COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
A reunião focou na organização administrativa da comissão e no processo deliberativo de projetos de lei. Entre os temas, destacaram-se a priorização de relatorias, a votação de requerimentos, ajustes técnicos em propostas de proteção à infância e à terceira idade, além da discussão sobre políticas de coleta de moedas públicas.
Deputada
Peço para ir direto ao voto, presidente. no mérito É nosso entendimento que a matéria possui conteúdo louvável e merece prosperar. É nosso entendimento que é de bom ao vítreo. a existência de um instrumento unificado, digital e juridicamente reconhecido para autorizar viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de seus responsáveis legais. A autorização eletrônica de viagem é o instrumento eletrônico já regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça para autorizar viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de ambos ou... um de seus pais a ser emitida exclusivamente por intermédio do sistema... de atos notariais eletrônicos e notariado. Concordamos, pois, com as justificações da proposição de que a utilização da AEV fortalece a segurança jurídica, reduz... a burocracia e confere maior acessibilidade aos responsáveis. que hoje enfrentam exigências distintas entre empresas e até mesmo entre terminais de transporte, seguindo tendência de modelos internacionais, como no Canadá, Estados Unidos e União Europeia, que já adotam... ou incentivam documentos eletrônicos padronizados para esse fim. Porém, discordamos de uma alteração que foi inserida no caput do artigo 83, que foge do escopo da proposição. Atual redação legal, conferida pela Lei nº 13.812, de 2019, assim dispõe. Artigo 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Já a redação proposta no projeto prevê que... Artigo 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos... poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado de ambos os pais ou responsável legal, sem expressa autorização formal. Parágrafo 1º. A autorização mencionada no CAPT poderá ser realizada. Obrigado. Inciso... Primeiro. por meio de instrumento público lavrado em cartório. inciso segundo por documento com firma reconhecido dos pais ou responsáveis. Inciso 3º por meio da autorização eletrônica de viagem emitida por sistema oficial, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça ou... Parágrafo 2º. A autorização referida neste artigo não será exigida quando, inciso 1º, Tratar-se de comarca contígua. a da residência da criança ou adolescente, desde que na mesma... unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana. Inciso segundo. a criança ou adolescente estiver acompanhada de acidente... ou colateral maior de idade até o terceiro grau comprovado documentalmente. Inciso terceiro. houver autorização judicial expressa entendemos que tal mandamento destoa do espírito do projeto. pois criaria uma burocratização desnecessária em se tratando de viagens dentro do território nacional. Além disso... é completamente contraditório com o disposto no inciso II... do parágrafo segundo, visto que Este dispensa a autorização quando a criança ou adolescente estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior de idade até o terceiro grau. Ou seja, Por exemplo, uma avó poderia viajar sozinha, com menor, sem autorização, mas a mãe estaria impedida, o que não possui sentido lógico. Obrigado. Em resumo... Temos... Posição favorável ao projeto, mantendo, entretanto, a redação atual do capítulo do artigo 83, o que consubstanciaremos através de emenda do relator. Assim, por... pelo exposto, Apresentamos o voto pela aprovação do projeto de lei número 3.314 de 2025, Com a emenda número 1. em anexo. Obrigado.


