PLENÁRIO
Sobre o Evento
O plenário concentrou-se no endurecimento do combate à criminalidade e corrupção, exigindo ética parlamentar e fiscalização de emendas. Debateram-se pautas sociais, como a aposentadoria de agentes comunitários, o enfrentamento à violência contra a mulher e a melhoria dos serviços públicos. Externamente, priorizou-se a soberania nacional e a paz diante de conflitos globais e seus impactos econômicos.
Deputado
Projeto 646 de 2025, que altera a Lei 12.340, de 1º de abril, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos, as entidades, aos estados, distrito federal e municípios, para a execução de ações... de prevenção em áreas de risco e desastres e de respostas e recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas. Proteção e Defesa Civil. e da outras providências. Projeto de autoria do deputado Heriberto Da nossa relatoria, deputado Duarte Júnior, cuida-se o projeto para prevenir a utilização do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil em programas de apoio à mitigação dos efeitos da seca. como a operação carro-pipa. O autor sustenta que a Operação Carro-Pipa, instituída em 2012, desempenha um papel complementar essencial na distribuição emergencial de água potável as populações afetadas por estiagem seca. especialmente no semiárido nordestino e nas áreas do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo. A matéria ordinariamente tramitava em regime ordinário, estava sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. a decação orçamentária financeira Da análise do projeto do substitutivo aprovado da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, observa-se que estes contemplam a matéria de caráter essencialmente normativo. não acarretando repercussão direta ou indireta na receita, ou na despesa da União. Sobre a constitucionalidade e a juridicidade técnica legislativa, o projeto é formalmente constitucional. Consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa Matéria prevista no artigo 21 da Constituição Federal, bem como artigo 61. materialmente e também juridicamente falando, Por fim, quanto à redação, à técnica legislativa, está de acordo com a lei complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998, e a lei complementar 107, 26 de abril de 2001. Por fim, senhor presidente, quero aqui destacar que essa proposta, ela vem no sentido de garantir... que nessas regiões mais vulneráveis regiões atingidas pela seca, regiões onde a falta de água, infelizmente, ainda alcança pessoas... que vivem em estado de vulnerabilidade, nós possamos ter condições, possamos ter recursos. possamos ter estruturas necessárias para garantir o abastecimento dessas famílias. nem que seja através de carro-pipa. Infelizmente, hoje, a Constituição Federal de 88 já tem fundamento necessário para garantir esse abastecimento. No entanto, quando a gente chega lá na ponta, o prefeito dessa cidade não encontra fundamentação prática para poder efetivar na velocidade da necessidade daquelas pessoas. o copo d'água está vazio. e a gente já sente a necessidade de saciar nossa sede. Agora imagina aquela pessoa que vive numa região de seca. Imagina aquela mãe que precisa preparar o alimento para o seu filho. Imagina aquela criança... que precisa ter acesso... a um medicamento, precisa ter acesso a um mínimo existencial e não consegue porque não tem um elemento básico. não tem água. Portanto, eu quero aqui... Parabenizar o meu querido amigo, colega de partido... o deputado Heriberto, por essa sensibilidade, por essa iniciativa. Heriberto, que tem uma característica ímpar, que é a sua sensibilidade, de preparar projetos como esse, que traduz a necessidade daqueles que tanto precisam e tanto merecem a nossa atenção. São pessoas que tanto são vistas no período de eleição, mas durante o exercício de um mandato, quase sempre são esquecidas, mas é que por nós não estão sendo esquecidas, estão sendo atendidas, estão sendo contempladas para essa proposta. De forma prática e efetiva, o que esse projeto muda no plano jurídico e no plano efetivo? Ele garante um destaque orçamentário, garante uma regulamentação, para que estados e municípios, bem como o Distrito Federal, possa ter condições de contratar carros-pipas para abastecer essas regiões, essas residências, essas casas onde existam necessidades. Portanto, diante do exposto no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita da despesa pública, não cabendo o pronunciamento quanto à adequação financeira orçamentária do projeto de lei 646 de 2025 do substitutivo aprovado na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e do substitutivo, ora apresentado. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nosso voto é pela constitucionalidade e juridicidade e boa técnica legislativa do projeto 646 de 2025 e do substitutivo da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional na forma do substitutivo. em anexo. que saneia a técnica legislativa da matéria, é o nosso parecer pela aprovação. Senhoras deputadas, senhor deputado, tem aqui para...




