COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

8 abr. 2026 10:30 às 11:47

Sobre o Evento

A Comissão de Educação debateu temas cruciais para o sistema educacional brasileiro, incluindo a inclusão de alunos com altas habilidades e a estruturação de políticas para a juventude. Além das atividades administrativas e votações de projetos de lei, foram discutidos pontos polêmicos como a regulação do ensino a distância e a transparência em avaliações nacionais.

Status
Concluído
ID: 81366Total: 48 discursos
#6
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Obrigada, presidente. Direto ao voto. A iniciativa apresentada pelos deputados Ossésio, Júlio César e Gilberto Abramo é sem dúvida meritória, pois coloca no centro do debate desta casa... um tema de grande relevância nacional. o fortalecimento das políticas públicas de juventude, e em especial no que se diz a respeito à profissionalização e à ampliação de oportunidades para os jovens de 15 a 29 anos. Nessa mesma direção, segue o projeto Apensado, o PL nº 4018 de 2025, que busca instituir o Plano Nacional de Juventude, reafirmando a preocupação... com a estruturação de instrumentos de planejamento capazes de enfrentar as desigualdades que ainda marcam a trajetória da juventude brasileira. Como sabemos, o principal marco regulatório sobre o tema é o Estatuto da Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que organizou o Sistema Nacional de Juventude e definiu os 11 eixos de direitos que orientam a ação do poder público. O Estatuto estabelece que a política nacional deve ser participativa, descentralizada e articulada entre União, Estados e Municípios e sociedade civil, sobre coordenação da Secretaria Nacional de Juventude e com apoio do Conselho Nacional de Juventude. Também distribui responsabilidades entre os entes federados, de modo que cabe à União elaborar o Plano Nacional de Políticas de Juventude, em colaboração com os demais entes e com a sociedade. Enquanto aos Estados compete formular seus planos estaduais alinhados ao Plano Nacional. Assim, ao mesmo tempo em que reconhecemos o mérito da proposta... É necessário destacar que ambas avançam sobre competências próprias do Poder Executivo. especialmente no que diz respeito à criação de estruturas administrativas e à definição de atribuições específicas para órgãos federais, além de retomarem matérias já disciplinadas no Estatuto da Juventude e no Decreto... 9.306 de 15 de março de 2018, que regulamenta o Sinajuve. Feito essa observação, entendemos que se mantém a relevância da matéria tratada... sobre a qual cabe construirmos uma solução legislativa que fortaleça a política nacional da juventude sem incorrerem vícios formais. É nesse sentido que consideramos possível, por meio de substitutivo, retomar as preocupações centrais dos autores e dialogar com a Carbolso Jurídico já consolidado. Sob essa perspectiva, considerando que nos termos do artigo 32, inciso 9, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete a esta comissão apreciar as matérias relativas à educação em geral, delimitamos como... nossa análise, as disposições que tratam da formação técnica e das oportunidades de qualificação para a juventude, ficando os demais dispositivos sujeitos ao exame das comissões que se seguirão na tramitação. No que concerne ao mérito educacional, embora o Estatuto da Juventude preveja, em seu artigo 9, que o jovem tem direito à educação profissional e tecnológica articulada aos diferentes níveis e modalidades de ensino, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, entendemos ser necessário aprimorar a legislação vigente para vincular esse direito à ação concreta do poder público, estabelecendo compromisso claro com a ampliação da oferta de oportunidades de qualificação que favoreçam a inserção dos jovens no mercado de trabalho. Diante do exposto e reconhecendo o mérito das iniciativas e a dedicação dos nobres deputados em colocar a juventude no centro da agenda nacional, o voto é pela aprovação dos projetos de lei 4.017 de 2025 e do seu apensado, o PL 4.018 de 2025, na forma do substitutivo anexo. Sala de Comissões, deputada Franciane Baia. Senhor Presidente,

08 de abr, 10:39