PLENÁRIO

2 a 3 mar. 2026 18:18 às 00:36

Sobre o Evento

O evento debateu temas centrais como a transparência governamental, o fim de sigilos, a criminalização do desaparecimento forçado e políticas de financiamento à exportação via BNDES. Houve intensas divergências sobre a instalação de farmácias em supermercados, regulamentação de rotulagem de alimentos vegetais e o auxílio aos produtores rurais gaúchos. A sessão foi marcada por embates ideológicos, discussões sobre a Lei da Anistia e a condução de votações nominais, refletindo a polarização política e as prioridades do Legislativo.

Status
Concluído
ID: 81154Total: 352 discursos
#319
Deputado Gabriel Mota
Gabriel Mota

Deputado

Transcrição automática

O Tassís é um guerreiro. É um guerreiro. Senhor presidente, e aqueles que estão aqui nos assistindo, Existiriam, na minha opinião, dois caminhos para defender esse projeto. Um deles pela essência da palavra. E se for a essência da palavra, eu acho que eu vou apresentar aqui um projeto de lei. para proibir cavalo marinho de se chamar cavalo. Porque pode gerar uma confusão de alguém olhar um cavalo marinho e resolver querer montar nele para sair cavalgando. pelos pampas gaúchos do meu querido Pompeu de Matos. Portanto, não há um negócio da essência da palavra. A língua portuguesa, Ela é absolutamente rica em momentos em que a gente utiliza uma palavra para falar de uma outra coisa. por similaridade, por uma aparência, por algo que lembra, né? Porque a única pessoa que eu conheço, na verdade eu não conheço, mas que eu cheguei a ver andando num cavalo marinho foi o Aquaman. E nós todos aqui devemos saber que o Acomen... não existiu de fato, né? Ou seja, existe um primeiro elemento com relação à questão da essência dos nomes. E me parece que, neste caso, se o projeto apelasse para isso, nós estaríamos, de fato, muito errados. Mas o projeto apela para uma outra coisa. que este nome, ao ser utilizado em diferentes produtos com qualidades nutricionais diferentes, poderia enganar o consumidor. Eu queria que me postrassem um único estudo que comprovasse essa hipótese. O único estudo aqui no Brasil ou fora, de que, por exemplo, do ponto de vista de uma sociedade médica, ao apontar que os brasileiros ou estadunidenses estão consumindo menos proteínas Porque, na verdade, eles estão imaginando que estão consumindo... o leite de origem animal, mas é um leite vegetal que tem menos proteínas e isso está gerando um problema de saúde pública. Bom, Na discussão toda, eu tive atenção para ouvir o relatório, não foi mostrado nenhuma evidência. Ao contrário. Há outras evidências de sociedade que dizem que a pessoa sabe o que está consumindo quando compram leite de amêndoas. E sabe que aquele leite não é de um animal. E aqui, é claro... O próprio relator teve que criar uma exceção, porque todos nós sabemos o que é leite de coco. E, portanto, precisava excetuar de alguma forma a manteiga de cacau ou o leite de coco. O que mais uma vez mostra... que esse projeto Está errado daquilo que ele se diz fazer. Ele é um projeto que não... E aí eu quero dialogar com o meu querido amigo Duarte Júnior, Ele não exige informação. ele proíbe denominações, isso é diferente. Ele faz reserva de terminológica, reserva terminológica de vocabulário. Isso não é o que o Código de Direito do Consumidor defende. que é exigir a informação clara e qualificada. O que estamos aqui a fazer é reservar uma denominação. Por fim, queria lembrar, por exemplo, que eu tenho um sobrinho autista. E nesse momento, e ele, um dos tratamentos era algo que tivesse que tirar o glúten e a lactose. Meu irmão, pai do Francisco, obviamente foi ao supermercado e foi consumido. Só para concluir. Leite de amêndoas, leite de arroz, exatamente por isso. Portanto, nós devemos estar a incentivar que mais pesquisas, mais produção e barateamento dessas proteínas vegetais e não tentar retirá-las do mercado, como esse projeto tenta fazer de verdade. Obrigado. Bora, presidente. Vamos embora, presidente.

03 de mar, 00:04