. Esse projeto de lei foi aprovado no Senado Federal e encaminhado à Câmara dos Deputados para revisão. A matéria foi despachada na Comissão de Saúde, o mérito. e da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Foi aprovado o requerimento de urgência, estando a matéria pronta para... a apreciação em plenário. É o relatório. Voto do relator. Trata-se de proposição que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados e estabelecimentos congêneres. desde que integralmente observadas as exigências sanitárias estabelecidas. pela autoridade reguladora competente. ampliando o acesso da população. aos medicamentos sem flexibilizar os padrões de segurança. O projeto não trata de liberação irrestrita, mas de organização regulada da atividade com espaço físico segregado presença obrigatória de farmacêutico e cumprimento rigoroso das normas de controle, armazenamento e dispensação. O objetivo... conciliar a ampliação de acesso com responsabilidade técnica e proteção ao consumidor. Esse tema não é novo na casa. Trata-se de debate recorrente, amadurecido ao longo dos anos, com destaque para o projeto de lei nº 828 de 2020, de autoria do deputado Bibo Nunes. que enfrentou a matéria de forma relevante e contribuiu para o aprofundamento da discussão legislativa. As contribuições acumuladas em iniciativas anteriores... foram fundamentadas... para o aperfeiçoamento do texto ora analisado. Estamos, portanto, diante de uma proposta construída a partir de diálogo institucional. e uma reflexão técnica, buscando equilíbrio entre livre iniciativa concorrência e tutela da saúde pública. Considero meritório e oportuno o projeto hora examinado. tendo em vista que amplia as possibilidades de acesso à população aos medicamentos que possam ser dispensados... sem o acompanhamento de um profissional prescritor. Existem dificuldades de acesso aos dispensadores enfrentados pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais. Essa iniciativa legislativa detém o mérito de ampliar o acesso... aos medicamentos... a presença disseminada de mercados, supermercados e seus congêneros inclusive nas... localidades mais remotas do território nacional. podem ser adequadamente utilizadas... para facilitar a vida dos usuários de medicamentos. Por outro lado, Essa dispensação deve ser feita com controle... dos riscos sanitários inerentes a essa atividade. e a ser realizado por meio... de atos normativos do seu regulador. Ou seja... Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Anvisa. Essa agência deve interpor algumas exigências relacionadas às instalações, aos equipamentos e à presença de profissionais capacitados. para auxiliar os consumidores no uso racional de medicamentos. Dessa forma, tendo como pré-requisitos... atuação controladora e fiscalizadora... inafastável, nesse caso, das autoridades sanitárias... das diferentes esferas governamentais. Consideramos que os riscos em permitir a comercialização hora proposta seriam perfeitamente mitigados. Neste contexto, A matéria aprovada no Senado Federal... traz a permissão de comercialização de medicamentos em supermercados. porém com regras necessárias para a preservação da segurança dos pacientes. Ela garante que os locais para armazenamento e a comercialização dos medicamentos serão segregados dos demais espaços. do supermercado e seus congêneres. bem como assegura que haverá farmacêutico aberto presencialmente para orientar as pessoas. Quanto à constitucionalidade formal da proposição... Consideramos os aspectos relacionados... a competência legislativa. a legitimidade da iniciativa e o meio adequado para a vinculação da matéria. A matéria atende os requisitos constitucionais... formais relativos à competência legislativa da União. nos artigos 22 e 24 da Constituição Federal de 88. E a iniciativa é parlamentar no artigo 61 da Constituição Federal de 88, que é legítima, uma vez que não trata de tema, cuja competência seja reservada a outro poder. Por fim... revela-se adequada à veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto. Por fim... Observamos que a redação e a técnica legislativa estão em conformidade com Com a lei complementar número 95 de 1998. Conclusão do voto. Ante o exposto no âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação da lei... Número 2158-2023. na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, somos pela constitucionalidade, justiça da darde judicialidade e boa técnica legislativa do projeto de lei número 2158-2023. Parecer as emendas de plenário ao projeto de lei. Tá. Esse é o voto relator.




