COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Sobre o Evento
A sessão da CCJ concentrou-se na análise de projetos sobre segurança pública, como o uso de drones em presídios, e temas sociais, incluindo direitos de pessoas com deficiência, proteção à mulher, atendimento psicológico e garantias tributárias. O debate foi marcado por votações, pedidos de retirada de pauta e divergências sobre o impacto de propostas na ampla defesa e na revitimização de vítimas.
Deputada
Obrigada, senhor presidente. Peço permissão a ir direto ao voto. Compete a essa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados se manifestar sobre o projeto de lei nº 5.038.2023. quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em mérito nos termos regimentais. Sob o prisma da constitucionalidade formal, o projeto não contém vícios, tendo sido observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria. sendo legítima a iniciativa e adequada a elaboração de lei ordinária. No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre ele e a Constituição Federal. Em relação à juridicidade, a proposição está em conformação ao direito. porquanto não viola normas e princípios do ordenamento jurídico vigente. não apresentando vícios sobre os prismas da inovação, efetividade, coestividade e generalidade. Outro assim, a técnica legislativa empregada atende aos ditames da lei complementar número 9598. No que diz respeito ao mérito do projeto em análise, vislumbramos que ele se reveste da mais alta importância. pois promove a atualização e aperfeiçoamento em nosso sistema processual penal. A não revitimização da mulher vítima de violência sexual constitui um imperativo ético jurídico e social. A violência sexual não se limita ao momento da agressão. Seus efeitos se prolongam no corpo e na memória, produzindo traumas psíquicos que podem ser intensificados quando o Estado, ao invés de acolher, submete a vítima a novos constrangimentos. O processo penal, quando estruturado de maneira insensível ou burocrática, pode transformar-se em palco de repetição jurídica. da violência, na medida que exige relatos reiterados, expõe a intimidade da vítima e que assona sua credibilidade com base em estereótipos. Historicamente, mulheres que denunciam a violência sexual enfrentam um contexto de desconfiança e julgamento moral. Muitas vezes a palavra da vítima é relativizada, enquanto sua vida privada é posta em escrutínio. Como se vestia, com quem se relacionava, se consumia bebida alcoólica, onde estava e por que estava. Esse tipo de abordagem, além de irrelevante para a apuração do crime, reforça preconceitos baseados na culpabilização da vítima, negando sua dignidade e humanidade. Assim, a reivitimização não ocorre apenas por meio da repetição do relato. mas também por meio do olhar acusatório que reproduz padrões discriminatórios naturalizados socialmente. A Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil com a Convenção de Balinha do Pará, impõe O Estado deveria proteger a mulher contra toda forma de violência, inclusive aquela que possa resultar do próprio sistema de justiça. A não reivitimização é uma expressão concreta... do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito ao acesso à justiça sem danos acrescidos. Outro sim, o projeto traz uma importante contribuição para a verificação do consentimento do ofenito. Nesse contexto, é importante ressaltar aqui. Nos crimes de natureza sexual, o conceito de consentimento é elemento central para distinguir uma relação legítima de um ato de violência. Entretanto, é fundamental compreender que o consentimento deve ser uma manifestação livre, consciente e inequívoca da vontade da vítima. Por isso, não pode ser presumido a partir do silêncio, da falta de resistência ou de gestos ambíguos, especialmente quando há fatores que limitam ou anulam a capacidade de decisão da pessoa ofendida. Em primeiro lugar, o consentimento não pode ser indeferido. inferido em contextos marcados pela força, ameaça ou coação. Situações dessa natureza criam um ambiente de medo e submissão em que a vítima, mesmo sem reagir fisicamente, encontra-se psicologicamente impedida de expressar sua verdadeira vontade. A ausência de resistência, portanto, não deve ser confundida com anuência, mas sim compreendida como possível consequência. Eita. Eu li falo a tua. Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados se manifestar sobre o projeto de lei nº 5038-2023, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito nos termos regimentais. Sobre o prisma da constitucionalidade formal, o projeto não contém vícios, tendo sido observadas as posições constitucionais pertinentes à competência da União Constitucional. para legislar sobre a matéria, sendo legítima a iniciativa adequada à elaboração do lei ordinária. No tocando a constitucionalidade material, não se vislumbram também qual é a discrepância entre ele e a Constituição Federal. em relação à juridicidade, A proposição está em conformação ao direito. porquanto não viola normas e princípios do ordenamento jurídico vigente, não apresentando vício sobre os primos da inovação, a efetividade, a colectividade e a generalidade. Outra sim, a técnica legislativa empregada tem nos autos da lei complementar nº 95 de 98. No que diz respeito ao mérito do projeto em análise, vislumbramos que ele se reveste da mais alta importância, pois promove a atualização e aperfeiçoamento do nosso sistema processual penal. A não revitimização da mulher vítima de violência sexual constitui um imperativo ético, jurídico e social. A violência sexual não se limita ao momento da agressão. Seus violências se prolongam no corpo e na memória, se produzindo traumas psíquicos, que podem ser intensificados quando o Estado, ao invés de acolher-se o meta-vinte e mais novos constrangimentos. O processo penal, quando estruturado de maneira invisível e burocrática, pode transformar... em palco de repetição violência. na medida que exige relatos reiterados e expõe a vítima. Historicamente, mulheres que denunciam a violência sexual enfrentam um contexto de desconfiança Muitas vezes a palavra da vítima é relativizada quando a vida sua privada... Esse tipo de abordagem, além de irrelevante para a apuração do crime, reforça preconceitos baseados na culpabilização da vítima. Outro assim, o projeto traz uma importante contribuição para a verificação do consentimento do ato ofendido. Nesse contexto, é importante ressaltar aqui, nos crimes de natureza sexual, o elemento central para distinguir uma relação legítima de atos de violência. Entretanto, é fundamental compreender que o consentimento deve expressar uma manifestação livre. Portanto, silêncio, passividade ou gestos ambíguos jamais podem ser interpretados como sinais de consentimento. A legislação e a prática jurídica devem se pautar. pela defesa da integridade e da liberdade sexual, entendendo que o verdadeiro consentimento só existe quando há clareza, liberdade e consciência. Qualquer interpretação que relativize esses critérios contribuem para a perpetuação da violência sexual e para a vitimização daqueles que são vítimas. Dessa forma, a proposição em debate é um instrumento valioso no combate à violência sexual, relevando-se extremamente a oportuno e conveniente. Dentro dos postos, somos pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e numérito pela aprovação do projeto-lei número 5038-2023. Obrigada, presidente. Vistas, presidente. Pedido de




