COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Sobre o Evento
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado focou na organização de sua pauta, incluindo convocações de autoridades e a votação de requerimentos. Destacou-se também o debate sobre a expansão e interiorização das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Deputado
Senhor Presidente, obrigado e a todos os meus pares presentes. O projeto de lei número 6.922 de 2025 vem à apreciação desta Comissão de Segurança. Pública e Combate ao Crime Organizado, por tratar de matéria relativa à violência rural e urbana e à proteção à testemunha e vítimas de crime e suas famílias, nos termos das alíneas B e C do inciso 16... do artigo 32 do regime interno da Câmara dos Deputados. A proposição em pauta é meritória, oportuna e compatível com a ordem jurídica, ao instruir mecanismo relevante de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher em face desse grave e persistente problema, que frequentemente cercam as agressões ocorridas no ambiente privado. Ao atribuir aos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e estruturas congêneres, o dever de comunicar às autoridades competentes a ocorrência ou indícios de violência. O projeto amplia a capacidade de detenção precoce de situações de risco, permitindo intervenção estatal mais rápida e prática. potencialmente salvadora. A proposta também se mostra adequada sobre o ponto de vista da técnica legislativa, pois disciplina a comunicação de forma objetiva, fixa, prazos diferenciados para casos de urgência e prevê a atuação de síndicos, administradores e responsáveis de modo compatível com a realidade condominal. Além disso, resguarda o sigilo das informações, a proteção da identidade da vítima de terceiros, bem como o tratamento de dados pessoais, em sintonia com os direitos fundamentais e com a legislação aplicável. Finalizando. Outro ponto positivo é a previsão de penalidade graduada ao condomínio ou conjunto habitacional que descumpriu o cumprimento do disposto na lei suficiente para declarar conferir efetividade à norma sem impor excessiva onerosidade aos entes obrigados. sem afastar a responsabilidade civil e penal do agente que dolosamente se omitida a comunicação. Soma-se a isto o caráter pedagógico da medida... reforçado pela possibilidade de campanhas educativas, o que contribui para a formação de uma cultura de prevenção de responsabilidade coletiva no enfrentamento da violência contra a mulher. Isto posto, votamos no mérito pela aprovação do projeto de lei número 6.922 de 2025. Então, eu peço aqui ajuda, a sensibilidade, a compreensão de todos os meus pares, porque nós não podemos admitir. que a violência contra a mulher e, sobretudo, tudo aquilo que acontece é muito comum e tem sido frequente nos condomínios. Então, eu peço a ajuda da aprovação desse projeto de lei. Muito obrigado, nobre presidente.




