COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

8 abr. 2026 10:56 às 13:33

Sobre o Evento

A reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi marcada por intensos debates procedimentais e pela discussão central sobre a constitucionalidade de projeto que trata de decisões tributárias e coisa julgada. Os parlamentares divergiram sobre o mérito da proposta, abordando temas como segurança jurídica, eficácia de decisões do Supremo Tribunal Federal e o impacto para contribuintes e o sistema tributário nacional.

Status
Concluído
ID: 81399Total: 117 discursos
#110
Transcrição automática

Esse projeto... de lei 192 de 2025, de autoria do deputado Mário Erig, nosso honrado deputado de Minas Gerais, do PDT Mineiro. ele altera o artigo 147 e 147a... do Decreto-Lei 2000, 848 de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal, para segurar simetria parcial... as hipóteses de aumento de pena entre os crimes de ameaça e perseguição da outra providência. Eu vou pedir para ir direto ao... Ao voto. é de competência desta casa E aí e dessa comissão especialmente, manifestar sobre o projeto. Então tem legitimidade enquanto aspecto constitucional, jurídico e da boa técnica legislativa. Em relação à iniciativa constitucional, é... constitucional da proposição, não há óbvio, uma vez que se verifica integral respeito aos requisitos constitucionais formais, competindo a União Federal... legislar sobre o tema e sendo iniciativa parlamentar legítima, fundada no que dispõe o artigo 61 da Carta da República, Eles que não incidem na espécie e quaisquer reservas à sua iniciativa. Obrigado. no tocante à constitucionalidade material, não se vislumbra também com a discrepância entre o projeto sob exame e a Constituição Federal. Já a técnica legislativa empregada, no âmbito da proposta legislativa, de modo geral, se encontra, de acordo com os ditames da Lei Complementar 9.5, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas na Lei Complementar 107, de 26 de abril de 2001. jurídico e não contraria os princípios gerais do direito. No Tocantão Mércio há de se reconhecer a pertinência e a conveniência da matéria. A aprovação do presente projeto de lei representa um avanço necessário para a coerência. e justiça e a efetividade do sistema penal brasileiro. A legislação atual criou, ao longo do tempo, as simetrias injustificadas entre os crimes de ameaça e perseguição, especialmente no que diz respeito às hipóteses do aumento de pena. Ambas as condutas... partem do mesmo núcleo de violência psicológica, atingem bens jurídicos semelhantes à tranquilidade e à segurança e ainda à integridade emocional da vítima, e ocorrem com frequência em contextos domésticos ou de vulnerabilidade. em situações vulneráveis. No entanto, Apenas o crime de perseguição recebeu recentemente tratamento mais rigoroso. para situações que... intensificam a gravidade da conduta, deixando o crime de ameaça sem a correspondente atualização. O projeto busca corrigir essa distorção ao promover... Uma simetria parcial entre os dois tipos penais, garantindo que ameaças cometidas com emprego de arma... contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas ou com deficiência. recebam resposta penal proporcional ao risco e ao impacto causado. A inclusão do aumento de... Pena para casos em que a ameaça ocorre na presença de crianças ou adolescentes, reforça a proteção do desenvolvimento emocional. desses desses indivíduos, dessas pessoas, reconhecendo a gravidade do trauma provocado pelo simples testemunho de uma situação de violência. Além disso, ao estabelecer que tanto ameaça quanto perseguição poderão ser punidas, independentemente das penas correspondentes à violência eventualmente praticada, o projeto fortalece a Responsabilização integral do agressor. adequação das regras de representação, permitindo que vítimas em situação de especial vulnerabilidade, tem uma persecução penal iniciada sem necessidade de manifestação expressa, também contribui para superar barreiras práticas que frequentemente impedem a busca por justiça. A modernização proposta não amplia o rigor penal de forma desmedida, ao contrário, busca ajustar a legislação aos cenários contemporâneos de violência, marcados pelo uso crescente de armas e pela sofisticação dos meios de intimidação. de medida de proteção social que resguarda direitos fundamentais, confere coerência. interna ao Código Penal e reforça a atuação. preventiva e repressiva do Estado. Por essas razões, voto pela constitucionalidade e juridicidade adequada à técnica e legislativa do projeto de lei 192-2025 e, no mérito, pela aprovação do projeto de lei 192-2025. Pompeu de Matos. É o relatório, é o parecer. em discussão parecer Não havendo...

08 de abr, 13:13