PLENÁRIO
Sobre o Evento
A sessão plenária foi marcada por denúncias de corrupção envolvendo órgãos públicos e instituições financeiras, críticas à gestão governamental e debates sobre políticas públicas. Os parlamentares discutiram a proteção de mulheres e menores no ambiente digital, a situação do agronegócio, investimentos em educação e a defesa de direitos trabalhistas e sociais.
Deputado
Gilson. Senhor presidente, nos termos do artigo 95 do regimento interno, solicita presente questão de ordem pelo fundamento do artigo 73 da Constituição Federal no artigo 105, inciso 2 da lei 8.843 de 92, e seu artigo 2º do Decreto Legislativo nº 6 de 93. Seu presidente, em razão da aposentadoria do ministro Haroldo Cedrais, aberta a vaga do Tribunal de Contas da União, cujo a escolha compete a esta casa, O preenchimento dessa vaga tem um rito definido pelo artigo 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 93, que atribui à Comissão de Finanças e Tributação a condução do processo, incluindo a habilitação dos candidatos e a realização da agressão pública, a partir da indicação das lideranças partidárias. Ocorre que no momento atual, embora a maioria das comissões permanentes esteja em financiamento, a Comissão de Finanças e Debutação ainda não foi instalada. Justamente... o colegiado da qual a norma atribui o papel central desse procedimento. em situação semelhante no ano de 2023, a presidência desta casa... reconheceu o rito previsto pelo decreto número 6, mas admitiu de forma excepcional a doação de procedimentos devendo em razão de inedibilidade das comissões naquele momento inicial da legislatura diante desse cenário seu presidente é fundamental conferir a presidibilidade de transparência e segurança jurídica ao procedimento de escolha do novo ministro do TCU. Indago a vossa excelência, qual será o rito adotado por esta casa para a escolha do novo ministro do Tribunal de Contas da União? será aplicado na mesma entendimento adotado em 2023 em razão da não instalação da Comissão de Finanças e Tributação ou... será adotado procedimento distinto. com deliberação direta do plenário. E ainda questiono se haverá possibilidade de apresentação de candidaturas avulsas por deputados ou se o processo permanecerá restrito às indicações formalizadas pelas lideranças partidárias, conforme previsto no Decreto nº 6, de 93. A presente questão de ordem busca assegurar a clareza. Quanto ao procedimento a ser adotado, garantindo transparência. publicidade respeito às normas regentes da matéria. Muito obrigado, senhor presidente.




