COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA

11 mar. 2026 14:28 às 15:04

Sobre o Evento

A reunião focou na organização administrativa da comissão e no processo deliberativo de projetos de lei. Entre os temas, destacaram-se a priorização de relatorias, a votação de requerimentos, ajustes técnicos em propostas de proteção à infância e à terceira idade, além da discussão sobre políticas de coleta de moedas públicas.

Status
Concluído
ID: 81118Total: 13 discursos
#8
Transcrição automática

Agora sim, presidente, agora estarei fazendo a minha relatoria. Permissão para ir direto ao voto, presidente. Obrigado. A presente proposição dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação em todos os institutos médicos legais, IMLs, do país. de uma sala para atender apenas crianças e adolescentes vítimas de violência, de modo a preservar a intimidade... a dignidade a imagem e a segurança da criança e do adolescente vítima de violência. De acordo com o autor da proposta, o deputado Marcos Polon, a reserva de sala... de uso exclusivo desse público é necessária, uma vez que o ML atende todo tipo de pessoa. e é de livre acesso. Além disso, segundo o parlamentar, a maioria dos atendimentos realizados pelos MLs Consistem exames ou perícias em indivíduos vivos, exemplo de vítimas de acidentes de trânsito, de agressões, de acidentes de trabalho, bem como de detentos do sistema prisional. Nesse sentido, é de se imaginar que o ambiente que impera nos MLs, de um modo geral, não é adequado para indivíduos em formação. podendo em muitos casos, apresentar violência ou extrema hostilidade, o que certamente gera um trauma psíquico ainda maior à vítima de violência. Criança ou adolescente. O trauma é mais grave se considerarmos que cabe ao IML realizar perícias em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Não é aceitável... que periciandos nessa condição sejam submetidos à exposição pública. Intimid... intimidante e vexatória, em um processo de verdadeira revitimização, enquanto aguardam o trâmite necessário para se proceder a perseguir persecução Penal por parte do Estado. Nesse ponto, cabe observar que a carta magna, em seu artigo 227, impõe autodestatuto Estado resguardar as crianças e adolescentes de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão. Do mesmo modo, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é dever de todos, inclusive do Estado, velar pela dignidade da criança... e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Dessa forma, é louvável a iniciativa que busca tornar menos penosos e traumáticos para crianças e adolescentes vítimas de violência, os procedimentos de perícia e exame, os quais são fundamentais para a responsabilização do agressor, que há, inclusive, registro de reserva nos estados de espaço lúdico e personalizado para esses casos. Portanto... Concordamos com a proposta em face da necessidade de preservar a intimidade a dignidade, a imagem e a segurança da criança e do adolescente vítima de violência, principalmente a sexual, em face de sua fragilidade e dos riscos. e danos que foram submetidos. A inegável... condição de vulnerabilidade decorrente dessa situação, em seja a garantia de uma proteção especial, ainda que temporária e circunstancial, por parte do poder público. e da sociedade contra novas agressões que podem ser provocadas pela exposição a um ambiente hostil, inerente à natureza do trabalho, nele desenvolvido e, por vezes, aterrorizante, observado nos MLs de todo o país. Ante o exposto, somos pela aprovação do projeto de lei número 19... 1.191 de 2024. Obrigado.

11 de mar, 14:46