PLENÁRIO

3 mar. 2026 13:59 às 21:53

Sobre o Evento

O evento "PLENÁRIO" foi marcado por intensos debates legislativos e embates ideológicos entre oposição e governo. Os principais temas incluíram denúncias de corrupção, como o caso do Banco Master, discussões sobre a estrutura do Judiciário — especialmente a criação de cargos no CNJ — e o fortalecimento das forças de segurança. Além disso, foram votadas pautas sobre direitos humanos, proteção aos idosos e valorização da cultura nacional, como o reconhecimento da poesia do Pajeú. O evento também concentrou críticas à gestão econômica, à condução de políticas públicas e à polarização política, encerrando com a convocação para votações extraordinárias.

Status
Concluído
ID: 81178Total: 410 discursos
#361
Transcrição automática

Desculpa o meu grande presidente Atineu Cortes Grande satisfação que relata esse projeto. Muito obrigado a todos. E peço, presidente, para ir diretamente ao voto, pelo andar da carruagem, pela hora. Então, eu vou diretamente ao voto do relator. Para deixar bem claro ao plenário... realmente esse projeto tinha uma dotação orçamentária para que gastasse mais de um milhão de reais para o CNJ. Só que com o substitutivo que nós colocamos, não terá mais esse gasto. apenas nós vamos criar o Departamento de Direitos Humanos para o próprio CNJ alocar os próprios... funcionários ali E daí eles colocaram esse cenário nesse próprio departamento. Então não tem gasto nenhum, não vai gastar nenhum real no dinheiro público. nessa situação. Nós vamos apenas criar esse departamento. Parece que está bastante claro, mas vou aqui diretamente ao nosso voto também. O regime interno da Câmara dos Deputados e a norma interna da Comissão de Finanças e Tributação definem que o exame de compatibilidade ou adequação farcear por meio de análise da conformidade da proposição com o plano plurianual. a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, a norma interna define que também nortearão... análise outras normas pertinentes. a receita e despesas públicas e são consideradas como outras normas, especialmente a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto original apresentado pelo CNJ prevê o impacto orçamentário anual estimado em R$ 1,7 milhão. 105.801 reais e 73 centavos. Correto? Corresponde... a criação de cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do CNJ. Cabo Gilberto. Entretanto... A criação desses cargos não encontra amparo na lei orçamentária anual vigente para o ano de 2026. criando um óbice referente a este ponto do projeto. Nesse sentido... e com o aparo pleno nos artigos 63, inciso II e 169, parágrafo I da Constituição Federal, apresentamos o substitutivo ao projeto com a supressão completa. do artigo 3º. A supressão trazida no substituto resulta na superação da barreira. orçamentária financeira, possibilitando assim a aprovação desta matéria. Ademais, conforme explicitado na justificativa da proporção... As outras despesas com o projeto serão integralmente suportadas... pela dotação orçamentária própria do CNJ. sem necessidade de créditos suplementares ou aportes adicionais do Tesouro Nacional. Certo? Dessa forma, não se verifica a óbvice quanto à compatibilidade e adequação orçamentária e financeira dessa matéria. Para deixar bastante claro para a oposição, para o Partido Liberal, que conversaram alguns parlamentares comigo, que estariam aí... trazendo até mesmo um quinto de obstrução, nós tiramos a parte... do orçamento, Cabo Gilberto. Então, não terá nenhum gasto do réu público com essa criação. Tudo bem? pressupostos de constitucionalidade. No que concerne à constitucionalidade formal, a proposição observa a competência legislativa da União para dispor sobre a organização administrativa do Poder Judiciário da União. A iniciativa revela-se adequada para o tratado e projeto encaminhado pelo próprio CNJ. órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário. Nos termos do artigo 103b... da Constituição Federal. Sob o prisma material, a matéria harmoniza-se. com os seguintes fundamentos constitucionais. Artigo 1º e parágrafo 3º, dignidade da pessoa humana. Artigo 4º. Parágrafo 2º. Da prevalência dos direitos humanos nas salões internacionais. também entre outros. A criação do DDH, como nós abreviamos, fortalece... o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil perante a Organização dos Estados Americanos, e a organização das Nações Unidas. inclusive quanto às decisões da Corte Intramericana de Direitos Humanos. Não há violação ao princípio da separação dos poderes. uma vez que o departamento exercerá a função absolutamente técnica. coordenadora e informacional, sem interferência nas competências próprias do Executivo. ou do Legislativo, deputado Maurício. Quanto à juridicidade, A proposição utiliza meio normativo adequado, apresenta generalidade, abstração e coerência com o ordenamento jurídico. Dessa forma, no tocante à técnica legislativa, a redação observa os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar 95. de 1998. E a parte do mérito, senhores? De plano, consideramos o projeto de lei 591 de 26 oportuno e meritório, tendo em vista que a institucionalização do departamento de monitoramento e fiscalização do departamento de monitoramento e fiscalização, das decisões dos sistemas internacionais. de direitos humanos, o DDH, representa medida de aperfeiçoamento da governança administrativa do Poder Judiciário. ao conferir a estabilidade... coordenação e racionalidade a atribuições que já vêm sendo exercidas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O Estado brasileiro, ao ratificar tratados internacionais de direitos humanos, assumiu obrigações jurídicas vinculantes... que demandam implementação interna. Coordenada... e eficaz. Ao definir atribuições específicas para o departamento, A proposição estabelece fluxo institucional para o acompanhamento do cumprimento de decisões emanadas dos sistemas internacionais. de proteção dos direitos humanos para a coordenação da rede de unidades de monitoramento do Poder Judiciário e para a produção de orientações técnicas voltadas... a incorporação de parâmetros de direitos fundamentais na atividade jurisdicional. Tal sistematização promove maior coerência administrativa e permite que a atuação dos tribunais seja apoiada por diretrizes técnicas uniformes. favorecendo a continuidade. das políticas. judiciários relacionados ao tema. Obrigado. Além disso... o custo orçamentário da medida é significativamente inferior aos potenciais prejuízos financeiros e institucionais decorrentes do descumprimento de decisões internacionais. A proposta não apenas fortalece... a coordenação federativa. à disseminação de boas práticas e ao diálogo interinstitucional. mas também reforça o papel estratégico do CNJ. como órgão de planejamento e aperfeiçoamento do Poder Judiciário. em consonância com o desenho constitucional introduzido pela emenda constitucional nº 45, 2004. E para conclusão do nosso voto, presidente Altinego. Antes posto no âmbito da Comissão de Administração e Serviço Público. Somos pela aprovação do PL 591 de 2026. na forma do substitutivo em anexo. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e assamentária do PL 591 de 26. na fórmula substitutiva da Comissão de Administração e Serviço Público. E na CCJ... Somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei. 591-26 e do substitutivo da Comissão de Administração do Serviço Público. e no mérito pela sua aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público. Esse será o nosso voto, presidente Altineu Cortes. Obrigado.

03 de mar, 20:43