COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO

8 abr. 2026 15:12 às 15:40

Sobre o Evento

A Comissão de Comunicação realizou reuniões focadas na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e na expansão da conectividade regional. Além disso, a pauta abrangeu a tramitação de outorgas de radiodifusão, incentivos para provedores de internet e a gestão estratégica de fundos para inclusão digital.

Status
Concluído
ID: 81369Total: 9 discursos
#8
Transcrição automática

O deputado Júlio registrou presença e pediu, então, passou para a minha função de fazer a leitura do relatório. Vou direto ao voto do relator. Nas últimas décadas, o percentual de domicílios urbanos brasileiros com conexão à internet experimentou um expressivo avanço, tendo registrado uma elevação de 13% para 85% de 2005 a 2024. No entanto, o acesso aos meios digitais no país não ocorre de forma uniforme no nosso território. produto. com a TIC Domicílios 2025, enquanto 89% dos lares da região sul possuem internet, no norte esse índice é de 83%. Discrepância semelhante à observada entre zonas urbanas e rurais, enquanto 87% dos domicílios urbanos possuem internet, no meio rural esse número é de 81%. O recente crescimento do número de acesso deu-se em grande medida pela expansão dos serviços prestados pelos provedores regionais. Somente no período de 2017 a 2024, o número de prestadores de pequeno e médio porte saltou de 3.092 para 11.854. Esse crescimento permitiu que os provedores regionais se transformassem em principais vetores de popularização do acesso aos meios digitais no país, sendo responsáveis hoje por mais de 63% das conexões domiciliares, com elevada concentração de atuação em localidades com cobertura inadequada atividade econômica para as grandes operadoras. Não obstante as políticas públicas em vigor, ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet. A escassez da oferta de linhas de financiamento para expansão de redes de alta capacidade e a ausência de ações estruturadas de massificação do acesso à banda larga são apenas algumas das dificuldades enfrentadas por essas operadoras. da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática no âmbito da Subcomissão Especial dos Serviços de Telefonia Móvel e de TV por Assinatura em 2015. Na oportunidade, o colegiado identificou a importância dos provedores regionais para a democratização do acesso à internet no Brasil e apontou soluções semelhantes às apresentadas pelo autor do projeto em lei, que está em exame, com a criação de incentivos tributários para fomentar a implementação da infraestrutura da banda larga e a instituição de um fundo de aval para investimento dessas empresas em redes e telecomunicações. Tais propostas, inclusive, serviram como uma fonte de inspiração para a recente mudança da lei do FUSTE, que autorizou o uso dos recursos deste fundo com lastro garantidor em operações de crédito aos projetos de conectividade, o BNDES, a financiadora de estudos e projetos FINEP, as Caixas Econômicas, os Bancos de Desenvolvimento, as Agências de Fomento e as demais instituições financeiras oficiais. O projeto de lei em tela, com as contribuições da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, alinha-se a esse esforço, ao resgatar os princípios que motivaram os trabalhos da subcomissão instalada em 2015 e instituir importantes medidas de estímulo à atuação dos provedores regionais de internet, especialmente em áreas onde a cobertura dos serviços de telecomunicações é inexistente e inadequada. Nesse sentido, a proposição concede prioridade às prestadoras de pequeno e médio porte no acesso às linhas de créditos oficiais e nos editais de apoio à implementação de redes em áreas remotas, rurais e comunidades tradicionais. Além disso, cria o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais, que prevê desoneração tributária na aquisição de equipamentos por pequenos provedores que atuam nas zonas de baixa cobertura, disponibilização de assistência jurídica gratuita para a participação dessas empresas em editais de conectividade e a criação do selo Provedor Parceiro da Inclusão Digital, entre outras medidas. Considerando, pois, os feitos positivos da proposição sobre a redução das desigualdades regionais e a elevação dos níveis de conectividade das localidades mais distantes e desassistidas do país, entendemos pela conveniência e oportunidade da sua aprovação. Não obstante, identificamos oportunidades pontuais de aperfeiçoamento de seu texto, especialmente com o objetivo de adequá-lo às terminologias correntemente empregadas no setor de telecomunicações. A título de ilustração, o artigo 1º da proposição refere-se ao conceito de universalização do acesso à internet. No entanto, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, somente estão sujeitos a obrigações de universalização os serviços prestados no regime jurídico público, que não é o caso dos serviços de banda larga fixa e móvel. Para tais serviços prestados pelo meio de serviço de comunicação multimídia do serviço móvel pessoal, com melhor precisão terminológica, é de massificação do acesso. Por esse motivo, optamos pela elaboração de substitutiva matéria, que incorpora ao PL 3.211 de 2025 e às emendas aprovadas pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, as contribuições oferecidas por esse relator. Antes do exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei nº 3.211, de 2025, e pela aprovação parcial das emendas de 1 a 5, aprovadas pela Comissão de Integração Nacional de Desenvolvimento Regional, na forma do substitutivo anexo. Salas de Comissões, deputado Júlio César Ribeiro. Obrigado.

08 de abr, 15:29