PLENÁRIO

11 mar. 2026 14:41 às 22:07

Sobre o Evento

A sessão foi iniciada com o trâmite regimental de dispensa da ata e a abertura dos breves comunicados.

Status
Concluído
ID: 81277Total: 303 discursos
#225
Transcrição automática

Senhora Presidente, senhoras e senhores deputados, irei direto ao voto. sob o merito Considero meritório e oportuno o projeto ora examinado, tendo em vista que parte de uma premissa contemporânea das políticas climáticas, Os impactos não são uniformes e se manifestam de forma desigual. sobre diferentes grupos. demandando instrumentos de diagnóstico capazes de orientar prevenção adaptação e respostas públicas baseadas em evidências científicas. Por isso, o projeto acerta ao determinar que o levantamento considere marcadores como raça, etnia, faixa etária, região bioma classe social e perfil socioeconômico. A obtenção desses dados é essencial para compreender os impactos dentro das especificidades das pessoas atingidas. A lei proposta também adota uma abordagem abrangente e realista. ao indicar conjuntos de dados que, em grande medida, já são produzidos por órgãos e sistemas públicos, como saúde, assistência, trabalho, estatísticas e segurança. Mas acho que hoje... se encontram dispersos pouco integrados. e nem sempre analisados sobre a lente climática. Entre os exemplos previstos, destacam-se registros de violência, mortalidade e doenças. acesso e qualidade ao atendimento relativo à saúde integral da mulher, e a razão de mortalidade materna. dimensões diretamente afetadas por eventos extremos colapsos de serviços deslocamentos, insegurança alimentar e exposição ampliada aos riscos. Além disso... o projeto explicita elementos essenciais para avaliar perdas danos e vulnerabilidades, como a quantificação de riscos e responsabilidade de cuidados, acesso à água tratada e segurança alimentar. e a mensuração da alocação de recursos públicos voltados à correção de riscos e vulnerabilidades climáticas associadas à condição de mulher. enchentes, secas, ausência de água potável. fome e endemias, entre outros. É medida de governância. transparência e eficiência. Não cria por si vinculações orçamentárias rígidas, mas permite saber se o gasto público está chegando... onde os riscos são maiores e onde as mulheres e meninas suportam desproporcionalmente os efeitos da crise. O texto também resguarda o pacto federativo e a autonomia financeira e orçamentária de estados e municípios, ao prever que a articulação das políticas públicas em torno dos resultados anuais do levantamento se dará obedecida à autonomia dos entes. Do mesmo modo, a disseminação dos resultados nas escolas busca fortalecer a educação ambiental e climática com base em informações públicas e territorializadas, estimulando soluções coletivas sem substituir currículos, ou impor conteúdos estranhos à finalidade do projeto. Por fim, é meritória a inclusão como diretriz da Política Nacional sobre Mudança do Clima. do combate à discriminação de qualquer natureza e da garantia de espaços democráticos, que fortalecem a participação das mulheres nos processos decisórios. A governança climática eficaz depende da participação social, e de processos decisórios inclusivos, sobretudo quando se trata de medidas de adaptação e de redução de vulnerabilidades em territórios onde desigualdades históricas ampliam riscos. Feitas essas considerações sobre a proposta, entendemos pertinente promover alguns aprimoramentos pontuais na redação, com a apresentação de um substitutivo. de modo a conferir maior clareza e assertividade à norma. garantindo que os marcadores propostos consigam diagnosticar de fato como as meninas e as mulheres são afetadas pelos efeitos negativos das mudanças do clima. Em função desses ajustes que acabam por solucionar outra via, as controvérsias trazidas pelas emendas opto pela rejeição das cinco emendas apresentadas. diante do exposto Quanto ao mérito atinente, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Somos pela aprovação do projeto de lei de número 3.640 de 2025. na forma do substitutivo e anexo e pela rejeição das emendas de números 1, 2, 3, 4 e 5. Na Comissão de Defesa do Direito das Mulheres, por sua vez, cabe reconhecer integralmente o mérito da proposição que na forma do substitutivo adotado pela Semades tem o potencial de aprimorar significativamente A abordagem dos monitoramentos socioambientais... relacionados aos impactos das mudanças climáticas sobre as mulheres e meninas do Brasil. Nesse sentido, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.640, de 2025, na forma do substitutivo adotado pela CEMADES. quando se refere à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, A proposição é formalmente constitucional. por respeitar as regras de competência, iniciativa e tipo de proposição. No aspecto material... Coaduna-se com as regras princípios e valores da Constituição Federal de 1988. quanto à juridicidade... O projeto de lei em análise é compatível com o sistema normativo brasileiro. e com os princípios gerais do direito. igualmente atendem aos tributos da formação de uma norma jurídica em especial os critérios da abstração, novidade... e generalidade. Observam-se ainda as normas de técnica legislativa de acordo com a lei complementar de número 95, de 1998. diante do exposto Voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. da proposição das emendas e a ela apresentadas ao substitutivo adotado pela SEMADES. sobre a adequação orçamentária financeira, o regimento interno da Câmara dos Deputados e a norma interna da Comissão de Finanças e Tributação, definem que o exame de compatibilidade ou adequação... se fará por meio da análise da conformidade da proposição com o plano plurianual. A Lei de Diretrizes Orçamentárias... e o orçamento anual. Além disso, a NICFT prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes... a receita e despesas públicas são consideradas como outras normas, especialmente a Constituição Federal E a Lei de Responsabilidade Fiscal. O artigo 1º do parágrafo 1º da NICFT define como compatível a proposição que não conflite com as normas do plano plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da lei orçamentária anual e das demais disposições legais em vigor. E como adequada, a proposição que se adapte, se ajuste ou esteja... abrangida pelo plano plurianual. pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual. da análise do projeto, observa-se que este contempla matéria de caráter essencialmente normativo. não acarretando repercussão direta ou indireta na receita... ou na despesa da União. Nesses casos, torna-se aplicável aplicável o artigo 32 do inciso 10, do inciso 10, do regimento interno desta casa. que dispõe que somente as proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou de despesas públicas estão sujeitas ao exame de compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária. Em face do exposto, volto pela não implicação financeira, ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita. e das despesas públicas. Não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do projeto de lei... 3.640 de 2025. das emendas e eles apresentadas e do substitutivo adotado pela SEMADES. antroexposto no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Somos pela aprovação do projeto de lei de número 3640 de 2025. na forma do substitutivo em anexo, rejeitando-se as emendas apresentadas. na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Somos pela aprovação do mesmo projeto na forma substitutiva adotada pela SEMAD. na Comissão de Finanças e Tributação, Somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria... em aumento ou diminuição da receita e das despesas públicas. Não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do projeto de lei... e do substitutivo adotado pela SEMAD. na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desse projeto de lei. número 3640 de 2025, e do substitutivo adotado pela SEMARIS. Presidente, eu aproveito nesse momento aqui para parabenizar a autora do projeto, a deputada Célia, que teve um cuidado de escutar a sociedade civil. de realizar audiências públicas Esse projeto é resultado... de todo o trabalho desenvolvido pela COP, inclusive... existiu uma relação de cinco países que fizeram também, de deputadas parlamentares, de parlamentares que fizeram A adesão... a este projeto que são os países da Colômbia, México, Canadá, Venezuela, Equador e Peru. E a deputada Célia, ela teve esse cuidado. E está hoje esse projeto a ser discutido aqui, deputada. Eu tenho certeza que esse projeto... é um projeto muito meritório o relatório gerado pela ONU indica que até 2050... As mudanças climáticas, elas podem empurrar 158 milhões de mulheres e meninas para a pobreza. Então, por isso que este mapeamento Este mapeamento, organização e divulgação desses dados, deputada, sobre os impactos da crise climática... elas possam ser sim, favorecer meninas e mulheres que vivem no nosso Brasil. Somos a favor do projeto para que ele seja aprovado. Estamos juntos. nessa mesma luta. Parabéns. Obrigado. Obrigada.

11 de mar, 20:10