PLENÁRIO
Sobre o Evento
A sessão plenária foi aberta conforme o regimento, cumprindo os ritos formais de início dos trabalhos e encaminhamento das comunicações parlamentares.
Deputada
Presidentes, senhoras e senhores deputados, Peço licença para ir direto ao voto. Nós termos no regimento interno da Câmara dos Deputados... compete a comissão de constituição e justiça e da cidadania exigente. examinar condicionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto. de lei em apreço e do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sob o aspecto da constitucionalidade formal mencionado projeto de lei, observa todos os... presumou postos estabelecidos pela Constituição Federal. A matéria insere-se na competência legislativa concorrente da União. dos Estados e do Distrito Federal para dispor sob proteção à infância e à juventude. e proteção e defesa da saúde cabendo A união, a edição de... de normas gerais. A iniciativa parlamentar... é legítima a luz do artigo 61 da Corte de Su... constituição da república não havendo reserva de iniciativa ao poder. para o tratamento da matéria. Por fim, a espécie normativa, lei originária, é adequada. ao conteúdo proposto que vessa sobre normas e parâmetros. destinados A proteção sem exigir tratamento por lei complementar. Quanto à constitucionalidade material, tanto no... Tanto o projeto de lei quanto o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher estão em plena conformidade. com os valores e princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta assegurados às crianças e aos adolescentes, pelo artigo 226.




