PLENÁRIO

18 mar. 2026 14:19 às 22:39

Sobre o Evento

A sessão plenária foi marcada por denúncias de corrupção envolvendo órgãos públicos e instituições financeiras, críticas à gestão governamental e debates sobre políticas públicas. Os parlamentares discutiram a proteção de mulheres e menores no ambiente digital, a situação do agronegócio, investimentos em educação e a defesa de direitos trabalhistas e sociais.

Status
Concluído
ID: 81344Total: 391 discursos
#199
Transcrição automática

Gilson. Senhor presidente, nos termos do artigo 95 do regimento interno, solicita presente questão de ordem pelo fundamento do artigo 73 da Constituição Federal no artigo 105, inciso 2 da lei 8.843 de 92, e seu artigo 2º do Decreto Legislativo nº 6 de 93. Seu presidente, em razão da aposentadoria do ministro Haroldo Cedrais, aberta a vaga do Tribunal de Contas da União, cujo a escolha compete a esta casa, O preenchimento dessa vaga tem um rito definido pelo artigo 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 93, que atribui à Comissão de Finanças e Tributação a condução do processo, incluindo a habilitação dos candidatos e a realização da agressão pública, a partir da indicação das lideranças partidárias. Ocorre que no momento atual, embora a maioria das comissões permanentes esteja em financiamento, a Comissão de Finanças e Debutação ainda não foi instalada. Justamente... o colegiado da qual a norma atribui o papel central desse procedimento. em situação semelhante no ano de 2023, a presidência desta casa... reconheceu o rito previsto pelo decreto número 6, mas admitiu de forma excepcional a doação de procedimentos devendo em razão de inedibilidade das comissões naquele momento inicial da legislatura diante desse cenário seu presidente é fundamental conferir a presidibilidade de transparência e segurança jurídica ao procedimento de escolha do novo ministro do TCU. Indago a vossa excelência, qual será o rito adotado por esta casa para a escolha do novo ministro do Tribunal de Contas da União? será aplicado na mesma entendimento adotado em 2023 em razão da não instalação da Comissão de Finanças e Tributação ou... será adotado procedimento distinto. com deliberação direta do plenário. E ainda questiono se haverá possibilidade de apresentação de candidaturas avulsas por deputados ou se o processo permanecerá restrito às indicações formalizadas pelas lideranças partidárias, conforme previsto no Decreto nº 6, de 93. A presente questão de ordem busca assegurar a clareza. Quanto ao procedimento a ser adotado, garantindo transparência. publicidade respeito às normas regentes da matéria. Muito obrigado, senhor presidente.

18 de mar, 19:11