COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
A reunião da CCJ deliberou sobre projetos de relevância social, incluindo a criação de universidade, saneamento, registro civil, primeira infância e saúde. Houve intensos debates sobre a realização de audiências públicas para discutir a jornada de trabalho, equilibrando transparência e celeridade, além da votação de requerimentos, aprovação de pareceres constitucionais e ajustes na pauta legislativa.
Deputado
...4770 de 2023. De autoria, o deputado Tiago de Joaldo. O relator é o deputado delegado Fábio Costa, que por motivo de força maior não pôde estar presente e solicitou que eu procedesse à leitura do seu parecer. O projeto... de uma epígrafe. de autoria do eminente deputado Thiago do Joaldo, altera a Lei nº 11.947, de 2009, para permitir o repasse de recursos a consórcios públicos intermunicipais, a fim de centralizar a aquisição de gêneros alimentícios... para alimentação escolar. Na justificação, o autor sustenta que municípios, sobretudo de pequeno porte, enfrentam limitações operacionais, e baixo poder de compra para executar o PNAE, o que justificaria compras compartilhadas em consórcios, como forma de ganhos de escala, economicidade e eficiência. Aponta ainda que o ordenamento já estimula consórcios, na Constituição, no artigo 241, a Lei 11.107 de 2005, A Lei 14.132 de 2021... em seu artigo 181, parágrafo único, e que hoje inexiste... Esta autorização explícita para o repasse de recursos do PNAE aos consórcios, dificultando a operacionalidade e aquisições conjuntas, quando os valores são de transferências do FNDE. A proposição... Tramita em regime ordinário, sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, foi distribuída a Comissão de Educação e a esta Comissão de Constituição e Justiça. Na Comissão de Educação, a redatora, deputado Socorro Nery, apresentou parecer pela aprovação com substitutivo. que foi aprovado na comissão. Nesta CCJ, matéria guarda o exame contra a constitucionalidade e judicidade e técnica ativa. O voto do relator. em conformidade com o artigo 32, inciso 4... A linha A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados cumpre essa comissão de Constituição e Justiça e Cidadania pronunciar-se acerca de constitucionalidade e justiça e tecnologias ativas. Sim. proposição em exame. No que toca ao texto original... Identifica-se em propriedades de ordem constitucional e técnica. Em primeiro lugar, no artigo 3º, fixa prazo... para o Poder Executivo, edite o regulamento. O que afronta a separação dos poderes e a prerrogativa do chefe do executivo de expedir decretos e regulamentos. por condicionar a função regulamentar ao termo a termo legal peripetório. Em segundo lugar, na forma como se encontra redigida a proposição original... estaríamos revogando... Em bloco, cinco parágrafos atualmente existentes no artigo 5º da Lei nº 11.947, de 2009. Por sua vez, o substitutivo aprovado da Comissão de Educação corrige... o quadro, ao preservar a redação vigente no artigo 5º da Lei 11.947. E acrescentar o artigo 5º A. Ademais, o texto do substitutivo evita impor prazo... regulatório ao executivo mas mantém a arquitetura normativa do PNA e respeita a repartição e competência de autoria da autonomia federativa. Obrigado. Desde que aprovada... Na forma do substituto da Comissão de Educação, a proposição é dotada de juridicidade, pois inova no ordenamento jurídico com generalidade e abstração, respeitando os princípios gerais do direito. Por fim, apresenta boa técnica legislativa nos moldes da lei complementar 95. de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001. Piedras. Precedentes razões... O relator se manifesta pela constitucionalidade, juridicidade e boa teclativa do projeto de lei 4770 de 2023, na forma do substitutivo da Comissão de Educação. É o parecer do eminente relator, deputado delegado Fábio Costa... o qual eu apenas procedo à sua leitura. Listo, lindo e parecido, senhor presidente.




