COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA

11 mar. 2026 14:28 às 15:04

Sobre o Evento

A reunião focou na organização administrativa da comissão e no processo deliberativo de projetos de lei. Entre os temas, destacaram-se a priorização de relatorias, a votação de requerimentos, ajustes técnicos em propostas de proteção à infância e à terceira idade, além da discussão sobre políticas de coleta de moedas públicas.

Status
Concluído
ID: 81118Total: 13 discursos
#6
Transcrição automática

Presidente, peço... com a atualização para ir direto ao voto. O projeto de lei número 541 de 2025, de autoria do deputado Zacarias Calil e da deputada Daiane Bittencourt, dispõe sobre a destinação das moedas lançadas em locais públicos, tais como espelhos d'água, fontes e espaços similares em todo o território nacional, necessidades busca assegurar a arrecadação de forma ética e transparente, contribuindo para o fortalecimento das entidades do terceiro setor no enfrentamento das desigualdades sociais. Embora se reconheça a nobre intenção de destinar os recursos arrecadados, a entidade de assistência social, entende-se que a implementação da proposta implicará desafios operacionais e administrativos que podem comprometer sua efetividade. Isso porque tais transferências de valores deverão observar os princípios constitucionais da legalidade e, sobretudo, da impessoalidade, exigindo da administração pública um aparato de controle e fiscalização que tende a gerar ônus desproporcional ao proveito auferido em prejuízo ao princípio da eficiência. Nesse sentido, propõe-se que, em substituição à destinação dos recursos a entidades sociais privadas sem fins lucrativos, os valores arrecadados sejam revertidos aos fundos de assistência social... de que trata... a Lei Orgânica da Assistência Social, Luas. devidamente instituídos e geridos pelo poder público público. e que financiam serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito da assistência social, de modo a assegurar maior controle e transparência na destinação desses recursos. ante o exposto, Somos pela aprovação do projeto de lei número 541-3212. de 2025 na forma do substitutivo em anexo.

11 de mar, 14:42