COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
A comissão suspendeu a votação de uma matéria para viabilizar ajustes no texto em busca de consenso partidário.
Deputado
Bom dia a todos. Bom dia a todos os deputados presentes. cumprirei essa missão fazendo a leitura do relatório. da deputada Coronel Fernanda. Obrigado. Projeto de lei, número 5.2 de 2023... apensado ao PL número 768 de 2022. O relatório consiste, senhor presidente. O projeto de lei número 5.2 de 2023, de autoria do deputado Marangoni, União São Paulo, altera o inciso 6º, artigo 8º da lei número 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas de segurança relativas ao plano nacional de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. governo E sociedade civil. tudo isso no espírito da constituição federal na medida que a melhor maneira de combater a violência contra a mulher inclui Portanto, a simultaneidade do enfrentamento à violência contra os demais vulneráveis da sociedade, porque essas formas covardes de violência estão, elas próprias, integradas. O projeto foi distribuído às comissões de segurança pública e combate ao crime organizado. Defesa dos direitos da mulher, constituição e justiça. e de cidadania. Obrigado. Obrigado. e de Cidadania. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. com o regime de tramitação inicial ordinário. Ainda foi a ele apensado o PL número 768 de 2022, originário do Senado Federal. de autoria da Rose de Freitas. que altera a lei... 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas públicas de segurança relativas... ao Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Devido a essa apensação, o regime de tramitação passou a ser prioritário. Na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, recebeu parecer favorável... em 19 de setembro de 2023, com substitutivo elaborado pelo deputado Felipe Beccari, integrante daquela comissão. Na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 1º de novembro de 2023, foi apresentado o voto da relatora, deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, pela aprovação do PL 52 de 2023 e do PL 768 de 2022, apensado na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Tornou-se o parecer da comissão. Ao final do prazo regimental, não foram apresentadas nesta comissão emendas ao projeto. é o relatório Voto da relatora. De início, pontuo que incumbe... A esta Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania, em cumprimento ao artigo 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, manifestar-se acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições em exame. Quanto à constitucionalidade formal, a análise das proposições perpassa pela verificação de três vieses centrais. Saber se a matéria está inserida no rol de competência legislativa da União, privativa ou concorrente, analisar a legitimidade da iniciativa parlamentar para apresentação do projeto de lei e, por fim, examinar a adequação da espécie normativa utilizada. Quanto ao primeiro deles, o PL número 52 de 2023... O PL número sete meia oito de dois mil e vinte e dois que foram apensados? e o substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tratam da participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas públicas de segurança relativas ao Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Dessa forma, todos se encontram dentro do escopo definido. pela Constituição Federal de 88, para a competência legislativa da União. Além disso, a temática tratada nas proposições não se situa entre as iniciativas reservadas aos demais poderes, circunstância que habilita a apresentação por parlamentar. Por fim, a Constituição de 88 não agravou a matéria com cláusula de reserva de lei complementar, de modo que sua formalização como legislação ordinária não desafia... Qualquer preceito constitucional. Apreciada sob ângulo material, inexistem parâmetros constitucionais específicos e imediatos, aptos a invalidar referidas atividades legiferantes. Situa-se, assim, dentro do amplo espaço de conformação legislativa constitucionalmente confiado ao Parlamento Brasileiro. Nesse sentido, o PL 5.2 de 2023, ao alterar o inciso 6º do artigo 4.3, 8º da Lei nº 13.0675, de 2018, prevê que as ações acerca do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher sejam definidas juntamente com as instituições da sociedade civil que dispõem de conhecimento e atuação sobre o tema. o que está em consonância com a maior integração entre órgãos estatais e os cidadãos e com um princípio maior de democracia participativa. A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões com regime de tramitação inicial ordinário, Ainda foi a ele apensado o PL 768 de 2022, originário do Senado Federal, de autoria de Rose de Freitas, que altera a lei. 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas de segurança relativas ao Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Devido a essa apensação, o regime de tramitação passou a ser... prioritario. Na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, recebeu parecer favorável em 19 de setembro de 2023. com substitutivo elaborado pelo deputado Felipe Beccari, do União de São Paulo, integrante daquela comissão. Na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 1º de novembro de 2023, foi apensado o voto da relatora deputada Laura Carneiro, pela aprovação do PL 52 de 2023 e do PL 768 de 2022, 2020. que foram apensados. na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tornou-se o parecer da Comissão... Tornou-se o parecer da comissão. Ao final do prazo regimental, não foram apresentadas nesta comissão emendas ao projeto. É o relatório. Foi. Não, ainda tem aqui. Ao contrário? O PL... é aqui? O PL 768 de 2022 vai em igual sentido... mas sem estender o alcance a crianças, pessoas idosas e com deficiência em situação de violência, como feito na proposição principal. Já o substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Adota a tom mais sutil. indicando a existência de auxílio em caráter opinativo das instituições... da sociedade civil que dispõe de conhecimento e atuação sobre o tema. sem também fazer a expansão pretendida pelo PL 52 de 2023. Aqui vale mencionar que a Constituição de 88 possui... Especial compromisso com a proteção das mulheres. E parágrafo oitavo, ao mencionar que assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Portanto, as proposições se revelam compatíveis, formal e materialmente com a Constituição de 88. No tocante à juridicidade, qualificam-se como normas jurídicas, porquanto se harmonizam a legislação pátria em vigor, não violam qualquer princípio geral do direito, inovam na ordem jurídica e revestem-se de abstração e generalidade, imperatividade e coercibilidade São, portanto, jurídicos, o PL 5.2 de 2023... o PL 768 de 2022, apensado, e o substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, não havendo qualquer esvaziamento com a promulgação da Lei 14.330, de 4 de maio de 2022, que alterou a lei... 13.675 de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da política nacional e violência. de segurança pública e defesa social. Por fim... no que pertinhe a técnica legislativa e a redação não há pontos que merecem reparos As proposições estão bem escritas e respeitam a boa técnica legislativa. Por isso, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 52 de 2023, do PL 768 de 2022, que foi apensado. e do substitutivo adotado pela Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado. Sala da comissão. Deputada Coronel Fernanda, Relatura. Lido seu presente.




