PLENÁRIO
Sobre o Evento
O evento debateu temas centrais como a transparência governamental, o fim de sigilos, a criminalização do desaparecimento forçado e políticas de financiamento à exportação via BNDES. Houve intensas divergências sobre a instalação de farmácias em supermercados, regulamentação de rotulagem de alimentos vegetais e o auxílio aos produtores rurais gaúchos. A sessão foi marcada por embates ideológicos, discussões sobre a Lei da Anistia e a condução de votações nominais, refletindo a polarização política e as prioridades do Legislativo.
Deputado
Fato é que essa... essa votação ocorra o mais breve possível, mas eu acredito que seja importante a gente responder todos esses achismos todas essas possibilidades remotas com base na cabeça de algumas pessoas que não trazem aqui a doutrina, não trazem aqui a jurisprudência, não trazem aqui a lei, não trazem o ordenamento jurídico em vigor como fundamento para suas afirmações? é importante a gente explicar o porquê dessa suposta não prescrição. porque que em um determinado momento um agente que comete um crime e venha sequestrar alguém. Não tem como falar em prescrição de um crime de sequestro se a pessoa ainda está sequestrada. Não tem como falar da prescrição de um crime, por exemplo, de cárcere privado, se o sujeito ainda está em cárcere privado. Não há que se falar em prescrição do crime de extorsão mediante sequestro, se o sujeito ainda está sendo extorquido em razão do sequestro de um determinado sujeito próximo a ele. Então não há o que se falar... da prescrição do crime de ocultação de cadáver, por exemplo, se o cadáver ainda não foi encontrado. Então, aqui não é que alguém aqui esteja inventando a roda. Não é que alguém aqui está inventando uma lei penal que vem para prejudicar, ou melhor, que vem para punir aquele que cometeu um crime. mas com condão de retroagir para prejudicar o réu, não é isso. A gente está falando da punição de um crime que ainda está sendo praticado. de um agente que ainda está no exercício da prática... da ilegalidade. Então, Não há o que se falar aqui em prescrição, pois esse tipo fenal... que é que está sendo inserido no Código Penal brasileiro, é um tipo penal que ainda está sendo praticado. Por isso, não há o que se falar em prescrição. Portanto, nosso encaminhamento é favorável ao projeto e é contrário a essa emenda. Muito obrigado, deputado Duarte. A presença solicita, senhoras e deputadas, e senhores deputados, que registre seus votos. Está iniciada a votação.




