PLENÁRIO

7 abr. 2026 14:00 às 20:31

Sobre o Evento

A sessão plenária concentrou-se em debates sobre políticas públicas, infraestrutura regional, assistência social e educação, além de manifestações políticas sobre corrupção e direitos agrários. Os parlamentares abordaram questões locais, como serviços básicos de energia e transporte, e pautas nacionais urgentes, como o fortalecimento do SUS e a valorização do setor agropecuário.

Status
Concluído
ID: 81519Total: 350 discursos
#268
Transcrição automática

Obrigado pela confiança em relatar um projeto tão importante. para o nosso país, projeto que sem sombra de dúvida... fará a diferença para os consumidores brasileiros em um momento em que nós vivemos essa crise mundial dos combustíveis. E esse projeto... traz essa importância da ANP ter acesso aos dados dos poços de combustível para que a gente possa ampliar essa fiscalização e dar essa resposta. necessária aos consumidores brasileiros, para que a gente possa combater também os crimes de lavagem de dinheiro, as facções criminosas. como no ano passado ocorreu uma ação da Polícia Federal... que atingiu inclusive A Faria Lima... E é isso que nós precisamos, é de fiscalização rígida para combater a criminalidade no nosso país. e respeitar o consumidor. Brasileiro. Portanto, vou aqui ao voto do relator. para esse posto de constitucionalidade. observamos que ainda existe qualquer objeção quanto aos pressupostos de constitucionalidade do projeto de lei complementar número 109 de 2025. bem como dos substitutivos propostos pelas comissões de finanças e tributação e de minas e energia. A proposição dos substitutivos atende aos preceitos constitucionais formais concernentes à competência legislativa da União, as atribuições do Congresso Nacional e a legitimação de iniciativa parlamentar nos termos do art. 22, inciso IV, 24, inciso 1, 48, 61, 177. todos da Constituição da República. No que diz respeito à constitucionalidade material, também há harmonia entre as alterações propostas com as disposições da lei maior. com relação à juridicidade, o projeto e o substitutivo da comissão de finanças e tributação o meio escolhido é apropriado para atingir o objetivo pretendido. O respectivo conteúdo possui generalidade e se mostra harmônico com os princípios gerais do direito. No tocante, a técnica legislativa... as proposições se amoldam aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 1998. que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. vamos ao mérito quanto ao mérito avaliamos que o projeto apresenta grande relevância pois pretende exigir que, para a otorga de concessão e autorização para o exercício de atividades reguladas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bias... e bicombustíveis a agência estaria autorizada a obter perante os órgãos fazendários acesso às informações lastreadas em documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos órgãos regulados. a partir das informações obtidas ANP está apta a detectar prontamente inconsistências entre as informações que detêm em razão de suas atribuições como entidade reguladora do setor de petrolífero e de biocombustíveis. e os dados fiscais relacionados aos produtos comercializados. Essas inconsistências geralmente estão relacionadas à ocorrência de crimes associados a adulteração de combustíveis, descumprimento das obrigações legais de adição de biocombustíveis a combustíveis fósseis e sonegação fiscal. Como temos observado recentemente... esses crimes têm atingido relevante parcela do mercado de combustíveis no Brasil, inclusive com participação do crime organizado. Os prejuízos para a sociedade têm sido muito significativos. Os consumidores são afetados quando adquirem combustíveis adulterados sem a devida qualidade. são gerados também danos ambientais, com a redução da demanda por biocombustíveis, o que prejudica toda a cadeia econômica associada... a esses energéticos sustentáveis. incluindo as indústrias, os agricultores e os trabalhadores. Com a sonegação, também é comprometida a capacidade dos entes da federação de prover... serviços públicos abrangentes e de qualidade. Além disso, todas as ilegalidades em conjunto constituem uma concorrência desleal, que retira a competitividade dos agentes que atuam de forma correta dentro da legalidade. reforçando o ciclo vicioso. que precisa ser urgentemente quebrado. Na discussão da matéria, No âmbito das comissões temáticas, foram apresentados substitutivos com o objetivo de aperfeiçoar a proposição. O substitutivo proposto pela Comissão de Minas e Energia limita as informações a serem obtidas. pela ANP relativas ao volume. e a natureza das operações com os produtos incluído na esfera da atuação da agência. Por sua vez, a proposta da Comissão de Finanças e Tributação inova ao prever que o compartilhamento das informações relativas aos documentos fiscais será disciplinado em regulamento. acordo ou convênio, que disporá sobre o alcance a consolidação ou individualização das informações e a forma de preservação do sigilo fiscal. considerando as contribuições contidas nos substitutivos das Constituições. das comissões mencionadas bem como a análise e a discussão da matéria aprofundada, oferecemos o substitutivo em anexo. com o objetivo de aperfeiçoar o texto. Nosso texto prevê que a outorga pela ANP das atividades por ela reguladas... dependerá de autorização pelos agentes. do acesso da agência aos dados e as informações das notas fiscais eletrônicas de suas operações comerciais. Exigência que também se aplica aos agentes já otorgados, que deverão providenciar essa autorização para manter a validade de suas autorgas. a ANP ficará ainda autorizada. a obter esses dados das autoridades fiscais federais, estaduais e do Distrito Federal. inclusive do Comitê Gestor Público. do IBS. Para validar informações declaradas, realizar análises e cruzamentos de dados para fiscalização e regulação do mercado e elaborar estudos técnicos. sendo o acesso operacionalizado por soluções tecnológicas definidas pelas autoridades fiscais, devendo a ANP arcar com os respectivos custos e firmar contratos com os prestadores de serviços de tecnologia e informação. O texto dispõe ainda que os dados compartilhados mantêm natureza sigilosa nos termos do artigo 198 do Código Tributário Nacional e determina que a ANP comunique à Receita Federal e às Secretarias de Fazendas Estaduais e do Distrito Federal a instauração de processos sancionadores. com possível repercussão tributária. Dessa maneira, buscamos a abrangência que a matéria quer, de modo a garantir maior efetividade e segurança jurídica à lei complementar proposta, fortalecendo o trabalho de fiscalização do setor de combustíveis. nacional. para que se obtenha resultados significativos. os ganhos esperados para a sociedade brasileira. Conclusão do voto. na Comissão de Constituição. de Constituição e Justiça. e de cidadania. Somos pela constitucionalidade, juridicidade. e boa técnica legislativa da matéria. e no mérito pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 109/2025, e dos substitutivos das comissões de finança e tributação e de Minas em Energia nos termos do substitutivo. e anexo. Obrigado. Obrigado. Para concluir, senhor presidente, Agradeço a oportunidade de relatar o projeto. Conto com o apoio de todos os colegas dessa casa para aprovação dessa matéria muito importante. para o nosso país. para que a gente possa ampliar e aumentar a fiscalização no setor de combustíveis. e tornar esse setor mais transparente, para os consumidores é claro, do meu querido Estado da Bahia e de todo o nosso país. Muito obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado.

07 de abr, 18:52