COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

11 mar. 2026 10:36 às 13:03

Sobre o Evento

A comissão suspendeu a votação de uma matéria para viabilizar ajustes no texto em busca de consenso partidário.

Status
Concluído
ID: 81220Total: 88 discursos
#87
Transcrição automática

Presidente, o projeto... Obrigado. Não há qualquer óbice do ponto de vista da constitucionalidade formal, nem da condicionalidade material. Obrigado. ajuda-ou Não há erro quanto à juridicidade e... Obrigado. Obrigado. atende os requisitos da... Lei... Lei complementar 95. Obrigado. Vamos tentar um pouco entender o projeto? A fixação de alimentos hoje, em encontra desafios, especialmente nos casos em que abandonam a ausência paterna. Nessas situações, muitas mães enfrentam um período prolongado de litígio, sem qualquer apoio financeiro no sustento de seus filhos e de suas filhas. Ressalto-se que esse problema assume relevância considerando que o Brasil, segundo os relatos do IBGE, do censo de 22 cerca de 7,8 milhões de mulheres criam seus filhos em um cenário de ausência paterna as chamadas mães só. Portanto, esse projeto é... muito meritório, Sr. Presidente, porque trata de alimentos para essas crianças cujos pais simplesmente esquecem que são pais e abandonam seus filhos. Portanto... Senhor presidente. Votamos pela Constitucionalidade e Juridicidade Boa Técnica e Legislativa do Projeto 2.121. na forma do substitutivo adotado na Comissão de Previdência e Assistência Nacional. social. que detalha a expressão provada ausência e que ainda... Um... designa um instituto jurídico específico referente ao desaparecimento do domicílio. à comissão de... Previdência, Assistência Social e Família, aprimora a juridicidade do projeto e ainda substitui o termo "abandono efetivo", alinhando a terminologia já albergada pelo ordenamento jurídico. Foi a única correção feita na comissão. Portanto, parabéns à nobre e excelente deputada Maria Raiz. Agradeço.

11 de mar, 12:59