COMISSÃO DE SAÚDE
Sobre o Evento
A Comissão de Saúde realizou diversas votações de pareceres e discutiu propostas legislativas voltadas ao aprimoramento do SUS. Os parlamentares debateram temas como a atenção oncológica, políticas de saúde da mulher, acesso a medicamentos e a modernização de protocolos de diagnóstico e fiscalização no sistema público.
Deputada
Obrigada, presidente. Projeto de Lei 4.175 de 2024, de autoria do deputado Flávio Nogueira, pretende estabelecer os direitos das pessoas em estágio de doença avançado e dos familiares de tais pessoas. O autor da proposição justifica sua iniciativa ao afirmar que é preciso assegurar a dignidade e autonomia de pacientes em estágio de doença avançada. Garantir a confidencialidade das informações e possibilitar. decisões sobre o próprio corpo, inclusive após a morte. A pensada desse projeto, tramita o projeto de lei 3.993 de 2025, de autoria da deputada Luísa Canziani. que dispõe sobre as diretivas antecipadas em tratamentos de saúde. A proposição apensada tem como objetivo regulamentar e proteger o exercício da autonomia das pessoas. em suas decisões sobre os cuidados de saúde que desejam e recusam receber. Bem como estabelecer direitos e deveres, dos profissionais de saúde. A autora justifica sua iniciativa. como instrumento de dignidade e compaixão Destacando a necessidade de garantir segurança jurídica a pacientes e profissionais. e de combater a obstinação terapêutica sem permitir práticas como a eutanásia ou suicídio assistido. As doenças em estágio avançado representam um desafio crescente para o sistema de saúde para as famílias. exigindo uma abordagem que vá além da perspectiva curativa. Nessas situações, o foco deve recair sobre a qualidade de vida, o alívio do sofrimento e o respeito à dignidade humana. Os cuidados paliativos nesse contexto constituem uma resposta ética e humanitária. centrada no paciente e em suas necessidades físicas, emocionais e espirituais. A implementação de uma política clara e acessível de cuidados paliativos permite que as pessoas vivam o período final de suas vidas com conforto e autonomia, evitando a obstinação terapêutica e promovendo o cuidado integral em ambiente hospitalar ou domiciliar, conforme a vontade do paciente. As diretivas antecipadas de vontade e o testamento vital, por sua vez, apresentam, são instrumentos fundamentais de autonomia e cidadania. que permitem à pessoa manifestar previamente suas decisões sobre tratamentos e intervenções de saúde. para momentos em que a pessoa em que possa estar incapacitada de expressar-se. Esses instrumentos conferem segurança jurídica aos profissionais de saúde e tranquilidade às famílias, assegurando que a vontade do paciente seja respeitada. Ao reconhecer e regulamentar essas ferramentas, o ordenamento jurídico reforça o princípio da dignidade da pessoa humana. E o direito à autodeterminação. estabelecendo um marco legal que valoriza o diálogo com o consentimento informado e o cuidado compassivo até o final da vida. Ambas as proposições tratam de forma complementar sobre a autonomia e a dignidade da pessoa... em seu tratamento de saúde. e convergem na defesa... da ortotanásia. entendida como direito a uma morte natural livre de sofrimento desnecessário. O projeto principal foca na proteção dos direitos da pessoa em estágio de doença avançada enquanto o apensado sistematiza as ferramentas jurídicas que asseguram o exercício dessa autonomia. A reunião das duas propostas é, portanto, oportuna. O substitutivo que apresentaremos buscará harmonizar os dispositivos, Conferindo maior clareza as definições de diretivas antecipadas... fortalecendo a proteção à vontade do paciente e aprimorando os mecanismos de registro e cumprimento dessas decisões. Pretende-se ainda assegurar a coerência com a Política Nacional de Cuidados Paliativos, e com os princípios éticos da prática médica e multiprofissional. Quanto à emenda apresentada nessa comissão, observa-se que ela pretende suprimir o direito a recusar o suporte artificial de vida. Optamos por não acatá-la. uma vez que limitaria de forma significativa a autonomia do paciente na elaboração de suas diretivas antecipadas. A aprovação do texto substitutivo contribuirá para garantir segurança jurídica aos pacientes, famílias... e profissionais de saúde. reduzirá conflitos éticos e emocionais no final da vida. e fortalecerá uma cultura de cuidado centrada na pessoa. e no respeito às suas escolhas. Além disso, representará um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade. no contexto do cuidado em saúde. Pelas razões expostas na certeza do mérito e da oportunidade das proposições reunidas, Meu voto é pela aprovação do projeto de lei 4.175 de 2024 e do projeto de lei 3.993 de 2025. na forma de substitutivo anexo e pela rejeição da emenda número 1... da Comissão da Saúde. Esse é o parecer, presidente. Obrigado.




