PLENÁRIO

17 mar. 2026 13:56 às 23:58

Sobre o Evento

O evento focou na defesa dos direitos trabalhistas e na valorização da enfermagem, reivindicando ajustes salariais e carga horária digna, além de promover a valorização das identidades regionais.

Status
Concluído
ID: 81323Total: 503 discursos
#433
Transcrição automática

Presidente, sempre se trata, e a gente falou isso aqui na discussão da PEC da Segurança Pública, em relação ao direito dos criminosos, em relação a toda a proteção que foi colocada, e nesse sentido até a partir... da Lei de Abuso de Autoridade, em que criminosos perigosos, dos mais diversos crimes, eu sei que a gente não está falando de todos os crimes dentro dessa matéria, muitas vezes tiveram suas imagens preservadas e voltaram a cometer crimes... de homicídio, voltaram a cometer crimes de estupro e voltaram a tratar, a colocar em perigo a sociedade, muitas vezes se valendo do borrão que foi colocado nos seus rostos a partir de veículos de imprensa. E isso eu estou falando de casos de flagrante. Eu não estou falando da imprensa de maneira leviana divulgar o rosto de uma pessoa e uma pessoa inocente depois ser submetida a um linchamento público por causa disso, não. Aqui nesse projeto, salvo engano, porque eu estou aqui perdido também na negociação do projeto em relação à advocacia, que eu acho, inclusive, externando aqui já o presidente, que a gente não tem acordo e não tem consenso suficiente para votar nesta noite, mas voltando para o projeto em questão. que não faz sentido se nós temos a informação, se a pessoa foi pega cometendo um crime, de não se poder fazer a divulgação disso sob pena de você punir a autoridade policial e sob pena de você punir... O delegado de polícia, sou pena de você punir. O promotor, sou pena de você punir. aqueles responsáveis que estão meramente querendo fazer a divulgação naquele rosto daquele criminoso que de fato perpetuou um crime que de fato precisa ser lembrado disso e essa é uma discussão dentro do direito que eu acho bastante complicado em relação ao direito ao esquecimento, em relação àquilo que o criminoso, apesar de ter cometido um crime mais grave, ou por mais que tenha cometido um crime leve no curto prazo, tem o direito de que aquilo seja esquecido pela sociedade, tem o direito de que aquilo seja esquecido pela justiça. ainda que a família, ainda que a pessoa que tenha sofrido aquele crime, muitas vezes nunca tenha o direito no seu seio familiar, em razão da tragédia que aconteceu com ela. de ter aquilo esquecido. Não faz sentido punir veículos de comunicação que pegam as pessoas... roubando, que pegam as pessoas, furtando, mesmo redes de supermercados que tem a foto, que tem a imagem, que tem a gravação do sujeito que roubou, do sujeito que furtou, e quer divulgar para encontrar essa pessoa, para reaver o seu bem, para que a justiça seja feita, para que essa pessoa seja punida, para que essa pessoa seja presa, Não faz sentido eu restringir o direito da vítima de ver divulgado o rosto do seu criminoso, até para que ele seja capturado, até para que ele seja pego na justiça. e punir, na realidade, a autoridade policial, falando que é abuso de autoridade, ela expor a imagem de um sujeito que foi pego cometendo um crime, que inclusive é a prova desse crime, que inclusive existe o vídeo desse crime, mas ele não pode colocar o vídeo desse crime, porque isso vai ferir a dignidade daquele criminoso. razão pela qual É o meu posicionamento. Para falar contrário, deve

17 de mar, 22:36