COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL

29 abr. 2026 11:12 às 13:59

Sobre o Evento

A reunião da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional concentrou-se no debate sobre a autonomia orçamentária e operacional das Forças Armadas, a relação institucional com o Poder Judiciário e o Executivo, e a condução de políticas diplomáticas e de segurança externa. Parlamentares divergiram sobre o uso de emendas parlamentares para o financiamento militar e a necessidade de convocar ministros e comandantes para prestar esclarecimentos sobre ações governamentais.

Status
Concluído
ID: 81709Total: 87 discursos
#71
Transcrição automática

O chamado aqui. General Girão. Brincadeiras à parte, mas é importante que a gente possa... Primeiro, antes de ler o parecer, relatar a nossa experiência comandando na fronteira. Eu fiquei 11 anos em Roraima, Desses 11 anos, 6 anos praticamente como comandante de fronteira e depois mais 5 anos como secretário de segurança. Então, nós vivenciamos várias situações dessas, que nas patrulhas que eram feitas de reconhecimento de fronteira, algumas situações de prisões precisavam acontecer e o nosso pessoal que prendia as pessoas, prendia os criminosos, não estava respaldado pela lei. Por isso que é importante, destaquei aí e cumprimentei a vossa excelência, Deputado Luiz Felipe. Então, voltando só aqui, uma rápida, historiando aqui o que a gente está votando aqui, O projeto de lei visa... Normas gerais para a organização preparo e emprego das forças, que é a lei complementar número 97, autorizar, dentro de suas atribuições subsidiárias, a custódia em unidades das forças armadas do estrangeiro preso em flagrante na faixa de fronteira, em zona portuária ou aeroportuária, por crime contra a segurança nacional, terrorismo, tráfico de drogas, descaminho ou contrabando, até que seja transferido por decisão judicial. Isso daí é importante porque a questão da custódia dos presos nem sempre é trivial. E vivenciamos isso, como já falei aqui anteriormente, principalmente nas nossas unidades de fronteira. E eu sei que a Marinha também tinha isso daí, quando fazia os seus patrulhamentos com os navios na Amazônia e também aqui no litoral brasileiro. Voto do relator. O projeto de lei complementar foi distribuído a esta comissão permanente, por se tratar de matéria relativa às Forças Armadas, conforme já foi historiado também por mim quando estava na presidência. Entendo que o projeto é meritório e merece ser aprovado nesta comissão por ser medida importante para fortalecer o combate ao crime organizado ao narcotráfico, especialmente em regiões fronteiriças, portuárias e aeroportuárias. Em áreas que frequentemente servem como pontos críticos para o trânsito de drogas, de reagir rapidamente a essas ameaças. A proposta elimina gargalos logísticos enfrentados pela Polícia Federal e outras forças de segurança, que muitas vezes estão a quilômetros de distância do local das apreensões. Além disso, essa medida potencializa a integração operacional entre as forças armadas e os órgãos responsáveis pela investigação, permitindo uma resposta mais ágil e eficiente contra organizações criminosas transnacionais. Com as Forças Armadas atuando de forma subsidiária, a medida contribui para garantir a aplicação da lei, reforçando o enfrentamento ao narcotráfico e às redes criminosas, especialmente em regiões de difícil acesso ou alta vulnerabilidade. Por fim, a custódia temporária e unidades militares, vou repetir. Por fim, a custódia temporária em unidades militares também protege servidores públicos e a população em geral. de eventuais situações que possam causar violência dentro dessas regiões onde as mesmas estão sendo, estão situadas. Principalmente por ações de grupos criminosos organizados. E é importante aqui nós destacarmos, mais uma vez, a custódia será temporária e assim, logo que possível, a força que causou a prisão será... providenciará para que esse criminoso seja transportado e entregue à autoridade policial e judiciária correspondente. Em face do exposto, votamos no mérito pela aprovação do projeto de lei complementar nº 258 de 2019. Esse é o parecê, senhor presidente. e para o qual nós pedimos aos colegas a aprovação. Obrigado. Em votação para ser vencedor do deputado.

29 de abr, 13:23