COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família avançou na pauta legislativa com a análise de propostas voltadas à inclusão social e proteção de direitos. O debate concentrou-se na aprovação de programas de educação popular e medidas de proteção ao trabalho e saúde para pessoas com deficiência ou condições crônicas.
Deputada
Boa tarde, presidente. Boa tarde, nobres colegas. Peço autorização para ir direto ao voto. O projeto de lei nº 4.306, de 2019, tem por finalidade alterar o artigo 16 da lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, Estatuto da Juventude, a fim de instituir... A Central do Jovem Trabalhador Inovador. que será um sistema específico de atendimento ao jovem, estruturado por meio de ações integradas nas esferas federal, estadual, distrital e municipal com o objetivo de promover sua inserção no mercado de trabalho, bem como sua qualificação profissional, para tanto O jovem poderá ser incluído em programas e cursos oferecidos por órgãos e instituições públicas e privadas, inclusive na modalidade de ensino à distância. Adicionalmente, a proposta estabelece que a operacionalização da CJTI será viabilizada por meio de banco de dados compartilhado entre os entes federativos, permitindo a articulação e a integração... das informações dos jovens cadastrados no sistema. Obrigado. Registre-se Desde logo, o mérito da presente proposição, que tem o objetivo de oferecer oportunidades de qualificação e de trabalho aos jovens que, segundo estudos recentes, constituem a parcela da população economicamente ativa mais afetada pelo desemprego. Uma pesquisa desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Economia FGV. com base em dados colhidos da Pesquisa Nacional. por amostra de domicílios contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística revelou que no último trimestre de 2024, a taxa de desemprego entre jovens brasileiros de 18% há 29 anos foi de 10,1%. mais que o dobro da registrada entre pessoas de 30 a 59 anos, que foi de 4,5%. Apesar de o desemprego no país ter atingido o menor nível de desde 2012, 6,2%. Os jovens ainda enfrentam enormes dificuldades para ingressar no mercado de trabalho. O mesmo estudo mostrou que as ocupações que mais concentram trabalhadores jovens no Brasil são consideradas de pouca qualificação e baixos salários. ao final de 2024, Os trabalhadores brasileiros ganhavam, em média, R$ 3.315,00 por mês. Entre os jovens, a média era de apenas R$ 2.000,00. R$ 297. Os pesquisadores apontam que, entre os fatores que explicam tal realidade, estão a falta de experiência profissional, a baixa qualificação técnica e a dificuldade de adaptação dos jovens às exigências do mercado de trabalho. A pesquisa também evidencia a vulnerabilidade dessa faixa etária da população, reforçando a urgência de ampliar mecanismos de qualificação profissional e de inserção... ou reinserção dos jovens no mercado de trabalho formal. E aí É justamente nesse contexto que se insere o Projeto de Lei nº 4.306/2019, que pretende instituir um sistema voltado especificamente ao atendimento da população jovem. alinhando-se às recomendações dos especialistas no sentido de que a melhora do atual do atual cenário, passa por investimentos em educação e capacitação profissional. Também consideramos meritórias as alterações promovidas pelo substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, que, aperfeiçoando o texto do projeto original, ressalva a aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. Instituto. pela lei número 8.069, de 13 de julho de 2019. 1990. aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos. tal como consta na redação vigente do artigo 16 da lei número 12.852, de 2013, sem prejuízo da inclusão dos jovens. nessa faixa etária no atendimento da Central do Jovem Trabalhador Inovador, a qual passa a ser prevista no artigo 15A da referida lei. O substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho de trabalho prevê ainda a criação de um cadastro específico destinado a jovens com formação ou interesse nas áreas de informática e ciência da computação. Tal medida justifica-se diante da crescente demanda por profissionais qualificados nesses setores... De modo que a instituição do referido cadastro poderá fomentar a capacitação desses jovens e ampliar suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho, especialmente em um segmento dinâmico, e em constante expansão. O substitutivo estabelece a integração das informações relativas a jovens aprendizes mantidas no Brasil. pelos estudos, entes federativos ao banco de dados do CJTI. promovendo a unificação e a eficiência na gestão dessas informações. Por fim, também propõe a inclusão de dispositivo que assegure atenção especial aos jovens com deficiência, por meio da reserva de 20% das vagas destinadas à qualificação profissional, bem como da prioridade do preenchimento de postos de trabalho. garganta aqui não está muito boa não Trata-se de medida de fundamental relevância para a promoção da inclusão social e da proteção de parcela historicamente vulnerável, da população, a qual apresenta inclusive os maiores índices de desemprego. A proposta, ademais, está em consonância com o disposto no artigo 35 da lei número 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que estabelece como finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego a promoção e a garantia de condições de acesso e permanência, da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. A reserva de vagas e a prioridade no preenchimento de postos de trabalho, por isso... poderão atuar como mecanismos concretos para combater a discriminação, muitas vezes velada, no acesso a oportunidades profissionais, assegurando a efetividade das normas previstas da Lei Brasileira de Inclusão, assim como contribuirá para a redução da dependência desses jovens de políticas assistenciais, promovendo a sua autonomia financeira. Pelas razões expostas, a proposição analisada se mostra conveniente e oportuna, pois proporciona aos jovens acesso à qualificação profissional e ao mercado de trabalho, podendo contribuir efetivamente para a redução dos índices de desemprego dessa parcela da população. Por esse motivo, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.306, de 2019, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho. Deputada Rogéria Santos, que é relatora, eu estou aqui... E aí Em nome dela. Obrigado.




