PLENÁRIO

17 mar. 2026 13:56 às 23:58

Sobre o Evento

O evento focou na defesa dos direitos trabalhistas e na valorização da enfermagem, reivindicando ajustes salariais e carga horária digna, além de promover a valorização das identidades regionais.

Status
Concluído
ID: 81323Total: 503 discursos
#478
Transcrição automática

Mais uma vez reforçando como não é razoável a discussão que a gente está tendo aqui. Eu sou a favor de punir, de prender, de caçar a OAB, se tiver essa OAB, daquele que se passa. por um outro advogado, ou que se passa por advogado, que tenha a punição que seja, que o próprio texto do relator coloca... Assim. 90% do texto eu tenho concordância, acho que precisa ser punido, falso advogado, acho que as punições inclusive estão proporcionais dos caminhos que estão colocados são os caminhos corretos Mas tem um ponto que não é razoável e que o relator pode mudar ainda hoje, nesta votação, nesta noite, que é um ponto que traz perigo para a sociedade inteira. o texto diz o seguinte: vai ter um comitê, um canal... Deste canal vai participar uma autoridade pública, eu estou repetindo o que diz o texto Ipsis Literis, Uma autoridade pública... um representante da OAB. Não diz... Diz que vai ter autoridade pública representando a OAB. Não diz quantos de cada lado não diz Se vai ser 5, se vai ser 7, se vai ser 11, essa é a minha primeira preocupação. Como que isso será definido? Esse conselho que vai definir se você vai continuar ou não vai continuar tendo acesso ao seu WhatsApp. Você, qualquer cidadão brasileiro, pode ser alvo disso. Não precisa ser advogado, não precisa ser nada, basta ser cidadão brasileiro o seu WhatsApp, se você vai continuar tendo acesso a ele, em 10 horas Um advogado e uma autoridade pública, um membro da OAB e uma autoridade pública, vão poder dizer, suspender liminarmente... o seu WhatsApp. É essa obscuridade que existe no texto hoje. Tudo que eu estou pedindo para o relator e eu estou pedindo para este plenário para que não haja dúvidas nesse processo e que a gente puna só o estelionatário que se passa por advogado. coloca o quórum do colegiado. Vão ser 11 membros do Conselho da OAB, 11 membros do Conselho Seccional da OAB. Para suspender liminarmente, precisa ser por voto de 3 quintos dos membros desse conselho, havendo evidências suficientes de que aquela pessoa está se passando por um falso advogado. Acabou o problema. É só isso. É só ter o quórum, colocar lá, olha, vão ser sete advogados que vão fazer parte, sete membros do Conselho da Ordem. se tiver maioria desses membros do Conselho da Ordem, você pode fazer essa suspensão liminar. Senão, não. Senão, esta Câmara e amanhã é o que estará correndo em toda a rede social e vão estar descendo o chicote nesse parlamento por causa desse erro grotesco. As pessoas vão ver essa matéria não como aquilo que pune o falso advogado. mas como aquele que dá poder para que o WhatsApp de qualquer cidadão brasileiro possa ser suspenso liminarmente no poder Obrigado, presidente. convido para discutir a falência

17 de mar, 23:30