COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7 abr. 2026 14:06 às 14:37

Sobre o Evento

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência debateu e votou diversas propostas focadas na promoção da acessibilidade em ambientes públicos e privados. Os parlamentares destacaram a importância de inclusão no mercado de trabalho, adaptações sensoriais e apoio específico às mães e cuidadores de pessoas com deficiência.

Status
Concluído
ID: 81336Total: 15 discursos
#6
Transcrição automática

Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos presentes. Irei fazer primeiramente minha autodescrição. Sou uma mulher branca, de cabelos lisos, longos, castanhos. Estou vestindo... um terno azul claro E uma camisa branca por dentro. irei direto para o voto cabe a esta comissão de defesa dos direitos das pessoas com deficiência a apreciação do projeto de lei número 6.825 de 2025 quanto ao mérito especialmente no que se refere a promoção da acessibilidade da inclusão social e da garantia de direitos das pessoas com deficiência nos termos registrados Regimentais. A proposição busca assegurar que estabelecimentos comerciais que comercializam roupas disponham de provadores adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. medida que contribui diretamente para a eliminação de barreiras arquitetônicas e para a promoção da autonomia e da dignidade dessas pessoas no acesso ao consumo. A Constituição Federal estabelece entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação. Ademais, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, sociedade. A matéria também está em consonância com a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, lei número treze mil cento e quarenta e seis de dois mil e quinze, que estabelece a acessibilidade como direito fundamental e impõe a adoção de medidas voltadas à eliminação de barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais em diferentes espaços da vida social, inclusive em estabelecimentos comerciais. Embora extremamente meritório, entendemos que o texto original pode ser aperfeiçoado para conferir maior clareza normativa e adequação técnica à redação legislativa, em consonância com a Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação das leis. da proposição na forma do substitutivo em anexo. Este é o voto da relatora. Obrigada. Obrigado.

07 de abr, 14:22