COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

8 abr. 2026 10:56 às 13:33

Sobre o Evento

A reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi marcada por intensos debates procedimentais e pela discussão central sobre a constitucionalidade de projeto que trata de decisões tributárias e coisa julgada. Os parlamentares divergiram sobre o mérito da proposta, abordando temas como segurança jurídica, eficácia de decisões do Supremo Tribunal Federal e o impacto para contribuintes e o sistema tributário nacional.

Status
Concluído
ID: 81399Total: 117 discursos
#116
Deputado Ribeiro Neto
Ribeiro Neto

Deputado

Transcrição automática

O projeto de lei 1737-2023 institui a política nacional de incentivo à produção de gengibre de qualidade de seus processados. de autoria do deputado Evair Vieira de Melo, sobre a relatoria do deputado Toninho. Voto do relator. Cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e a técnica legislativa das proposições... na forma do artigo 32, inciso 1. Quarto, a linha A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. A União tem competência dividir a concorrente com os Estados e o Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo na forma do artigo 24, inciso 5º da Constituição da República. O projeto de lei 1737 de 2023 e a emenda da Constituição de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural são, assim, materialmente constitucionais. Quanto à constitucionalidade formal, constata-se que não há óbice à iniciativa de parlamentar na... de parlamentar na matéria. Obrigado. No que toca a juridicidade, observa-se que a matéria do projeto... E da emenda em nenhum momento transgride... os princípios gerais do direito que informam no sistema jurídico pátrio, eis que é jurídica. No que concerne a técnica e a redação legislativa, conclui-se que observaram na feitura do projeto... as imposições da Lei Complementar nº 95, de 1998... Ele tem, sim, boa técnica e boa redação legislativa. De notar, todavia, que... O enquanto conjunção aditiva ligando o inciso 5º ao inciso... Sexto, do artigo segundo, é perfeitamente dispensável. Também o prefixo mini, no inciso 1º do parágrafo único do artigo 4º, não deve estar solto. Melhor escrever mini agricultor. Não foi detectado problema de redação em técnica legislativa na emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária e Agricultura. abastecimento e desenvolvimento rural. Haja vista ao que acabe de expor, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa... do projeto 1737-2023, este com a emenda de redação anexa, e da emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Desenvolvimento Rural. sala de comissão, Deputado Toninho, relator, lida o seu presente. Obrigado. Agradeço, deputado.

08 de abr, 13:30