
A Deputada ressalta a importância da aprovação de dois projetos de sua relatoria voltados à inclusão escolar. Ela defende que a inclusão deve ser prática e efetiva no cotidiano das instituições de ensino, garantindo condições adequadas de aprendizagem para todos, além de destacar o compromisso do seu mandato e da Comissão de Educação com essa agenda.
A Deputada manifesta voto favorável a projeto de lei que visa incluir noções básicas de Libras como requisito para a contratação de profissionais da educação, como diretores e coordenadores pedagógicos. Destaca a importância histórica das legislações anteriores na inclusão de pessoas surdas e defende aperfeiçoamentos no texto, sugerindo maior clareza na redação e ressaltando a importância do prazo de vacatio legis proposto.
A Deputada manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 116/2026, que visa proibir instituições privadas de ensino de cobrarem valores adicionais em mensalidades ou matrículas para custear o acompanhamento de alunos com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem. A parlamentar argumenta que a medida busca harmonizar a legislação, estendendo a proteção já existente para pessoas com deficiência e autismo, garantindo igualdade de condições no acesso à educação e evitando a transferência de custos extras às famílias, sendo proposto um substitutivo para aprimorar a técnica legislativa.
A Deputada solicita a retirada de pauta de um projeto de sua relatoria, informando que está em negociação com concessionárias para realizar ajustes no relatório da proposta.
A Deputada denuncia o aumento dos casos de feminicídio no Rio Grande do Sul, defendendo uma rede de proteção multisetorial que envolva saúde e educação para prevenir a violência doméstica. Adicionalmente, manifesta apoio a requerimento sobre educação domiciliar.
Obrigada, presidente. pela oportunidade. Eu quero aqui, primeiramente, agradecer a colega deputada Rogéria pelo brilhante relatório por ter ampliado ainda mais e explicar como nasceu esse projeto. Infelizmente, no estado do Rio Grande do Sul, a gente teve um triste acontecimento, onde o motorista que fazia... É... o trajeto das crianças com deficiência para a instituição onde elas eram acolhidas e tinham os atendimentos. abusava dessas crianças... durante o percurso, ou parava e tudo mais. Com essa triste notícia que aconteceu no nosso estado, numa cidade pequena do interior... nasceu a ideia desse projeto para proteger ainda mais. as nossas crianças e adolescentes e pessoas com deficiência, colocando que os agressores, os criminosos que usarem desse espaço... de autoridade desse espaço que coloca confiança e próximo dessas pessoas. para praticar esses crimes, venham ter uma pena... Majorado. e a responsabilidade maior sobre isso. Um projeto que nasceu... de um triste fato mas que hoje, e eu peço aqui aos colegas a aprovação... busca avançar para trazer mais proteção. para as pessoas com deficiências do nosso Brasil. Mais uma vez, agradeço ao relatório, ao andamento que o projeto está tendo aqui na casa, e peço aos demais colegas o apoio e aprovação do projeto. Muito obrigada. Obrigado. Eu vou fazer isso.
O deputado Júlio registrou presença e pediu, então, passou para a minha função de fazer a leitura do relatório. Vou direto ao voto do relator. Nas últimas décadas, o percentual de domicílios urbanos brasileiros com conexão à internet experimentou um expressivo avanço, tendo registrado uma elevação de 13% para 85% de 2005 a 2024. No entanto, o acesso aos meios digitais no país não ocorre de forma uniforme no nosso território. produto. com a TIC Domicílios 2025, enquanto 89% dos lares da região sul possuem internet, no norte esse índice é de 83%. Discrepância semelhante à observada entre zonas urbanas e rurais, enquanto 87% dos domicílios urbanos possuem internet, no meio rural esse número é de 81%. O recente crescimento do número de acesso deu-se em grande medida pela expansão dos serviços prestados pelos provedores regionais. Somente no período de 2017 a 2024, o número de prestadores de pequeno e médio porte saltou de 3.092 para 11.854. Esse crescimento permitiu que os provedores regionais se transformassem em principais vetores de popularização do acesso aos meios digitais no país, sendo responsáveis hoje por mais de 63% das conexões domiciliares, com elevada concentração de atuação em localidades com cobertura inadequada atividade econômica para as grandes operadoras. Não obstante as políticas públicas em vigor, ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet. A escassez da oferta de linhas de financiamento para expansão de redes de alta capacidade e a ausência de ações estruturadas de massificação do acesso à banda larga são apenas algumas das dificuldades enfrentadas por essas operadoras. da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática no âmbito da Subcomissão Especial dos Serviços de Telefonia Móvel e de TV por Assinatura em 2015. Na oportunidade, o colegiado identificou a importância dos provedores regionais para a democratização do acesso à internet no Brasil e apontou soluções semelhantes às apresentadas pelo autor do projeto em lei, que está em exame, com a criação de incentivos tributários para fomentar a implementação da infraestrutura da banda larga e a instituição de um fundo de aval para investimento dessas empresas em redes e telecomunicações. Tais propostas, inclusive, serviram como uma fonte de inspiração para a recente mudança da lei do FUSTE, que autorizou o uso dos recursos deste fundo com lastro garantidor em operações de crédito aos projetos de conectividade, o BNDES, a financiadora de estudos e projetos FINEP, as Caixas Econômicas, os Bancos de Desenvolvimento, as Agências de Fomento e as demais instituições financeiras oficiais. O projeto de lei em tela, com as contribuições da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, alinha-se a esse esforço, ao resgatar os princípios que motivaram os trabalhos da subcomissão instalada em 2015 e instituir importantes medidas de estímulo à atuação dos provedores regionais de internet, especialmente em áreas onde a cobertura dos serviços de telecomunicações é inexistente e inadequada. Nesse sentido, a proposição concede prioridade às prestadoras de pequeno e médio porte no acesso às linhas de créditos oficiais e nos editais de apoio à implementação de redes em áreas remotas, rurais e comunidades tradicionais. Além disso, cria o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais, que prevê desoneração tributária na aquisição de equipamentos por pequenos provedores que atuam nas zonas de baixa cobertura, disponibilização de assistência jurídica gratuita para a participação dessas empresas em editais de conectividade e a criação do selo Provedor Parceiro da Inclusão Digital, entre outras medidas. Considerando, pois, os feitos positivos da proposição sobre a redução das desigualdades regionais e a elevação dos níveis de conectividade das localidades mais distantes e desassistidas do país, entendemos pela conveniência e oportunidade da sua aprovação. Não obstante, identificamos oportunidades pontuais de aperfeiçoamento de seu texto, especialmente com o objetivo de adequá-lo às terminologias correntemente empregadas no setor de telecomunicações. A título de ilustração, o artigo 1º da proposição refere-se ao conceito de universalização do acesso à internet. No entanto, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, somente estão sujeitos a obrigações de universalização os serviços prestados no regime jurídico público, que não é o caso dos serviços de banda larga fixa e móvel. Para tais serviços prestados pelo meio de serviço de comunicação multimídia do serviço móvel pessoal, com melhor precisão terminológica, é de massificação do acesso. Por esse motivo, optamos pela elaboração de substitutiva matéria, que incorpora ao PL 3.211 de 2025 e às emendas aprovadas pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, as contribuições oferecidas por esse relator. Antes do exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei nº 3.211, de 2025, e pela aprovação parcial das emendas de 1 a 5, aprovadas pela Comissão de Integração Nacional de Desenvolvimento Regional, na forma do substitutivo anexo. Salas de Comissões, deputado Júlio César Ribeiro. Obrigado.
Passa-se a apreciação em bloco dos atos de outorga e de renovação de outorga de serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens, dos itens da pauta de número 5 a 57, exceto... O 24, 39, 40, 49, 53 e 54, que são de minha autoria, então depois a gente vota eles em separado. Em descul... Em discussão, os itens do bloco... Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão em votação. Os senhores deputados que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovados. devolva a condição dos trabalhos a deputada
Entendemos a colocação dessa moção porque, como bem já defendida aqui pela deputada Rosângela Moro, nos sentimos ofendidas e não representadas na fala de posse e nas manifestações seguintes à posse dessa presidente. Então, nós colocamos essa moção como registro. das deputadas mulheres que estão aqui nessa casa lutando pelo verdadeiro direito da mulher e que se sim foram ofendidas e foram violentadas com palavras no momento em que nos dizem que nós podemos latir. Eu tinha até uma colocação para colocar, que se é assim que nos vem, não tem problema. Nós estaremos aqui latindo até o final. Deputado, a enfermeira Regione, por orientar pelo...
Obrigada, presidente. Direto ao voto. A iniciativa apresentada pelos deputados Ossésio, Júlio César e Gilberto Abramo é sem dúvida meritória, pois coloca no centro do debate desta casa... um tema de grande relevância nacional. o fortalecimento das políticas públicas de juventude, e em especial no que se diz a respeito à profissionalização e à ampliação de oportunidades para os jovens de 15 a 29 anos. Nessa mesma direção, segue o projeto Apensado, o PL nº 4018 de 2025, que busca instituir o Plano Nacional de Juventude, reafirmando a preocupação... com a estruturação de instrumentos de planejamento capazes de enfrentar as desigualdades que ainda marcam a trajetória da juventude brasileira. Como sabemos, o principal marco regulatório sobre o tema é o Estatuto da Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que organizou o Sistema Nacional de Juventude e definiu os 11 eixos de direitos que orientam a ação do poder público. O Estatuto estabelece que a política nacional deve ser participativa, descentralizada e articulada entre União, Estados e Municípios e sociedade civil, sobre coordenação da Secretaria Nacional de Juventude e com apoio do Conselho Nacional de Juventude. Também distribui responsabilidades entre os entes federados, de modo que cabe à União elaborar o Plano Nacional de Políticas de Juventude, em colaboração com os demais entes e com a sociedade. Enquanto aos Estados compete formular seus planos estaduais alinhados ao Plano Nacional. Assim, ao mesmo tempo em que reconhecemos o mérito da proposta... É necessário destacar que ambas avançam sobre competências próprias do Poder Executivo. especialmente no que diz respeito à criação de estruturas administrativas e à definição de atribuições específicas para órgãos federais, além de retomarem matérias já disciplinadas no Estatuto da Juventude e no Decreto... 9.306 de 15 de março de 2018, que regulamenta o Sinajuve. Feito essa observação, entendemos que se mantém a relevância da matéria tratada... sobre a qual cabe construirmos uma solução legislativa que fortaleça a política nacional da juventude sem incorrerem vícios formais. É nesse sentido que consideramos possível, por meio de substitutivo, retomar as preocupações centrais dos autores e dialogar com a Carbolso Jurídico já consolidado. Sob essa perspectiva, considerando que nos termos do artigo 32, inciso 9, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete a esta comissão apreciar as matérias relativas à educação em geral, delimitamos como... nossa análise, as disposições que tratam da formação técnica e das oportunidades de qualificação para a juventude, ficando os demais dispositivos sujeitos ao exame das comissões que se seguirão na tramitação. No que concerne ao mérito educacional, embora o Estatuto da Juventude preveja, em seu artigo 9, que o jovem tem direito à educação profissional e tecnológica articulada aos diferentes níveis e modalidades de ensino, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, entendemos ser necessário aprimorar a legislação vigente para vincular esse direito à ação concreta do poder público, estabelecendo compromisso claro com a ampliação da oferta de oportunidades de qualificação que favoreçam a inserção dos jovens no mercado de trabalho. Diante do exposto e reconhecendo o mérito das iniciativas e a dedicação dos nobres deputados em colocar a juventude no centro da agenda nacional, o voto é pela aprovação dos projetos de lei 4.017 de 2025 e do seu apensado, o PL 4.018 de 2025, na forma do substitutivo anexo. Sala de Comissões, deputada Franciane Baia. Senhor Presidente,
Peço para ir direto ao voto. Eu tenho... De fato, como argumentam os autores da proposição em tela, o tema dos alunos com superdotação carece de um reconhecimento expresso na Lei 8.069, de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. Principal Marco Legal de Garantia de Direitos da Infância e Adolescência no Brasil. Segundo eles, a ausência desse reconhecimento contribui... para a invisibilidade dessas crianças nas políticas públicas educacionais além de dificultar a alocação de recursos e a formulação de diretrizes claras para o seu atendimento. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação internacional, contempla adequadamente os alunos com superdotação, altas habilidades. que integram o público-alvo da educação especial. uma das modalidades da educação escolar, conforme o artigo 58... da norma. No artigo 59 da LDB, há um conjunto de obrigações dos sistemas de ensino em relação a esse público-alvo, ao qual devem ser garantidos currículos, métodos e recursos educativos para atender às suas necessidades, aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar, professores com especialização adequada, entre outros aspectos. A Organização Mundial de Saúde estima que cerca de 5% da população mundial tem superdotação a altas habilidades. Nacionalmente, os dados são bastante imprecisos. Precisamos avançar na identificação e cadastramento dos estudantes nos sistemas de ensino, para garantir um conjunto de políticas públicas bem desenhadas, contemplando o acesso a recursos pedagógicos, profissionais qualificados e programas de aceleração ou enriquecimento curricular. Presidente, se eu puder pedir um pouquinho de atenção... Está atrapalhando a lei. Há lá, Torre. Muito obrigada. Continuando. Nesse sentido, ao inserir essa temática no ECA, nossa preocupação volta-se para garantir a colaboração... entre União, Estados, o Distrito Federal e Municípios, na definição de diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento de alunos da educação básica com altas habilidades ou superdotação. A finalidade é fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse público. entidades o atendimento educacional especializado como parte da educação escolar pública. Vale ressaltar que ambos já são dispositivos inseridos na LDB. Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do projeto de lei número 2936 de 2025. na forma do substitutivo anexo. Sala de comissão, deputada Franciane Baia. Obrigado.
Presidente, Presidente, deputada, só solicitar que eu possa fazer... Inicialmente, observa-se que a proposição atende às premissas constitucionais materiais, bem como os preceitos conceituais formais. tratando-se de matéria de competência legislativa da União, proposta por autoridade legitimada quanto à iniciativa, além de não violar princípios constitucionais, tampouco os direitos fundamentais. De igual modo... São jurídicas as disposições constantes da proposta. sendo adotadas de generalidade, abstração, imperatividade e coercibilidade, inovando no ordamento jurídico. Contudo, a peça legislativa não apresenta boa técnica legislativa, conforme os distames incertos na Lei Complementar 95, de 1998. Isso porque, ao invés de partir diretamente para a inovação legislativa, o artigo 1º deveria enunciar o objeto da norma e o respectivo âmbito de aplicação, nos termos de que dispõe o capte do artigo 7º da referida lei complementar. Outro sim, não existe a denominada cláusula de vigência, consoante exigência disposta... no inciso 3º do artigo 3º da mesma norma. Todavia, as aludidas inconsistências serão devidamente sanadas no substitutivo que será apresentado. No tocante ao mérito, reconhece a pertinência e a conveniência da matéria. Ademais, vale aqui destacar o brilhante trabalho realizado pela minha colega, deputada Rogéria Santos, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. com a apresentação de seu relatório, tanto no mérito quanto pela técnica legislativa, o que enseja o seu aproveitamento. o crime de lesão corporal previsto no artigo 129 do Código Penal, tem por objetivo proteger a integridade física e a saúde das pessoas, Sendo... que a norma estabelece diferentes níveis de gravidade de conduta, variando conforme as consequências causadas à vítima. Embora esse modelo tenha se mostrado funcional ao longo do tempo, A realidade social revela que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres. Trata-se de fenômeno recorrente, muitas vezes ligado à violência contra a mulher, e as relações de poder desiguais. o que justifica o aperfeiçoamento da legislação penal para garantir proteção mais efetiva. Com efeito, é preciso consignar que a Constituição Federal assegura a igualdade entre homens e mulheres, protege a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e impõe ao Estado o dever de criar mecanismo para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Esse compromisso também decorre de tratados internacionais. ratificados pelo Brasil, que reconhecem a violência contra a mulher como uma grave violação de direitos humanos, e determinam que os estados adotem medidas legislativas eficazes para preveni-la e puni-la. Nesse cenário, mostra-se legítima e necessária a adoção de instrumentos penais mais adequados para enfrentar esse tipo de violência. como a criação do tipo penal autônomo do delito de lesão corporal, praticado por razões da condição do sexo feminino. com penas mais elevadas, assim como ocorreu no crime do feminicídio. A medida permite reconhecer a gravidade específica da violência contra a mulher e conferir tratamento penal compatível com a necessidade de proteção das mulheres. Não se trata aqui de criar privilégio, mas de garantir tutela mais efetiva... a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física. Muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico, ou em contextos de vulnerabilidade. Portanto, não há dúvida de que a matéria se mostra conveniente e oportuna. devendo ser aprovada. Entretanto, Mostra-se indispensável a feitura de ajustes a fim de manter a harmonia do ordamento jurídico. O primeiro ponto diz respeito ao redimensionamento das penas propostas. a modo de preservar os princípios da proporcionalidade. da ofensividade ao bem jurídico. Isso porque, caso o projeto seja aprovado na forma original apresentada, Haverá distorção no sistema penal, pois a pena prevista para lesão corporal leve contra a mulher... reclusão de 4 a 8 anos, poderá se tornar superior à pena efetiva aplicada à lesão grave ou gravíssima contra a mulher. Isso ocorre porque a pena atualmente prevista para a leção grave... é de 5 anos de reclusão e para lesão gravíssima é de 2 a 8 anos. incidindo sobre essas hipóteses a nova causa de aumento de um terço até a metade quando praticado em razão da condição do sexo feminino. conforme consta no expediente em análise. Assim, nas situações em que se aplique a pena mínima prevista para esses crimes... o resultado poderá ser inferior à punição prevista para lesão leve contra a mulher, o que rompe a lógica de escalonamento da gravidade das condutas. e, por consequente, compromete a coerência do sistema penal. Além disso, é indispensável que o novo tipo penal contemple expressamente a a hipótese de lesão corporal seguida de morte, já que a sua ausência criaria lacuna normativa relevante. deixando sem tratamento adequado Situações em que a agressão contra a mulher por razões de condição do sexo feminino resulte em morte sem intenção de matar. A inclusão dessa modabilidade assegura a proteção integral à vítima e mantém a coerência com a estrutura já existente no artigo 129 do Código Penal. Logo, entendemos que o novo crime deve ser estruturado de forma anóloga ao modelo previsto para... o delito de lesão corporal. reproduzindo no que couber suas modalidades e consequências jurídicas. Esse espelhamento com acréscimos... contribui para manter a harmonia do sistema penal e facilita a aplicação da lei, evitando lacunas interpretativas ou inconsistência normativa. É pertinente ainda que as hipóteses mais graves de lesão corporal contra a mulher sejam incluídas na legislação de crimes hediondos. A medida reforça a resposta estatal diante de condutas que representam grave violação à integridade física e à dignidade das mulheres. em consonância com o dever constitucional e internacional de proteção contra todas as formas de violência. Por fim, diante das inovações propostas, Realizamos alguns ajustes no acaboço normativo, a fim de compatibilizar as normas existentes. Dessa forma, a aprovação do texto com os ajustes apontados... representa avanço importante na proteção das mulheres. alinhando a legislação brasileira aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção contra a violência, bem como o compromisso internacional assumido pelo país. ante o exposto no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres, Somos pela aprovação do projeto de lei número 3.662 de 2025. pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.662, de 2025. E no mérito... pela aprovação na forma do substitutivo apresentado. Presidente, antes de encerrar... Só destacar a importância da aprovação desse projeto. É um passo importante no combate à violência contra a mulher. pois ele aqui reconhece no Código Penal a lesão corporal praticada contra a mulher e mais, fortalece a punição dos agressores. Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que violência contra a mulher não vai ser tolerada. E nós aqui temos um grande avanço, porque mais do que falar... nós estamos combatendo. criando o tipo penal e responsabilizando o agressor. A violência doméstica, a violência contra a mulher não pode mais passar impune. E a criação desse tipo penal traz isso. Nosso compromisso... mais do que palavras, ações e a responsabilização do agressor. Eu peço aqui... a compreensão de todos os colegas e a aprovação do substitutivo. Muito obrigada.
Muito obrigada, senhor presidente, colegas parlamentares. Eu ocupo hoje essa tribuna para fazer um registro muito especial. 70 anos do Hospital Beneficiente em Nossa Senhora de Fátima, de Flores da Cunha, no Rio Grande do Sul. São sete décadas de uma história construída com trabalho, fé, solidariedade e compromisso com a vida. Um hospital que nasceu do esforço da comunidade e que ao longo dos anos tornou-se referência regional em atendimento, acolhimento e cuidado humanizado. O Hospital Fátima não é apenas uma estrutura física, ele representa segurança para as famílias, esperança nos momentos difíceis e dignidade no acesso à saúde. É ali que nascem crianças, que vidas são salvas, que profissionais dedicam seus dias e noites ao cuidado com o próximo. Nesta semana, na Câmara de Vereadores de Flores da Cunha, foi lançada a campanha "Novo Centro Cirúrgico: Sua Mão nesta Obra", uma iniciativa inovadora que convida a comunidade a participar da ampliação e modernização do centro cirúrgico por meio de cotas convertidas em metros quadrados da construção. Essa proposta simboliza algo muito maior. Cada metro quadrado representa uma história, uma vida atendida, um futuro preservado. A obra é prevista para ser concluída até 2027 e está integrando as comemorações dos 70 anos SUS. especialmente no interior do nosso estado. Hoje, temos a honra de receber aqui nesta casa uma comitiva do Hospital Nossa Senhora de Fátima. E em nome do presidente Bertinho Piccoli, eu quero cumprimentar todos os profissionais de saúde, gestores... voluntários e apoiadores que sustentam a missão do Hospital Nossa Senhora de Fátima de Flores da Cunha. Que este parlamento reconheça a importância das instituições filantrópicas que caminham ao lado do poder público, garantindo acesso à saúde onde muitas vezes o Estado sozinho não alcança. Parabéns pelos 70 anos de história, Hospital Nossa Senhora de Fátima, que venham muitos outros capítulos, que sejam assim, construídos de mão dada com cada cidadão e com compromisso com todos. Contem sempre com essa deputada para levantar a bandeira, não só para destinar recursos, mas porque conhece o que move o hospital, que é acolher não só Flores da Cunha, mas toda a... Insano. Para concluir, deputado. Para concluir com carinho e com humanidade. Que Deus abençoe a vida e feliz aniversário, 70 anos do hospital Nossa Senhora de Fátima de Flores da Cunha. Deus abençoe vocês. Muito obrigada.
A Deputada aprovou o parecer, retirou itens da pauta, validou a ata e encerrou a sessão, convocando nova reunião para 10 de dezembro.
A Deputada encerrou a discussão, aprovou o parecer anterior e deu continuidade à pauta, solicitando a leitura de novo parecer sobre projeto de lei referente à inclusão de Libras em currículos técnicos e superiores.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.