COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Sobre o Evento
A Comissão de Viação e Transportes reuniu-se para deliberar sobre projetos de lei, incluindo alterações no Código de Trânsito Brasileiro e questões de mobilidade urbana. Os parlamentares discutiram a criminalização de bloqueios viários ilegais, o uso de faixas exclusivas para transportes coletivos e a situação dos caminhoneiros, além de abordar acordos internacionais no setor aéreo.
Deputado
Quer dizer que a iniciativa é nobre, né? É claro que eu sou favorável à implementação de pontos de descanso, acho que é... nós já discutimos aqui na comissão, eu estou aqui há quatro legislaturas, e já aprimoramos a lei. Fato é que a legislação atual já prevê esses mecanismos para a implementação dos pontos de descanso e os contratos firmados, eu acabei de citar aqui a 262, que acabou de ter um contrato firmado, Todos eles têm essa previsão. É claro que dentro de uma viabilidade econômica, porque é preciso fazer, mas é preciso ter o dinheiro para fazer. Então, portanto, alterar a legislação com o jogo andando, nesse exato momento, é temerário, pode fazer com que os atuais contratos... eles sejam questionados, e nós tivemos em Minas Gerais. É justamente por... contratos mal feitos ou regras que mudam do mesmo caminho, concessões interrompidas. Eu cito a 040, a 381 sequer apresentavam ganhadores e a 262. Então é preciso a gente trazer a necessidade... e ter ela junto com a realidade e com a viabilidade, para que as coisas aconteçam. É por isso... que eu apresentei O voto, e vou direto aqui ao voto. Obrigado. Que a Lei nº 13.103, de 2015, estabelece no seu artigo 10 a obrigação de incluir cláusulas sobre pontos de parágio e descanso. em contratos de concessões futuros ou renovados, além de prever a revisão dos contratos em vigor para adequação a essa exigência, respeitando o equilíbrio econômico e financeiro, como eu disse. O Decreto nº 8.433, de 2025... De 2015, delega ao Ministério do Trabalho a competência para regulamentar condições sanitárias... e de segurança nesses locais. o que foi concretizado por meio da portaria 672 de 2021, portanto, a legislação existente. A proposta... atual da SPL 2161 de 2022, repete dispositivos já vizientes. sem apresentar mecanismos novos para superar desafios de implementação. A exigência de termos aditivos em 180 dias ignora a complexidade de renegociações contratuais, que demandam análises técnicas e financeiras detalhadas para preservar a sustentabilidade das concessões. A ausência de estudos de impacto regulatório... No projeto é crítica. A NTT. Em deliberações recentes, enfatizou a necessidade de equilíbrio tarifário. e preservação de cláusulas contratuais, como demonstrado na deliberação... número 216, 2022, que ajustou tarifas de pedágio na BR-101, no Rio de Janeiro. considerando índices macroeconômicos e variáveis técnicas. A imposição unilateral de prazos curtos para revisão de contratos... sem avaliação de custos ou compensações, pode gerar litígios e desincentivar investimentos no setor. Além disso, a resolução... número 6054/2024 da NTT, já detalha requisitos para pontos de parada e descanso em rodovias concedidas, incluindo localização, tamanho e infraestrutura mínima. o que torna redundante a proposição legislativa. A criação de novas obrigações legais... sem diálogo com a cabouça regulatória existente... fragmentará a governança do setor e dificultaria a fiscalização. Diante do exposto, conclui-se que o PL 2161 de 2022 é redundante por repetir comandos legais já existentes na Lei 13.103 de 2015 e em normas infralegais. Adicionalmente, a iniciativa desconsidera impactos econômicos. ao impor prazos exíguos para revisão contratual, negligenciando... a importância da manutenção do equilíbrio financeiro das concessões, que prevê esses investimentos naturalmente. ao longo do prazo E isso tudo é montado para que tenha uma tarifa mais justa para o usuário. Portanto, negligenciando a importância da manutenção do equilíbrio econômico e financeiro das concessões, conforme apontado pelo NTT. a sobreposições normativas propostas fragilizar a segurança jurídica, podendo gerar conflitos de inspeção entre dispositivos legais e reglamentares. Por isso, o nosso voto... é pela rejeição do projeto 2161 de 2022 e de seus apensados. 2521 de 2022... 17.03.23, 10.79.24 e o projeto 618.25, por contrariedade ao interesse público na adequação técnica. É o relatório. Obrigado.




