PLENÁRIO
Sobre o Evento
O evento debateu temas centrais como a transparência governamental, o fim de sigilos, a criminalização do desaparecimento forçado e políticas de financiamento à exportação via BNDES. Houve intensas divergências sobre a instalação de farmácias em supermercados, regulamentação de rotulagem de alimentos vegetais e o auxílio aos produtores rurais gaúchos. A sessão foi marcada por embates ideológicos, discussões sobre a Lei da Anistia e a condução de votações nominais, refletindo a polarização política e as prioridades do Legislativo.
Deputado
Os parlamentares. Obrigado. Eu vou fazer uma referência mas não é o centro do que eu quero e vou fazer aqui. Obrigado. Mas quando alguém Se incomoda. com a lei já existente no país Eu fico na dúvida se ele... está querendo, de fato, O melhor. A introdução ao direito brasileiro prevê exatamente esta frase que está... no projeto de lei. projeto de lei que veio do Senado, o autor... O senador... Messias de Jesus. Segundo, isso foi aprovado... sem nenhum questionamento no Senado. Não significa que não possamos fazer aqui. mas também significa que a superficialidade não dará conta de rechaçar aquilo que é um bem para o país. Passo agora a fazer uma... digamos, uma síntese para não... ter que ler todo o voto. Trata-se de projeto de lei número 6.139 de 2023... de autoria do senador Micias de Jesus, que institui o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito a exportação. e altera as leis número 12.712 de 2012, Lei número 9.818, de 1999, e a Lei 10.184, de 2001. O artigo 1º declara que as atividades de financiamento e garantia oficiais à exportação... são essenciais para a política industrial, de serviços e de comércio exterior. O artigo 2º permite que financiadores e seguradores privados... atuem como operadores indiretos do apoio oficial. O artigo 3º determina que prazos, limites e condições... serão definidos em regulamento precedido de consulta pública O artigo 4º institui portal único digital para solicitação do apoio. com tramitação paralela. transparência quanto às condições financeiras, metodologias de cálculo e indicadores de desempenho, além da previsão de mediação. conciliação e arbitragem. O artigo 5º estabelece que agentes públicos só responderão por dolo ou erro grosseiro nas decisões relacionadas ao apoio oficial. Repito. Isso é do... da legislação infraconstitucional de nosso país. E aí Artigo 6º. Altera a Lei nº 12.712, de 2012, disciplinando o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior. Amplio o prazo para micro, pequenas e médias empresas. no pré-embarque de 70 de 180 para 750 dias. Retira limitação de prazo superior a dois anos. amplie o escopo das operações cobertas e autoriza a integralização de cotas pela União por decreto. Artigo 6º. Ainda. estabelece-se que a exposição do fundo terá limite fixado pelo Senado Federal. com política de subscrição aprovada pela Câmara de Comércio Exterior e envio de relatórios mensais com indicadores de alavancagem, solvência e sinistralidade. Determina-se também que eventual valor segurado que exceda o patrimônio líquido do fundo seja registrado no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Obrigado. O artigo 7º altera a lei 9.818 de 1999. para ampliar o escopo do Fundo de Garantia Exportação. incluindo projetos produtivos destinados à exportação brasileira de alta intensidade tecnológica, ou relacionados à economia verde. bem como ampliando prazos para micro, pequenas e médias empresas. O artigo 8º altera a lei número 10.184 de 2001. para disciplinar as operações de crédito à exportação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. define que se destinam ao financiamento das atividades produtivas e da comercialização externa de bens e serviços brasileiros. observando regras da Organização Mundial do Comércio. Prática internacional e regulamentação específica. Obrigado. Ainda no artigo 8º, estabelece critérios para cálculo do valor máximo financiado... com base no contrato de exportação. proíbe novas operações com entes inadimplentes, exige transparência ativa e determina a apresentação de relatório anual ao Senado Federal. O artigo 9º dispõe que a lei entra em vigor na data da sua publicação. Voto do relator. da compatibilidade e admissibilidade financeira e orçamentária. O regimento interno da Câmara dos Deputados... e a norma interna da Comissão de Finanças e Tributação definem que o exame de compatibilidade ou adequação se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual. a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Além disso, a norma interna prescreve que também nortearão a análise de outras normas pertinentes à receita e despesas públicas. são consideradas como outras normas, especialmente a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. O artigo 1º, parágrafo 1 da norma interna da CFT, define como compatível... a proposição que não conflite com normas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor, fecha aspas. E como adequada, aspas, a proposição que se adapte, se ajuste, ou esteja abrangida pelo plano plurianual. pela Lei de Diretos Orçamentares e pela Lei Orçamentária Anual. Da análise do projeto de lei, observa-se que este contempla matéria de caráter essencialmente normativo. ao instituir o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação. não acarretando repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União. Desse modo, torna-se aplicável o artigo 32º, item X, H, do regimento interno desta casa. que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição de receita ou de despesa pública, estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira orçamentária em adição O artigo 1º, parágrafo 2º da norma interna, Prescreve que se sujeitam obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira as proposições que impliquem aumento ou diminuição da receita ou despesa da União. ou repercutam de qualquer modo sobre os respectivos orçamentos. sua forma ou seu conteúdo. No entanto, quando a matéria não tiver implicações orçamentárias e financeiras, o artigo 9º da norma interna da Constituição da CFT determina que se deve concluir no voto final. que a comissão não cabe afirmar se a proposição... é adequada ou não. Obrigado. 2.2. Da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal da proposição, Há três aspectos centrais a ser analisados. 1. A competência legislativa para tratar da matéria. 2. A legitimidade da iniciativa para deflagrar o processo legislativo. E 3. A competência legislativa para tratar da matéria. a adequação da espécie normativa utilizada à luz do que autoriza... à Constituição Federal. São esses parâmetros... Sob esses parâmetros, observa-se aqui a matéria de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso 8º da Constituição Federal, que atribui à União competência para legislar sobre comércio exterior e e interestadual. A iniciativa parlamentar é legítima. Artigo 61, caput da Constituição Federal de 88. uma vez que o tema não se insere no rol de iniciativas privativas e exclusivas, previsto no teto. Texto constitucional. Por fim, revela-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária, visto não haver exigência constitucional, de lei complementar para disciplina do assunto. O artigo 192 da Constituição, que reserva a lei complementar para o sistema financeiro nacional, não alcança os instrumentos específicos de apoio ao crédito à exportação aqui regulados. Quanto à constitucionalidade material, O projeto harmoniza-se com os princípios da ordem econômica, artigo 170 da Constituição. não se identificando conflito em qualquer disposição da lei maior. A próxima... A proposição densifica o comando condicional do artigo 174, que reconhece o Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica. exercendo as funções de fiscalização e incentivo e planejamento. Além disso... o projeto também concretiza no plano infraconstitucional... o direito ao desenvolvimento econômico e ao trabalho digno. artigo 3º, item 2, e 170, item 8º. da Constituição Federal. na medida em que o fortalecimento das exportações brasileiras, já é o emprego, renda, ingresso de divisas, que sustentam a política econômica nacional. Ademais... A proposição apresenta a juridicidade... uma vez que inova no ordenamento jurídico, além de ser dotada de generalidade normativa e observar os princípios gerais do direito. as alterações promovidas nas leis número 12.712 de 2012, Número 9.818 de 1999. e número 10.184 de 2001, guardam coerência sistêmica com o ordenamento jurídico vigente. Quanto à técnica legislativa, em linhas gerais, a proposição segue os ditames da lei complementar número 95, de 1998. que disciplina as regras de elaboração legislativa. Há, todavia, alguns reparos a fazer. o encerramento da vigência da medida provisória número 1309 de 2025... e dos dispositivos por ele introduzidos na lei número 12.712 de 2012, conduz à necessidade de renumeração dos parágrafos introduzidos nos artigos 27 e 28 do mesmo diploma legal por essa proposição. Providência simples que pode ser adotada pela redação final. Dô mérito. O projeto de lei número 6.139 de 2023... Representa importante passo para modernizar a política de crédito oficial à exportação. ao criar o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação. Conforme argumenta o nobre autor, essa atividade tem tido dificuldade nos últimos anos. Isso ocorre por conta da insegurança jurídica dos setores, dos gestores públicos, para a continuidade da aplicação das regras vigentes. dado o volume de questionamentos no âmbito da Corte de Contas. Além disso, a desatualização das ferramentas do crédito oficial a exportação... à atual prática. Mundial. O projeto pretende colocar em marcha instrumentos de crédito e garantias à exportação e que facilita o acesso. e permitem mais operações elegíveis, inclusive para micro, pequenas e médias empresas. Além de trazer disciplina legal mais adequada. segundo as melhores práticas internacionais e a transparência necessária para uma política imprescindível ao setor produtivo. A atual política industrial precisa desses instrumentos para estimular bens e serviços brasileiros, em particular, destacamos normas mais adequadas à efetivação do fundo garantidor de operações do comércio exterior. A medida provisória número 1309 de 2025... tinha trazido diversas normas nesse sentido. que são incorporadas ao projeto que, ora, analisamos. Cabe ressaltar? que as garantias e o crédito à exportação são destinados ao apoio ao desenvolvimento produtivo em nosso país. e às empresas brasileiras. Às vezes o debate público é contaminado pela falsa ideia de que esses recursos financiariam outros países ou governos. Mas o correto é considerar que o crédito e as garantias dirigem-se ao financiamento de produtos e serviços brasileiros, para ser exportados. Inclusive, são incluídas regras para impedir novos recursos no caso de inadimplência. A geração de emprego, tecnologia e renda para o Brasil será ampliada. com o maior acesso a esses instrumentos de apoio oficial à exportação, uma vez que essas vendas externas têm... elevado efeito multiplicador sobre desenvolvimento industrial e de serviços. O país poderá, enfim, retomar como deve o apoio às exportações. para fortalecer o tecido produtivo. e os empregos em nossa economia. Conclusão do voto. Antes o exposto... no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Somos pela aprovação do projeto de lei número... 6.139 de 2023. na Comissão de Finanças e Tributação, Somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria, em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública. não cabendo pronunciamento quando a Declação Financeira Orçamentária do projeto de lei número 6.139 de 2023... e, no mérito, pela aprovação do projeto. Na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei número 6.189 de 2023. É o nosso voto, presidente. Muito obrigado, deputado Arlene Chinaglia. Passa a discussão.




