PLENÁRIO

24 mar. 2026 14:13 às 19:28

Sobre o Evento

A sessão plenária foi marcada por intensas denúncias de corrupção e má gestão pública, críticas à economia e ao sistema de serviços privatizados. Além do debate sobre a jornada de trabalho e propostas de melhorias na saúde, os parlamentares destacaram ações de desenvolvimento regional, homenagens póstumas e a organização dos trabalhos legislativos.

Status
Concluído
ID: 81411Total: 203 discursos
#124
Transcrição automática

Presidente, senhores deputados, senhoras deputadas. É um projeto... de origem do deputado Bandeira de Melo, deputado carioca. que cria o Cadastro Nacional das Equipes de Futebol e Entidades de Administração do Esporte. que tenham sofrido punições decorrentes da prática do racismo. projeto meritório, importante, um projeto antirracista. E o seu substitutivo, que eu tive a honra de, na presidência da Comissão de Direitos Humanos, aperfeiçoou o projeto a lhe dar a roupagem necessária para abranger o combate ao racismo em toda e qualquer prática esportiva. Peço licença para ir direto ao voto. Nos termos do artigo 32... Inciso 4, alineado, regimento interno da Câmara dos Deputados. Compete à Comissão de Constituição e Justiça examinar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. do projeto 1069 de 2025. bem como do seu substitutivo, apresentado pela Comissão do Esporte e aprovado por essa e pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal, das proposições, há três aspectos centrais a serem analisados. a competência legislativa para tratar a matéria, a legitimidade da iniciativa, a adequação. da espécie normativa utilizada à luz do que autoriza... à Constituição Federal. Sob esses parâmetros, observa-se que a matéria é de competência... concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. nos termos do artigo 24 do inciso 9º da Constituição Federal, que trata de desporto. A iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que o tema não se insere no rol de iniciativas privativas do presidente da República. Por fim, revela-se adequada a vinculação da matéria por meio de lei ordinária. visto não haver exigência constitucional de que a lei complementar ou outro veículo normativo específico para a disciplina do tema. No que respeita à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas. com as disposições da lei maior. pois o projeto de lei, bem como seu substitutivo aprovado pela Comissão do Esporte e dos Direitos Humanos, não contrariam princípios ou regras constitucionais. Ao contrário, mostram-se alinhados com os fundamentos da dignidade da pessoa humana e da igualdade, bem como... O repúdio ao racismo consagrado no artigo 1º, inciso 3. E quinto do capte e inciso. 17º da Constituição Federal. Ademais... As proposições apresentam... jurisdicidade uma vez que inovam no ordenamento jurídico e se harmonizam com ele. Bem como... são dotadas de generalidade normativa e observam os princípios gerais do direito. O mecanismo proposto encontra respaldo em políticas públicas voltadas à promoção da igualdade e ao combate à discriminação. No tocante à técnica legislativa, não há reparos a fazer. Porquanto... As proposições se amoldam... aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998. que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação Das leis. Embora nos termos regimentais. a análise do mérito da proposição não seja da alçada da CCJ, que represento neste momento desta tribuna Não podemos deixar de louvar Essa iniciativa... Legislativa! que contribui para a efetivação do princípio constitucional da igualdade e para o enfrentamento de práticas discriminatórias no ambiente desportivo. Quero destacar, senhor presidente, Obrigado. que o substitutivo que ora em tela é, sem dúvida, o texto finalístico dessa matéria, amplia o projeto original. A proposta inicial criava um cadastro voltado especificamente ao futebol. Já o substitutivo passa a instituir, no âmbito da União, o Cadastro Nacional de entidades de prática esportiva condenadas por racismo. denominado Lista suja do racismo no esporte. Com isso, a medida deixa de ser restrita ao futebol e passa a abranger a prática esportiva em geral. Todos sabem o que tem sofrido o jogador Vini Júnior, especialmente em gramados europeus. especialmente em gramados espanhóis. A juíza brasileira, recentemente, foi agredida por jogadores ao cumprir a regra estrita do esporte, E por ser mulher, ela foi abordada de maneira absurdamente agressiva. Então... O cadastro é fundamental. A lista suja do racismo no esporte é algo que inova. e dar exemplo para o esporte em nível internacional. Ao mesmo tempo em que amplia o alcance material da proposta, O substitutivo restringe os sujeitos alcançados. Com efeito, o texto permitia a inclusão. de equipes de futebol e entidades de administração do esporte, federações. Já o substitutivo retira. as federações Limita o cadastro às entidades de prática esportiva, isto é, os clubes. quando condenados por atos racistas. praticados no âmbito das competições, ou eventos esportivos. Sim, explicitar os sujeitos individuais responsáveis. O substitutivo também altera o requisito para a inclusão do cadastro. No projeto original, bastava haver decisão condenatória, em processo administrativo ou judicial. ou decisão da Justiça Desportiva. que reconhecessem a prática de atos racistas. No novo texto, contudo, a inclusão só pode ocorrer após a decisão condenatória, a decisão condenatória, Se tornar... Definitiva. Enfim. poderia detalhar elementos do substitutivo Mas que vai! Aí, já publicado... em todos os órgãos oficiais da casa. Mas quero, inclusive, para efeito educativo, dizer que os clubes devem estar na lista suja do racismo no esporte como elemento educativo. para que, inclusive, essas agremiações realizem campanhas de prevenção e de educação antirracista. como na Bahia o meu Esporte Clube Bahia realiza. realiza frequentemente, inclusive, contra o feminicídio. Inclusive, eu quero parabenizar o governador da Bahia que levou mulheres representantes da secretaria infelizmente não chamou as deputadas federais, mas para fazer um protesto, uma denúncia do feminicídio na abertura do campeonato baiano, algo louvável, digno de aplauso. Portanto, esse é um projeto meritório, Peço o apoio de todos. O destaque tenta retirar os clubes. Peço que o partido autor do destaque raciocine sobre isso. raciocine sobre o elemento relacionado à prevenção, à educação. E a punição, de torcidas e clubes que, infelizmente, ainda podem, com silêncio, dar alento a esse tipo de prática criminosa e todas as outras formas de discriminação. que no Brasil já são consideradas para efeito penal como racismo. Refiro-me à misoginia e à homofobia, LGBTfobia, que já são tratados penalmente como racismo. Era isso, senhor presidente. Peço vênia. para aprovação Integral da Marquinhos.

24 de mar, 17:42