PLENÁRIO

2 a 3 mar. 2026 18:18 às 00:36

Sobre o Evento

O evento debateu temas centrais como a transparência governamental, o fim de sigilos, a criminalização do desaparecimento forçado e políticas de financiamento à exportação via BNDES. Houve intensas divergências sobre a instalação de farmácias em supermercados, regulamentação de rotulagem de alimentos vegetais e o auxílio aos produtores rurais gaúchos. A sessão foi marcada por embates ideológicos, discussões sobre a Lei da Anistia e a condução de votações nominais, refletindo a polarização política e as prioridades do Legislativo.

Status
Concluído
ID: 81154Total: 352 discursos
#215
Deputado Duarte Jr.
Duarte Jr.

Deputado

Transcrição automática

Nosso encaminhamento, ratificando os termos que agora há pouco eu mencionei, de acordo com a Constituição Federal de 88, artigo 1560, e artigo 2º do Código Penal Brasileiro, A lei penal não retroage em prejuízo ao réu. É o princípio "non reformat impedius". Nesse sentido, não há que se falar em a elaboração de uma legislação, por mais que ela endureça a punição em razão de um ato tipificado ou de um novo tipo penal, não há que se falar de sancionar aquele caso que já foi resolvido. Agora, por óbvio... O parágrafo décimo, salvo engano, do texto aqui que nós estamos debatendo, ele trata da tipificação de um crime permanente. E faz sentido essa menção de um crime permanente. porque ele é um crime permanente até o caso ser elucidado. Até aquele que se encontra desaparecido ou que tem o corpo desaparecido, aquele que foi sequestrado, em seguida o corpo foi exumado ou algo do tipo, enquanto o caso não foi esclarecido, o crime é permanente. Só se finda essa situação com o esclarecimento do fato. Vale destacar que a intenção do legislador, e aqui eu parabenizo o deputado Orlando Silva, ex-ministro, grande ministro do esporte, por essa iniciativa, por essa relatoria, porque são centenas de casos que são conhecidos pela imprensa. E são outras centenas de milhares de casos que sequer chegam ao conhecimento da grande imprensa. Imagina um ente querido, imagina a dor de uma mãe quando perde o filho imagina a dor de uma mãe quando perde o filho e não tem a chance de saber onde o corpo do seu filho está o que aconteceu com seu filho Imagina a esperança, aquela falsa esperança, aquela expectativa de uma mãe de poder andar pela rua e um dia se deparar com o filho outrora desaparecido, acreditando ela que ele poderá vir a reencontrá-la. Então, aqui, a gente precisa compreender que essa prática criminosa deve sim estar tipificada no Código Penal brasileiro. Tem que ter uma pena com caráter punitivo, coercitivo pedagógico, conforme preceitou a César Becaria, no livro tradicional que nós damos direito brasileiro dos delitos das penas. E é nesse sentido que nossa orientação é favorável ao projeto e nosso encaminhamento é contrário a qualquer tipo de retirada de pauta e modificação dessa parte do texto. Obrigado. Muito obrigado, deputado Duarte.

02 de mar, 22:17