COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Sobre o Evento
A Comissão de Finanças e Tributação realizou sessão voltada à sabatina e votação de indicações para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União. Os parlamentares analisaram o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais dos candidatos, com foco no fortalecimento da fiscalização orçamentária.
Deputado
...candidatos, candidatas que participam desse pleito de habilitação aqui na Comissão de Finanças e Tributação. Vou pedir, presidente, a dispensa do relatório, que V. Exª já... fez a manifestação e a leitura dos candidatos indicados, por quais líderes, quais partidos, e parti direto ao voto de cada um... para que depois a gente possa abrir ao prazo, ao final, para que cada um possa fazer a sua manifestação, apresentar seus argumentos, fazer o seu convencimento, para depois partimos da votação. Então, iniciando pela indicação número 1, de autoria do deputado Adolfo Viana, líder da Federação PSDB Cidadania, que indica o senhor deputado Danilo Forte, do Partido União Brasil, para exercer o cargo de ministro... do Tribunal de Contas. Então, indo direto ao voto, como autorizado pela excelência, compete a esta comissão examinar o atendimento pelo indicado, os requisitos constitucionais e legais para exercício do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União. Da documentação, verifica-se que o indicado Danilo Forte é brasileiro, possui 67 anos de idade, detém notórios conhecimentos em fiscalização e controle da administração pública, desenvolvimento econômico, saúde pública, orçamento e finanças públicas, ativas com cargo, conforme demonstrado em sua formação jurídica, sua extensa experiência parlamentar em comissões, fiscalização e controle, isso é histórico de gestão à frente de órgão da administração pública federal diretamente vinculado ao controle exercido pelo TCU. Quanto à idoneidade moral e reputação inibada, não se identificam nos elementos constrânticos dos autos, fatos que desabonem a condutora indicada ou que constituam óbvio se a sua aprovação presta comissão, sem prejuízo de outras informações prestadas no curso da instrução e da agressão pública. Assim, entendo que o indicado, Danilo Forte, no caso, reúne os requisitos constitucionais estabelecidos pelo artigo 73 da Constituição, bem como os requisitos legais exigidos pelo artigo 105 da Lei 8443, de 1992. Ante exposto, voto pela aprovação da indicação de autoridade número 1, de 2026. Só uma retificação aí, do nobre relator. É que eu não pertenço.




