
Farei agora, presidente, a leitura. Direto do voto escrito pelo relator deputado Duarte Júnior. o projeto de lei número 114 de 2026 de autoria do nobre deputado Pedro Czai, que inclui mãe cuidadora e demais trabalhadores não remunerados no cuidado de pessoas com deficiência, como público prioritário nas políticas públicas federais de emprego e inclusão produtiva e alteram as leis nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e 14.995, de 10 de outubro de 2024. A proposição revela-se meritória e socialmente relevante. É inegável que o trabalho de cuidado, especialmente quando realizado de forma não remunerada no ambiente familiar, impõe significativas limitações à inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, agravando situações de vulnerabilidade social e econômica. geralmente essas responsabilidades. Ao estabelecer prioridade a esse público nas políticas de emprego e inclusão produtiva, o projeto contribui para a promoção da equidade, reconhecendo o valor social do cuidado e buscando mitigar os efeitos da exclusão econômica enfrentada por esses cuidadores. Ademais, ao propor alterações na Lei nº 13.667, de 2018, fortalece as diretrizes do Sistema Nacional de Emprego, o SINI, ampliando seu alcance e efetividade. Da mesma forma, a alteração na Lei nº 14.995, de 2024, para incluir expressamente os cuidadores não remunerados no programa Acredita no Primeiro Passo, de populações vulneráveis. A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da proteção social, além de dialogar com a política nacional de inclusão da pessoa com deficiência, ao reconhecer... e apoiar aqueles que desempenham um papel fundamental no cuidado diário. Por fim, entendemos que o projeto contribui de maneira significativa para a promoção da cidadania e da acessibilidade das pessoas com deficiência, assegurando maior efetividade na promoção de seus direitos e na inclusão social. Por essas razões, no mérito que compete a esta comissão analisar, votamos pela aprovação do projeto de lei número 114 de 2026, de autoria do deputado federal Pedro Uckisai. Este é o voto do relator deputado Duarte Júlio.
Em discussão à matéria... Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação, o parecer... aquele que o aprovam permaneçam como estão. Aprovado. Passo agora a presidência ao nobre colega deputado doutor Francisco.
Feito a leitura do relatório do item 7... Projeto 6.694-2025 do senhor Duda Ramos, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação pelas empresas fabricantes e operadoras de cartões de crédito e débito. de máquinas de pagamento adaptadas para pessoas com deficiência e da outras providências. Relator, deputado doutor Francisco. Concedo a palavra ao senhor.
Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos presentes. Irei fazer primeiramente minha autodescrição. Sou uma mulher branca, de cabelos lisos, longos, castanhos. Estou vestindo... um terno azul claro E uma camisa branca por dentro. irei direto para o voto cabe a esta comissão de defesa dos direitos das pessoas com deficiência a apreciação do projeto de lei número 6.825 de 2025 quanto ao mérito especialmente no que se refere a promoção da acessibilidade da inclusão social e da garantia de direitos das pessoas com deficiência nos termos registrados Regimentais. A proposição busca assegurar que estabelecimentos comerciais que comercializam roupas disponham de provadores adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. medida que contribui diretamente para a eliminação de barreiras arquitetônicas e para a promoção da autonomia e da dignidade dessas pessoas no acesso ao consumo. A Constituição Federal estabelece entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação. Ademais, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, sociedade. A matéria também está em consonância com a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, lei número treze mil cento e quarenta e seis de dois mil e quinze, que estabelece a acessibilidade como direito fundamental e impõe a adoção de medidas voltadas à eliminação de barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais em diferentes espaços da vida social, inclusive em estabelecimentos comerciais. Embora extremamente meritório, entendemos que o texto original pode ser aperfeiçoado para conferir maior clareza normativa e adequação técnica à redação legislativa, em consonância com a Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação das leis. da proposição na forma do substitutivo em anexo. Este é o voto da relatora. Obrigada. Obrigado.
A Deputada votou pela compatibilidade orçamentária e constitucionalidade do projeto, destacando que a inclusão da rede federal no PNAT gera despesa compensada pelo aumento de arrecadação com royalties.
A Deputada celebra a vitória dos agentes de saúde, elogia sua organização e reafirma o compromisso com a valorização da categoria.
A Deputada defende o fim da limitação de sessões terapêuticas por planos de saúde e apoia as famílias neurodivergentes frente ao julgamento no STJ.
A Deputada defende a aprovação de projeto que isenta mulheres vítimas de violência doméstica do pagamento de multa rescisória em contratos de aluguel.
A Deputada defende o Projeto de Lei nº 373/2025, que institui a Política Nacional de Conscientização e Prevenção da Síndrome HELLP para reduzir a mortalidade materna e neonatal através de diagnóstico precoce, capacitação profissional e assistência integral.
A Deputada defende a importância do projeto para levar médicos a regiões carentes, como o Marajó, ressalvando a necessidade de ajustes sobre o serviço militar obrigatório para mulheres.
A Deputada reafirma seu compromisso como médica e parlamentar na valorização dos agentes de saúde, declarando apoio integral à PEC 14 e às pautas que melhorem as condições de trabalho da categoria.
A Deputada denuncia uma ditadura no Pará, caracterizada por uma máfia oligárquica que persegue adversários e prioriza interesses pessoais. Relata sua exclusão de uma comissão e a tentativa de desestabilizar o prefeito de Ananindeua. Critica pedidos de intervenção na saúde com base em informações distorcidas e destaca a hipocrisia do governo, que camufla problemas reais com aparências. Enfatiza a necessidade de combater ataques à democracia.
Com certeza eu quero mais 1 vez agradecer aqui novamente, agradecer novamente a cada 1 de vocês. Os desafios são muitos, mas temos pessoas comprometidas capazes e que realmente querem transformar, querem tirar o sonho do papel e realmente transformar e melhorar a vida da nossa população e a gente sabe que é possível como por exemplo o exemplo de Ananindeua que a gente acabou de ver lá no estado do Pará. A gente vai finalizar aqui essa mesa, eu só quero aqui aproveitar a oportunidade e parabenizar os estudantes da escola estadual de ensino fundamental e médio da cidade de Soure, no arquipélago do Marajó, que vão representar o nosso país, vão representar a região norte do Brasil em Boston em abril de 2025. Esses estudantes são alunos paraenses que desenvolveram aplicativo chamado Maitêa, direcionado a crianças de 5 a 12 anos com transtorno do espectro autista. Esse aplicativo possui diversas funções, como jogos para desenvolver a fala, gestor de rotinas, sistema de facilitação ao acesso de profissionais especializados, entre outras funções. Eu quero aqui parabenizar esses alunos incríveis aí. Mais 1 vez muito obrigada a todos vocês que nos acompanharam, a gente vai fazer pequeno intervalo de 15 minutos antes de iniciar a próxima mesa, obrigada.
Agradecer aqui novamente ao deputado Orlando Silva, a gente entende aqui a correria das comissões sei que o senhor vai precisar se é se ausentar agora aqui conosco pra poder estar presente na CCJ. Eu quero agradecer a todos os palestrantes que enriqueceram aqui a conversa. Tem tenho aqui 1 pergunta que foi enviada e que achei muito interessante, eu vou deixar em aberto pra ver qual de vocês vai querer responder. Como diferenciar o que não é ABA e garantir que práticas terapêuticas sejam baseadas em evidências científicas, enfrentando a falta de informação, enfrentando assistencialismo e a adesão a métodos sem comprovação, promovendo 1 cultura de esclarecimento de confiança e principalmente né de segurança nos tratamentos.
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