PLENÁRIO
Sobre o Evento
O evento debateu temas centrais como a transparência governamental, o fim de sigilos, a criminalização do desaparecimento forçado e políticas de financiamento à exportação via BNDES. Houve intensas divergências sobre a instalação de farmácias em supermercados, regulamentação de rotulagem de alimentos vegetais e o auxílio aos produtores rurais gaúchos. A sessão foi marcada por embates ideológicos, discussões sobre a Lei da Anistia e a condução de votações nominais, refletindo a polarização política e as prioridades do Legislativo.
Deputado
Certo voto. As 16 proposições submetidas à nossa análise têm em comum o fato que se debruçam sobre matérias das maiores... relevantes. A denominação, a apresentação, a embalagem, a rotulagem... A publicidade e a comercialização de produtos similares... a lácteos e carnes. A importância econômica e social dessa questão é evidente. uma vez que diz respeito à qualidade e à segurança da alimentação. de 215 milhões de brasileiros e brasileiras. Mais especificamente, os projetos de lei em tela buscam estabelecer mecanismos que evitem a confusão entre produtos alimentícios à base de leite e à base de carnes. in natura ou industrializados e outros similares àqueles na cor, no aroma, na textura e no sabor. mas elaborados a partir de outras matérias-primas. Trata-se, portanto, de coibir práticas mercadológicas potencialmente nocivas, com o objetivo manifesto implícito de induzir o consumidor, fazendo adquirir alimentos com composição adiante. nutricional distinta a da que se imagina a partir da apresentação ou da comercialização do produto. Os dois grupos de produtos são particularmente susceptíveis a essa confusão. os lácteos e as carnes. Os consumidores de todos esses grupos de alimentos veem-se expostos à publicidade, à oferta... e ao uso de produtos que se assemelham no aroma, no sabor e na textura. sem que se forneça, entretanto, a necessária informação sobre as diferenças na composição nutricional com relação aos alimentos originais. O acesso a informações claras e precisas sobre a qualidade e a composição dos alimentos adquiridos parece-nos fundamental para o estabelecimento de relações comerciais e industriais confiáveis e, e seguras. Afinal, é do maior interesse de consumidores e acreditamos... de produtores contar com a garantia de que será minorada a possibilidade de indução ao erro nas decisões de consumo em virtude de deficiências informacionais dos rótulos e embalagens, ou então na forma de apresentação dos produtos em estabelecimentos do atacado ou do varejo. Apesar de diferença entre os projetos em tela quanto ao foco ou a solução adotadas, todos convergem para o mesmo espírito de tornar claras informações que permitam aos consumidores saber o que têm em mãos produtos similares ao lácteo e à carne e não os originais. Todos igualmente culminam aos fabricantes e ao estabelecimento do ramo de alimentação, que comercializam produtos similares, ou os utilizo no preparo de alimentos, a responsabilidade pelo fornecimento dessas informações. Não parece haver dúvidas de que o acesso dos consumidores a informações claras e confiáveis, tendo tende a gerar benefícios sociais de monta, Com efeito... Verifica-se em toda a relação comercial a prevalência de uma assimetria de informações desfavorável a ponta insuficiente. geralmente composta pelos consumidores. Aliás, os fabricantes e comerciantes dispõem de conhecimento exclusivo sobre a parte das características dos bens transacionados. Ao passo que os compradores não comportam com o tempo ou destreza técnica necessária para superar esse desequilíbrio. Essa desigualdade em formação não é neutra para a economia. Quanto maior a simetria percebida e quanto maior a aversão ao risco, dos consumidores, mas eles tendem a acreditar que estão em desvantagem. Essa percepção reduz o volume de transações e compromete a eficiência do sistema econômico como um todo. Desta forma, justifica-se uma intervenção do poder público que determine aos fabricantes e comerciantes o fornecimento aos consumidores de elementos que diminuam a simetria informacional. Afinal, os ganhos sociais de proteção ao consumidor superarão as perdas privadas do aumento de custos provavelmente ínfimas, associadas àquele fornecimento e à perda do poder comercial resultante. Não obstante, cumpre-nos esse setuar do disposto nessa norma a denominação... do produto de origem vegetal com nome comum ou usual no seu uso corrente. tradicionalmente já incorporado aos hábitos alimentares da população que não induz o consumidor ao erro ou engano quanto à sua natureza, origem ou finalidade. Exemplo, leite de coco. um ingrediente culinário ancestral enraizado na cultura alimentar e que possui sabor e textura que o torna inapropriado para consumo direto como bebida própria. para beber. Todas as 16 proposições analisadas trouxeram valiosas contribuições para o objetivo comum pretendido, fazendo com que, em nossa opinião, todas devam merecer aprovação. e nosso colegiado. Tomamos assim a liberdade de oferecer um substitutivo que os projetos sob exame, de modo a condensar em um só único texto, A definição precisa dos produtos objeto das proposições a saber. Leite... produtos lácteos, produtos similares... aos lácteos, carnes, produtos similares à carne, e produtos de origem vegetal. Plant Base. a especificação das palavras e expressões reservadas exclusivamente para os produtos lácteos e as carnes, A exigência a serem satisfeitas pelos fabricantes de produtos similares aos lácteos, similares à carne e de origem vegetal nas correspondentes embalagens de publicidade. As exigências a serem satisfeitas pelos estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializem produtos similares, aos lácteos similares à carne ou de origem vegetal, ou os utilizem no preparo de alimentos apresentação e não publicidades... desses produtos. E... As sanções é que ficam sujeitos e infratores à disposição da lei. Estamos certos de que a adoção desse substitutivo em muito contribuirá... para a correta informação dos consumidores. maior confiança nas práticas industriais e comerciais e maior segurança sanitária. e nutracional à saúde e à mesa dos brasileiros e brasileiras. Por todos esses motivos, pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, votamos pela aprovação dos projetos de lei. 10.556/2018, 5.042/2020, 5.283/2020, 5.298/2020, 5.344, 2020... 5.499/2020, 353 de 2022, 508 de 2022... 2098/24, 515/2021, 2.276 de 22, 229 de 23, 2.381 de 2023, 1.557 de 2024, 2.098 de 2024... 4.717 de 2024. 583/2025, E 771 de 2025 nos termos substitutivo anexo. E aí Obrigado. Pela Comissão de Defesa do Consumidor, voto pela aprovação dos projetos de lei. 10.556, 2018. 5.042, 2020. 5.283, 2020. 5.298, 2020. 5.344/2020, 5.499/2020, 353/2022, 508/2022, 2098-2024, 515-2021, 226... 2.276, 2022, 229, 2023... 2.381 de 2023, 1.157 de 2024, 2.098 de 2024, 4.717 de 2024, 583 de 2025 e 771 de 2025 do substitutivo apresentado no SICS. pela Comissão de Finanças e Tributação, pela não aplicação da matéria em aumento e diminuição de receita ou despesas públicas no projeto de lei. 10.556 de 2018, 5042/2020, 5.283/2020, 5.298/2020, 5.344/2020, 5.499/2020, 353, 2022, 508, 2022, 2009, 2098, 2024, 515, 2021... 2.776.2022, 229.2023... 2.381 de 2023, 1.000... 557 de 2024... 2.098 de 2024, 4.717 de 2024, 583 de 2025 e 771 de 2024. de 2025 e substitutivo apresentado na SICS. Pela Comissão de Conciliação e Justiça, voto pela condicionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa nos projetos de lei 10.556 de 2018, 5.042 de 2020. 5.283/2020 5.298, 2020, 5.344, 2020, 5.499, 2020. 353, 2022, 508, 2022... 2.000... 098 de 24, 515 de 2021... 2.276 de 2022. 229 de 23, 2.381 de 2023, 1.557 de 2024. 2098-2024. 4.717.2024, 583.2025 e 771.2024. de 2025, substitutivo apresentado na SICS. Esse é o voto, presidente. Obrigado. Muito obrigado.




