PLENÁRIO
Sobre o Evento
A sessão plenária foi marcada por intensas denúncias de corrupção e má gestão pública, críticas à economia e ao sistema de serviços privatizados. Além do debate sobre a jornada de trabalho e propostas de melhorias na saúde, os parlamentares destacaram ações de desenvolvimento regional, homenagens póstumas e a organização dos trabalhos legislativos.
Deputada
Nobres colegas. Então, vou à leitura do relatório. O projeto de lei número 2805 de 2025, de autoria da nobre deputada Coronel Fernanda, vis-instituir o Dia Nacional da Mulher Rural. Coube-me a honrosa atribuição de relatar essa proposição. A matéria foi despachada às Comissões de Cultura e Constituição, Justiça e Cidadania. Foi aprovado o requerimento de urgência número 1582 de 2025. cabem nos proferir em plenário parecer em substituição as comissões mencionadas. É o relatório. pressupostos de constitucionalidade. Observamos que ainda existe qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade ao projeto de lei 2018. 805 de 2025. A proposição atende aos preceitos constitucionais formais a competência legislativa da União, as atribuições do Congresso Nacional, e a legitimação. e a iniciativa da nobre autora. Nos exatos termos do artigo 48 e 61 da Constituição da República. no que respeita à constitucionalidade material, também à harmonia entre as alterações propostas e à disposição da lei maior. Com relação à juridicidade, o projeto revela-se adequado. O meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo... possui generalidade e mostra harmônico aos princípios gerais do direito. A realização de audiência pública para atender aos requisitos previstos na Lei 12.345,00 de 2010 fixa critério para a instituição de datas comemorativas. poderá ser feita conforme entendimento da mesa oportunamente. até o final da tramitação da proposição no Senado Federal. No tocante à técnica legislativa, a proposição se molda aos preceitos da lei complementar número 95. de 1998... que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. sobre o mérito A matéria distribuída à Comissão de Cultura beneficiou-se de um debate inicial, tendo a nobre relatora daquela comissão, a deputada Alice Portugal. elaborado parecer favorável, não apreciado naquele colegiado. lembrou a colega que a autora da proposição a nobre deputada coronel fernanda esclarece no dia no dia 15 de outubro e é celebrado o dia internacional da mulher rural data criada pela Organização das Nações Unidas, ONU, em 1995, com o objetivo de destacar seu papel fundamental nos sistemas de alimentação de todo o planeta. não diferente no Brasil. Destacou ainda mais. a nobre autora que abre aspas As mulheres rurais são responsáveis por 45% da produção de alimentos no Brasil e nos países em desenvolvimento. e que, na maioria dos casos, seu trabalho segue do campo para uma árdua jornada de trabalho, dentro das comunidades e das suas casas. elas trabalham cerca de 12 horas semanais a mais que os homens. Para se ter ideia do comprometimento e dedicação da mulher rural, cerca de 90% do que elas lucram no campo é reinvestido na educação e no bem-estar da família. Além da justiça social, o empoderamento feminino pode representar um aumento de 30% na produção agrícola. E garantir a segurança alimentar do planeta. Fecha aspas. Assim, a mulher rural seja produtora, empresária, ou trabalhadora. É reconhecidamente fundamental para que a comida chegue ao prato das famílias brasileiras. Detentora dos valores da população do campo, as mulheres rurais assumem papel agregador. tanto na família como na vida comunitária. representam mãos que produzem o coração que integra e a sabedoria que guarda as tradições mantém o legado e se abre às inovações. seu trabalho e dedicação que geram benefícios concretos para toda a população brasileira rural e urbana. merecem o reconhecimento proposto em boa hora pela nobre colega deputada Coronel Fernanda. Conclusão do voto. antes exposto no âmbito da Comissão de Cultura. Somos, pela aprovação do projeto de lei número 2805 de 2025, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei número 12.805, de 2025. Obrigada. Obrigado, deputada Roberto.




