PLENÁRIO
Sobre o Evento
O Plenário foi palco de debates sobre a redução da jornada de trabalho 6x1 e a defesa da soberania nacional na exploração mineral. Além disso, parlamentares abordaram questões sobre o sistema judiciário, segurança pública, direitos indígenas e balanços de gestão regional.
Deputado
As proposições em exame tratam de matéria relacionada ao exercício das liberdades políticas e ao funcionamento das agremiações partidárias no âmbito de relações privadas. Especialmente no que se refere à utilização de imóveis... para fins de instalação de sedes núcleos ou atividades administrativas dessas organizações. O projeto de lei número 4397/2024 busca vedar a inclusão. em convenções condominiais de cláusulas que restringam alocação de imóveis comerciais para agremiações partidárias. alterando dispositivos. do Código Civil e da Lei nº 4.591 de 1964. Já o projeto de lei número 5.779, de 2025... amplia esse objetivo ao vedar restrições ao funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais, promovendo alterações... Também na lei nº 8.245, de 1991, a Lei do Inquilinato. E na lei número 9.096, de 1995. a lei dos partidos políticos. de modo a assegurar maior proteção jurídica ao exercício das atividades partidárias. As duas proposições... partem de diagnósticos semelhantes. a existência de cláusulas contratuais ou regras condominiais, que, direto ou indiretamente, tem dificultado ou impedido a instalação e o funcionamento de sedes partidárias, em imóveis privados, especialmente... em condomínios comerciais. Tais restrições... podem comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais. e o funcionamento regular do sistema representativo, princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, consagrados nos artigos 5º e 17º da Constituição Federal. Sob a perspectiva constitucional, a matéria relaciona-se diretamente com o princípio do pluralismo. pluralismo político, exigido erigido afundamentado da República Federativa do Brasil, pelo artigo 1º, inciso 5º, da Constituição Federal, bem como a liberdade de associação e de organização política assegurada Pelo artigo 5º, incisos 12º, e 13 De modo ainda mais específico, o artigo 17 da Constituição garante a liberdade de criação, organização e funcionamento dos partidos políticos. assegurando-lhes autonomia. para definir sua estrutura interna e desenvolver suas atividades. desde que observados os princípios democráticos. Nesse contexto, a possibilidade de instalação de sedes partidárias em imóveis privados constitui elemento material indispensável ao exercício dessas liberdades constitucionais. Embora o direito de propriedade também goze de proteção constitucional, nos termos do artigo 5º, inciso 12 seu exercício deve observar a função social prevista no inciso seguinte do mesmo artigo. Assim, eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais, podem configurar a limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição. Considerando que os projetos apresentam elevada convergência temática, e que é o texto do projeto de lei número 5.779, 2025. oferece tratamento mais abrangente da matéria, entende-se adequado promover a consolidação das iniciativas. por meio do substitutivo. de modo a sistematizar as alterações legislativas propostas. harmonizar a redação normativa e conferir maior coerência ao conjunto das disposições. Desta forma, o substitutivo apresentado incorpora as contribuições contidas nas proposições em exame, aperfeiçoando sua técnica legislativa padronizando nomenclaturas e organizando as alterações nos diplomas legais pertinentes. Conclusão do voto. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e de boa técnica legislativa do projeto de lei nº 4.397/2024 e de seu apensado. Projeto de lei nº 5.779, de 2025. e no mérito pela aprovação do principal e apensado na forma do substitutivo anexo. É o voto do relator. Obrigado.




