
Presidente! Tem colega nosso aqui que, subindo a tribuna, quer comparar as medidas de punição ao 8 de janeiro, com o holocausto, chamando como uma espécie de mini holocausto, uma comparação esdrúxula, fora de proporção, falta bom senso. O holocausto foi uma ação racista, uma indústria de extermínio, de perseguição a grupos minoritários. fonte e origem de escravidão dentro do Estado alemão, então não dá para a gente fazer a mínima comparação nesse sentido. Então é importante colocar os pingos dos is, saber o que é a medida de punição, atos e lixos que foram cometidos aqui no Oito de Janeiro e o Holocausto. Então uma comparação dessa não cabe, não tem nenhuma proporção. Obrigado, deputada.
dada a tramitação conjunta, que dá as indicações... Eu unifico meus relatórios em um único parecer, mantendo os votos já lidos inicialmente. Obrigado.
Ratificado aqui a participação pelo Partido Progressivo, o sistema ainda não tinha atualizado, peço desculpa deputado. Está aqui retificado e atualizado. Então, indo à indicação número 2, seguindo o procedimento do acordo de procedimentos, indicação do deputado Antônio Brito, líder do PSD. para exercer o cargo de ministro do Tribunal de Contas, deputado Hugo Leal, conforme o ofício apresentado em 7 de abril de 2026. Peço permissão novamente para diretar o voto, presidente. Compete nesta comissão examinar o atendimento pelo indicado dos requisitos constitucionais legais para o exercício do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União. Da documentação, o verifico-se que o indicado Hugo Leal é brasileiro, possui 63 anos de idade, tem notórios conhecimentos em direito público, economia do setor público, finanças públicas, controle externo e gestão pública. E exerceu por mais de 10 anos atividades profissionais compatíveis com o cargo, conforme demonstrado em sua dupla formação em direito e economia, complementado por especializações em direito administrativo, políticas públicas e finanças, aliado à sua longa experiência parlamentar em comissões estamentais e de fiscalização, bem como ao exercício de cargo executivo nos poderes federais e estadual. Quanto à idoneidade moral e reputação ilibada, não se identificam dos elementos constantes dos autos, fatos que desabonem a conduta do indicado, ou que constituam óbvio se a sua aprovação presta comissão, sem prejuízo de outras informações prestadas no curso da instituição da organização pública, assim entendo que o indicado reúne os requisitos constitucionais estabelecidos pelo artigo 73 da Constituição, bem como os requisitos legais exigidos pelo artigo 105. da Lei 8443 de 1992. Ante o exposto, voto pela aprovação da indicação de autoridade número 2 de 2026. No caso, deputado Odair Cunha. Ah! Desculpe, o Dugo Leal, desculpe. Os vás podíbes. Amém. Vamos lá, indo ao 3, indicação do deputado Pedro Lucas, líder da União Brasil, que indica o deputado Elmar Nascimento. Direto ao voto, presidente. Compete sua comissão examinar o atendimento do indicado e requisitos constitucionais legais para exercício do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União. Da documentação, verifique-se que o indicado é o maior nascimento. É brasileiro, possui 45 anos de idade, detém notórios conhecimentos em direito público, direito eleitoral, fiscalização e controle externo, finanças públicas e articulação política e institucional, e exerceu por mais de 10 anos atividades profissionais compatíveis com o cargo, conforme demonstrado em sua formação jurídica, com especialização em direito eleitoral, ainda há mais de 25 anos de experiência nos poderes legislativos municipal, estadual e federal, do impacto orçamentário e regulatório. Quanto à idoneidade moral e reputação ilibada, não se identificam nos elementos constantes dos autos fatos que desabonem a conduta do indicado ou que constituam óbvio se a sua aprovação presta comissão, sem prejuízo de outras informações prestadas no curso da instrução e da ação pública. Assim, entendo que o indicado reúne os requisitos constitucionais estabelecidos pelo artigo 73 da Constituição, bem como os requisitos legais exigidos pelo artigo 105 da Lei 8443 de 1992. Ante exposto, voto pela aprovação da indicação de autoridade nº 3, 226, no caso do deputado Elmar Nascimento. Obrigado. Indo agora à indicação de autoridade número 4, indicação de autoria do deputado Rodrigo Gambale, líder do Podemos, que indica o deputado Celso Daniel. Desculpa, Gilson Daniel, para exercer o cargo do ministro do Tribunal de Consos da União. conforme o respectivo currículo do indicado. Indo ao voto, presidente, compete essa comissão examinar o atendimento pelo indicado dos requisitos constitucionais legais para exercício do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União. Verifique-se que o indicado Gilson Daniel é brasileiro, possui 47 anos de idade, tem notórios conhecimentos em contabilidade pública, finanças públicas, planejamento orçamentário, controle interno e gestão pública, pública e gerencial e mestrado em área jurídico-econômica, aliado a mais de duas décadas de exercício de funções públicas nas áreas de finanças, planejamento orçamentário e fiscalização, bem como em suas obras publicadas sobre gestão pública e captação de recursos. Quanto à idoneidade moral e reputação alibada, não se identificam nos elementos constrânticos dos autos, fatos que desabonem a conduta do indicado ou que constituam óbvio se a sua aprovação por essa comissão, sem prejuízo de outras informações prestadas no curso da que o indicado reúne os requisitos constitucionais estabelecidos pelo artigo 73 da Constituição, bem como os requisitos legais exigidos pelo artigo 105 da Lei nº 8443, de 1992. Antes do exposto, Voto pela aprovação do indicado de autoridade número 4, no caso do deputado juiz Daniel... Ah... para o cargo de ministro do Tribunal de Constituição da União. Então, a indicação número 5, senhor presidente. De autoria, o deputado Sinaldo Bulhões, líder do MDB, que indica o deputador Dair Cunha para exercer o cargo de ministro do Tribunal de Constituição. Peço novamente para ir direto ao voto. Compete esta comissão... examinar o atendimento pelo indicado dos requisitos constitucionais legais para o exercício do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União. Da documentação, verifique-se que o indicado da Ercunha brasileiro possui 49 anos de idade, detém notórios conhecimentos em direito público, gestão pública, controle externo, políticas de mineração em energia e relações exteriores e defesa nacional. e controle e experiência com o secretário de Estado de Governo de Minas Gerais. Quanto à idoneidade moral e reputação alibada, não se identificam nos elementos constantes dos autos, fatos que desabonem a conduta do indicado ou constituam óbvio-se a sua aprovação por essa comissão, sem prejuízo de outras informações prestadas no curso da instrução e da ação pública. Assim, entendo que o indicado reúne os requisitos constitucionais estabelecidos pelo artigo 73 da Constituição, bem como os requisitos legais exigidos pelo artigo 105 da Lei 8443 de 92. Ante o exposto, voto pela aprovação das indicações de autoridade nº 5 e 7, de 126, no caso do deputado Odair Cunha. Obrigado. Indicação número 6, deputado Sosinandes Cavalcante, líder do Partido Liberal, que indica a deputada Soraya Santos para exercer o cargo de ministro do Tribunal de Consos da União. conforme o respectivo currículo da indicada. Peço novamente, em verdade, para ir ao voto. Compete esta comissão examinar o atendimento pela indicada dos requisitos constitucionais legais para exercício do cargo de ministro do Tribunal de Consos da União. Na documentação, verifique-se que a indicada Soraya Santos é brasileira, possui 67 anos de idade. Detém notórios conhecimentos em direito público, finanças e tributação, gestão pública, metrologia e controle institucional e relações internacionais. Exerceu por mais de 10 anos atividades profissionais compatíveis com o cargo, conforme demonstrado em sua formação jurídica, complementado por quase uma década de gestão à frente de órgão público de fiscalização e controle e por sua longa atuação parlamentar em comissões estratégicas, com destaque... para a presidência da Comissão de Finanças e Tributação, que é a comissão responsável pela apreciação das próprias indicações ao TCU. Quanto à idoneidade moral... e reputação ilibada, não se identificam nos elementos constantes dos autos, faz com que desabone a conduta indicada, ou que constituam óbvios à sua aprovação pré-ex-comissão, sem prejuízo de outras informações prestadas no curso da instrução e da exceção pública. Assim, entendo que a indicada reúne os requisitos constitucionais estabelecidos pelo artigo 73 da Constituição... Bem como os requisitos legais exigidos pelo artigo 105 da lei 844392. Eu disposto, voto pela aprovação da indicação de autoridade número 6, 2026, no caso do deputado Soraya Santos. Obrigado. Caminho para o último, presidente. Tendo em vista que o deputado Dair Cunha teve indicações aqui de dois requerimentos, no caso das indicações de autoridades 5 e 7. Obrigado. Agora indicação número 8, autoridade número 8, de autoria do deputado Marcelo Van Raten. representando a bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados para indicar a senhora Adriana Ventura. Deputada Adriana Ventura, para exercer o cargo de ministra do Tribunal de Contas da União, conforme o respectivo currículo da deputada indicada. Manifesto aqui que a deputada não se encontra presente pessoalmente, mas vai comparecer via... por via virtual. Liberdade. Para o voto, compete esta comissão examinar o atendimento, indicado dos requisitos constitucionais legais para exercício do cargo de ministro do Tribunal de Considência da União. Da documentação, verifique-se que a indicada Adriana Ventura é brasileira, possui 57 anos de idade, detém notórios conhecimentos em controle externo e fiscalização, finanças públicas, transparência, accountability, administração pública, governança e integridade institucional, com cargo, conforme demonstrado em sua sólida formação acadêmica em nível de doutorado em administração pública e ética, aliada a mais de 20 anos de docência executiva em gestão pública e governança, e a sua atuação parlamentar com foco específico em fiscalização, controle externo e integridade e transparência. Obrigado. Quanto à idoneidade moral... Reputação ilibada, não se identificam nos elementos constantes dos autos, fatos que desabonem a conduta da indicada. ou que constituam óbvios a sua aprovação por essa comissão, sem prejuízo de outras informações prestadas no curso da instrução e da ação pública. Assim, entendo que a indicada reúne os requisitos constitucionais estabelecidos pelo artigo 73 da Constituição, bem como os requisitos legais exigidos pelo artigo 105 da Lei 8.443 de 92. Eu não disposto voto pela aprovação da indicação de autoridade nº 8, de 126, no caso, a deputada Adriana Ventura. Obrigado, presidente. Esses são os pareceres do relator. Os pareceres e os votos do relatório.
...candidatos, candidatas que participam desse pleito de habilitação aqui na Comissão de Finanças e Tributação. Vou pedir, presidente, a dispensa do relatório, que V. Exª já... fez a manifestação e a leitura dos candidatos indicados, por quais líderes, quais partidos, e parti direto ao voto de cada um... para que depois a gente possa abrir ao prazo, ao final, para que cada um possa fazer a sua manifestação, apresentar seus argumentos, fazer o seu convencimento, para depois partimos da votação. Então, iniciando pela indicação número 1, de autoria do deputado Adolfo Viana, líder da Federação PSDB Cidadania, que indica o senhor deputado Danilo Forte, do Partido União Brasil, para exercer o cargo de ministro... do Tribunal de Contas. Então, indo direto ao voto, como autorizado pela excelência, compete a esta comissão examinar o atendimento pelo indicado, os requisitos constitucionais e legais para exercício do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União. Da documentação, verifica-se que o indicado Danilo Forte é brasileiro, possui 67 anos de idade, detém notórios conhecimentos em fiscalização e controle da administração pública, desenvolvimento econômico, saúde pública, orçamento e finanças públicas, ativas com cargo, conforme demonstrado em sua formação jurídica, sua extensa experiência parlamentar em comissões, fiscalização e controle, isso é histórico de gestão à frente de órgão da administração pública federal diretamente vinculado ao controle exercido pelo TCU. Quanto à idoneidade moral e reputação inibada, não se identificam nos elementos constrânticos dos autos, fatos que desabonem a condutora indicada ou que constituam óbvio se a sua aprovação presta comissão, sem prejuízo de outras informações prestadas no curso da instrução e da agressão pública. Assim, entendo que o indicado, Danilo Forte, no caso, reúne os requisitos constitucionais estabelecidos pelo artigo 73 da Constituição, bem como os requisitos legais exigidos pelo artigo 105 da Lei 8443, de 1992. Ante exposto, voto pela aprovação da indicação de autoridade número 1, de 2026. Só uma retificação aí, do nobre relator. É que eu não pertenço.
- Time, Mr. President. Mr. Presidente, Questiono Estado mínimo For whom? Recently, the news that circulated "The Noticias do Momento" The researcher Tatiana Sampaio, who is a part of the polylaminine, is making people who have been there not and have been recovering the life of the centelion and the bilion in the eyes. and that was, by cuts, contingencies, burros, ineffected in the past, that made with that, that's the science, the technology, They were taken. This is under the name of a pretence eficience of the state, but that took the chance of millions and millions of brasileers to recover their movements. And then I ask, "Estado mínimo for whom?" Because when we talk about cutting gas, You cut the gas when the investment is for life. when it's for the popular farm, when it's for "Minha Casa Minha Vida", when it's for the program that can guarantee assistance of income for the population that lives in vulnerability. Now When we say, if we have a tax tax tax, tax tax tax, that they don't have a good return to the quality of jobs, then we're going to be assuring the market. When you talk about privatizations, The BR Gas is a price of gas, making the gas price, making the Brazilian workers have to turn the oil on the ground. Then they are assuring the market. But and the attitude that's going to be on Maria, Mr. President? The attitude that the city of Maria has when it comes to the price of food, the gasoline, and then, by that, the price of the car of the car, where is it that the state in this moment? There's no problem, it's a bureaucracy, the problem is the state, the balofo, it's not 40 billion dollars of frauds, excuse me, 40 billion dollars of Banco Master frauds the system. 40 billion dollars in the capital market, in the case of the American American. And the problem is that the Brazilian state has to, yes, assist to a more humble population. When we go to development, everyone wants to be the same as the developed countries, but they don't want They want to walk the way they've been walking. They want to have a miracle. They want to be a miracle. They want to be a miracle. The Brazil becomes a country. But this will not happen. And the case of the scientist Tatiana Sampaio, which is one, and the reality of Brazil in the cuts of investment in research and innovation, show what is happening, Mr. President. And look how the world turns. In a little while, in a few years, professors, university, researchers, were agredited and calumniated, like maconheiros, like comunists. Today they are revering the world because it is a country that only develops. This is the book of my book, "Desconstruindo Atraso Brasileiro", from research, innovation, development, that remain here. I just want to conclude this, Mr. President. Pesquisa in a ação que permaneçam aqui. To conclude. Thank you.
O Deputado defende o fortalecimento da economia nacional e do mercado interno, destacando a importância do Simples Nacional e do apoio a pequenos empresários de grupos marginalizados, alinhando-se a políticas de investimento público, crédito e distribuição de renda.
Deputado Presidente, estou aqui absorvendo as explanações. Está ótimo.
O Deputado defende a estabilidade do servidor público como garantia contra interferências políticas, destacando que o apoio real à categoria deve ser demonstrado na votação da reforma administrativa, e não apenas em homenagens retóricas.
O Deputado defende uma reforma tributária justa, criticando a influência de bilionários e grandes setores sobre o Congresso, e cobra maior taxação dos mais ricos em prol da justiça social.
O Deputado defende a isenção de imposto de renda para quem ganha até dois salários mínimos, propondo que a arrecadação se concentre nos mais ricos para evitar cortes sociais e o ônus sobre os trabalhadores.
O Deputado critica a obstrução parlamentar e a atuação política de colegas, defendendo as iniciativas do governo federal em áreas como renda, agronegócio e habitação, enquanto aponta incompetência na gestão municipal de Cuiabá.
O Deputado defende a retomada de programa eficiente para acelerar perícias, otimizar o atendimento do INSS e garantir justiça social a contribuintes e beneficiários em todo o país.
O Deputado manifesta pesar pelo falecimento da ex-vice-prefeita e ex-vereadora Bispa Nelly, destacando seu legado pioneiro e inspirador para a política e a cultura cuiabana.
O Deputado defende a reforma tributária progressiva, criticando a resistência das elites em taxar lucros e grandes propriedades, enquanto defende o papel dos servidores públicos e contesta a narrativa sobre o déficit fiscal herdado de gestões anteriores.
Deputado destaca a importância da presença do presidente do Banco Central para discutir a política monetária no Brasil, enfatizando a necessidade de diversificação na abordagem da inflação e os efeitos da alta de juros no mercado de trabalho. Ele reforça a importância da interação com os parlamentares e a necessidade de fiscalização sobre a instituição.
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