COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
Sobre o Evento
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família realizou reuniões deliberativas focadas na aprovação de projetos de lei voltados à proteção social, saúde e direitos fundamentais. Os parlamentares discutiram alterações em benefícios previdenciários, medidas de proteção à infância e o suporte a pacientes com doenças crônicas.
Deputada
Boa tarde a todos, boa tarde presidente, quero só registrar que a leitura que faço não é relatoria de minha autoria, mas sim fazendo a leitura do... Parecer da nobre deputada. As mães solos, responsáveis por famílias monoparentais, costumam enfrentar variados e multifaceados desafios, tais como dificuldade financeira e de carreira, sobrecarga de tarefas e responsabilidades, falta de apoio emocional, solidão, isolamento, estigma, pressão social para cumprir múltiplos papéis. Em muitas situações, essas mulheres abdicam do próprio bem-estar e de suas aspirações profissionais para satisfazer as necessidades dos filhos, lidando com a falta de reconhecimento social e dificuldades que, em vez de, se não se tornou a vida, se não se tornou a vida. em conciliar o trabalho com o cuidado necessário à educação dos dependentes menores. Considerando essa inegável realidade, estabelecer nos moldes propostos, no âmbito do Projeto de Lei 2090, de 2024, incentivos fiscais para empresas que contratem como trabalhadoras mães solos e assegurem ambientes produtivos o condão de auxiliar no combate à desigualdade de gênero, promover a autonomia e o desenvolvimento das referidas mulheres. e contribuir para o desenvolvimento saudável dos seus filhos menores, além de impulsionar o desenvolvimento econômico, aumenta com certeza o acesso ao mercado de trabalho. Entretanto, diante do atual cenário de dificuldade impostas por todo o arcabouço normativo vigente, tocante à elaboração orçamentária e à responsabilidade fiscal, quanto ao aumento de despesas públicas e à edificação de novas renúncias fiscais não ser adequado que é referida... providência de natureza tributária, ora, prospere em função dos impactos orçamentários que produziriam. Por sua vez, a implementação do selo Empresa Amiga da Maternidade Solo, também prevista, na proposição sob análise, afigura-se meritoriamente por, sem acarretar impactos nos modos referidos, ter o condão de melhorar a imagem da empresa tida como socialmente responsável, proporcionando-lhes diferencial competitivo no mercado e trazer benefícios imediatamente. indiretos para as mães solas, assim com o objetivo de ampliar a proteção assegurada à maternidade, às infâncias e às adolescências mediante políticas públicas. em nosso país é de se acolher a proposta legislativa em apreço nos termos do substitutivo destinado a instituir selo empresa amiga da maternidade solo e definir os critérios para sua obtenção ou renovação. Reformulando, porém, o voto e substitutivo à matéria que apresentamos anteriormente neste colegiado, resolvemos empregar no novo substitutivo que, nesta oportunidade, propomos a expressão discriminação contra a mulher em lugar de discriminação por motivo de gênero ou discriminação de gênero. que não altera o conteúdo normativo nem o alcance da política pública proposta, permanecendo íntegro o objetivo de enfrentamento à discriminação no contexto da maternidade solo. Adicionalmente, é de se registrar que os ajustes efetuados acolhem sugestões apresentadas pelo gabinete da deputada Cristo Nieto, com o espírito de construção de convergência contextual para aprovação da matéria no âmbito da comissão. Diante do exposto, o nosso voto no âmbito desse colegiado é, portanto, pela aprovação do projeto de lei 2090 de 2024, nos termos o substitutivo reformulado, ora... apresentado cujo teor segue em anexo. Sala das Comissões Deputada Ana Paula Lima, relatora. Obrigado.




