COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

28 abr. 2026 15:00 às 16:27

Sobre o Evento

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência debateu o capacitismo e as falhas nas avaliações biopsicossociais em concursos públicos. O foco principal foi a exclusão indevida de candidatos com deficiência, incluindo autistas, em certames da segurança pública, como o do Corpo de Bombeiros do DF.

Status
Concluído
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#3
Transcrição automática

Bom dia, senhor presidente. as presença e aí Sou um homem pardo, de cabelo raspado e bigode. Utilizo o cordão de irassol para identificação de deficiências invisíveis. Trajo uma camiseta de manga longa. azul escura, calça bege e sapatos pretos. Meu nome é Marcos Almeida Calagrande. Tenho 23 anos, sou autista e represento a comissão de candidatos para receber o concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. de 2025. Antes de prosseguir, agradeço a minha esposa Larissa, professora da rede pública e também autista, por ser minha maior professora. apoiadora. Agradeço ao deputado Rodrigo Hollenberg por este espaço. ao presidente do PSB no Distrito Federal, Rodrigo Dias, e ao suporte técnico dos autores Maiane Perim, Nilton Pereira e Eliseu Castro. Estamos aqui para lembrar que a pessoa com deficiência não é incapaz. Temos ambições. sonhos, podemos constituir famílias e temos esse direito garantido por lei. Essa audiência foca no capacitismo institucional. o qual as bancas chamam de avaliação biopsicossocial. No caso do CBMDF, atingiu-se a honra de mais 160 candidatos e de seus familiares. No dia 1º de março de 2026, O que deveria ser uma etapa técnica, transformou-se em um descaso humano. Centenas de candidatos aguardaram por até 16 horas confinados. Sem comunicação, comida ou água. fomos atendidos em estado de exaustão em entrevistas de 1 a 5 minutos. É impossível respeitar a dignidade humana o tratado da convenção da pessoa com deficiência e realizar uma avaliação biopsicossocial em apenas 60 segundos. Resultando da eliminação de 84% dos deficientes que estavam concorrendo. O que precisamos ali, senhoras e senhores, foi uma simulação utilizada para perpetrar uma clara fraude à lei brasileira de inclusão. A banca IDECAM e o CBMDF criaram uma aparência de legalidade apenas para camuflar o que o direito administrativo chama de desvio de finalidade. O nome disso é Eugenia Administrativa. O Estado... decidindo quem tem direito a existir no serviço público. com base no diagnóstico. Então... estão fingindo avaliar a funcionalidade para mascarar um processo de limpeza institucional. contra todos os deficientes Por tudo isso, afirmamos aqui com clareza: esse sertame é nulo. A desordem é tão atual que ontem à noite um candidato foi convocado... Ah... Sola, gente. Obrigado. Ontem à noite um candidato foi convocado por whatsapp e e-mail sem publicação em meios oficiais, sem antecedência mínima, prejudicando quem trabalha ou mora em outros locais desse país. Isso não é seleção, é emboscada administrativa. Não posso ser hipócrita e culpar apenas a banca por toda desordem, pela retenção ilegal de laudos e pelas respostas genéricas. É dever do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal fiscalizar sua contratada. É dever do Estado garantir a responsabilização das bancas de concurso por não cumprir em sua parte do contrato e ainda serem defendidos por advogados que devem cuidar dos interesses da administração pública. O descaso chegou ao ponto... que a resposta do meu recurso individual ter sido replicada de forma idêntica nas fichas de outros cinco candidatos da nossa comissão. Isso não é apenas bagunça operacional, isso é um vício de motivação e de forma, além de uma violação gravíssima da Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD e do sigilo médico. Para provar que esse rótulo é preconceituoso, cito o exemplo de uma enfermeira da nossa comissão, formada pela Universidade de Brasília, Primeira colocada na residência de urgência e trauma, atuou na sala vermelha do hospital de base no SAMU, salvando vidas na linha de frente. Como o Estado explica que profissionais de elite que já salvam vidas hoje são inaptos por causa de um diagnóstico. temos em nossa comissão Médicos. psicólogos, professores e até bombeiros da própria corporação. Essa postura viola o princípio da confiança legítima da administração pública. O cidadão deve confiar na boa-fé do Estado. Para garantir essa fraude... houve o cerceamento de defesa Fomos obrigados a colocar os celulares em sacos lacrados, mas quem não deve, não teme ser gravado. Obrigado. Lacrar Aparelhos foi a estratégia para blindar a ilegalidade admitida pelo próprio CBMDF na Informação Técnica nº 3, de 2026. Um momento. Obrigado. Que o... consegui passar o slide Obrigado. Obrigado. Ah... Tá perfeito, obrigado. Obrigado. Nela, a corporação afirma que transtorno do espectro autista altas habilidades e até visão monocular justificam a inaptidão automática e se ignora o parecer 471 de 2024 da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e a súmula 377 do STJ. violando o direito à participação justa. Além de colocar seus próprios militares, que tenham descoberto o diagnóstico após adentrar a instituição, como subespécies. estão em uma suposta adaptação coisa que não existe no regimento interno do Corpo de Bombeiros, e foram prejudicados ao terem suas promoções negadas por não estarem aptos ao trabalho que já fazem. Essas falhas atingem outros grupos, como a Comissão da Acuidade Visual. ignorados pelo judiciário. O cenário é de desamparo. O Ministério Público e o Distrito Federal foi informado e estamos esperando com angústia uma resposta que possa nos dar segurança... que por sermos eficientes, seremos tratados como iguais aos outros. Fomos obrigados a lutar sozinhos por liminares individuais. Procurei a Defensoria Pública, que após um agravo nos dê alguma esperança de voltar ao certame e a considerar nossa causa. O excelentíssimo Rodrigo Dias assumiu o papel das autoridades ao impetrar o mandado de segurança em favor dos mais vulneráveis. O judiciário também tem falhado na prioridade legal. Essa omissão não é nova. Os concursos da Secretaria de Educação do Distrito Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2024, já mostravam esse padrão de exclusão. O Estado está agindo de forma ilegal, por isso, fomos obrigados a protocolar um pedido de audiência e medida cautelar no sistema interamericano de direitos humanos. O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal se recusa a nos receber. E repete o erro de 2016, que suspendeu o certame da mesma banca, feita pela mesa da IDECAM. Enquanto... éramos confinados e descartados Candidatos da ampla concorrência participavam de churrascos com oficiais de alta patente e recebiam promessas de vagas extras no certame. Essa disparidade evidencia uma omissão deliberada do CBMDF e do Estado brasileiro, Não estamos aqui apenas pela suspensão desse certame, elegimos a casa a garantia de não repetição. Exigimos a revisão integral dos atos administrativos desse concurso. a responsabilização de bancas contratadas pela administração pública e a aplicação real de um protocolo de avaliação que respeite a LBI. Espero que essas exigências não sejam vistas como algo impossível. mas apenas com cumprimentos de direitos conquistados e não respeitados que estou aqui para expor. A FASTA deve honrar a competência. Nossa dignidade não é negociável e nossa existência não será simulada. O diagnóstico não deve ser uma sentença de exclusão nesse país. Muito obrigado.

28 de abr, 13:26