CÂMARA DOS DEPUTADOS - OUTROS EVENTOS
Sobre o Evento
O evento debateu os desafios da regulação dos direitos autorais e da propriedade intelectual frente aos avanços da inteligência artificial. O foco principal foi equilibrar o fomento à inovação tecnológica com a devida proteção às criações humanas.
Mostrando 2 falas de Adriana Torres neste evento
Ver evento completoAtriz, dubladora e diretora colegiada da ADDC
Obrigada pela presença, obrigada a deputada Lidice da Mata, Obrigada mais uma vez à Comissão de Direitos Autorais e Intelectuais. Obrigada, Lucas, pelo convite, Clarita Maia, pela presença mais uma vez com a gente. Obrigado. E eu espero que esse seja... mais um de vários debates que a gente precisa continuar fazendo. Esse assunto trazido aqui hoje é importantíssimo. Temos questões muito específicas a serem levadas em conta. no nosso setor, que é o setor de dublagem. E eu trouxe aqui hoje um assunto que é um ponto fundamental. quando a gente fala de regulamentação de inteligência artificial, que são justamente os contratos de direitos conexos, que como o próprio secretário Marcos Souza falou anteriormente, são contratos de adesão. muito do que se fala sobre regulamentação de inteligência artificial... atualmente, principalmente voltada para o nosso setor, tem a ver diretamente com esses contratos. Então, eu trouxe aqui alguns slides e eu gostaria de fazer um... apresentar um panorama geral de como esses contratos chegam até a gente. no dia a dia e como funciona essa relação contratual. Primeiro slide. Como a Marisa falou, nós somos atores e atrizes em dublagem. Muitas vezes a gente usa o termo dublador, mas é bom que fique claro que a dublagem não é uma profissão puramente técnica de sincronizador. Nós precisamos atuar realmente quando estamos dublando. A nossa relação contratual é indireta, O artista não tem poder de negociação contratual algum, Obrigado. E funciona da seguinte forma: os atores em dublagem são condicionados aos estúdios de dublagem, que são eles que nos chamam, para fazerem a dublagem e eles, por sua vez, são condicionados aos distribuidores. que são os donos das produções. Em alguns estúdios de dublagem, o profissional só pode dublar se assinar o contrato antes da gravação. Isso já vem acontecendo há um tempo, justamente para evitar que depois da dublagem e do dublador ter recebido o pagamento por aquela produção, ele se recuse a assinar o contrato e gere o contrato. um grande problema para o estúdio de dublagem e a relação dele com os distribuidores. Obrigado. Os contratos prevêem licenciamento e sublicenciamento de conteúdo total ou parcial da dublagem para terceiros em caráter perpétuo, ou pelo tempo máximo permitido pela legislação vigente. Então, o que a gente vê nesse cenário? A empresa A. compra muitas vezes o catálogo de uma empresa B, E essa empresa, na época em que a gente fez a gravação, não forneceu o contrato. Então, o que acontece? Anos depois, às vezes, a gente precisa assinar o contrato para que essa obra... seja licenciada quando muitas vezes ela já está, inclusive, sendo veiculada. Esse é um problema que a gente tem, porque prova que a gente não tem poder algum de negociação. E, justamente por causa disso, já existe previsão contratual para a renúncia do artista a qualquer medida liminar ou equitativa contra o projeto. Numa situação como essa, a gente não tem como impedir que a obra seja veiculada. Obrigada. Pode passar para o slide 4. Dois à frente. um pouquinho antes. Como esses contratos vêm sempre do exterior, eles são redigidos com base na legislação internacional, muitas vezes misturando as leis estrangeiras com a brasileira. Então, o que a gente vê no dia a dia da dublagem são contratos internacionais, sendo meramente traduzidos para o idioma português e que são contratos padrão. É o mesmo contrato que é disponibilizado para o mundo todo. Obrigada. a resposta que a gente recebe é que esses contratos não podem ser alterados, essas cláusulas não podem ser retiradas ou alteradas, E a gente fica sempre numa situação muito complicada, inclusive com os estúdios de dublagem, que chamam a gente para fazer a gravação. porque eles acabam funcionando como intermediários nessa comunicação E mesmo quando eles fazem essa comunicação com os distribuidores, a resposta é sempre a mesma, que os contratos não serão alterados. Pode passar para o próximo. Então, a gente tem alguns exemplos do que os artistas, no caso, os dubladores, cedem nesses contratos. que são, a gente cede os direitos de forma perpétua ou pelo prazo previsto em lei. ou de acordo com a 9610, que é a lei de direitos autorais que a gente tem aqui no Brasil, a coisa nos contratos é bem misturada, é bem confusa, A gente cede os direitos para todo o universo, incluindo todo o meio, tecnologia e forma, para tecnologias que ainda nem foram inventadas. Então, eles dão sempre um jeito, inclusive botando etc nos contratos, para se resguardarem e criarem travas contratuais para que a gente... É... para que eles fiquem resguardados e a gente... desprotegido o máximo possível. A gente cede os direitos de propriedade intelectual, que é uma coisa vedada na legislação brasileira, Pode passar para o próximo. A gente renuncia aos direitos morais, que também é vedado na nossa legislação, a extensão dos direitos aos nossos herdeiros e sucessores, e a qualquer reclamação de recursos econômicos adicionais. Porque para cada produção que a gente dubla, a gente recebe um percentual, normalmente de 10%, 20%, em cima do valor daquela produção. E é tudo que a gente recebe para licenciar absolutamente tudo, para eles explorarem economicamente, pelo tempo que eles acharem necessário, ou de acordo com a nossa legislação. Aí depende de cada contrato. Pode passar para o próximo, por favor. O artista, nesses contratos, tem que renunciar a qualquer possibilidade de rescisão do contrato e de entrar com ações contra o distribuidor em relação aos direitos. A reivindicar qualquer coisa, além do estipulado em contrato, não sendo devido qualquer pagamento ao artista... que pertence à Associação Nacional ou Internacional Gestora de Direitos Autorais. Então, no momento em que as associações estão se reerguendo e retomando todo esse diálogo, nós já temos cláusulas nesses contratos que impedem essas associações de agirem em nome dos seus associados. Pode passar. O artista autoriza a exibição e reexibição por um número indefinido de vezes em território nacional e estrangeiro, e aí a gente tem uma necessidade urgente de alteração da LDA. porque essa previsão não existe na lei de direitos autorais aqui no Brasil. Então, a obra é veiculada inúmeras vezes, repetidas vezes, ao longo de muitos anos, às vezes décadas, e o artista, o dublador, no caso, não recebe absolutamente... Nada além do que ele ganhou na época em que ele fez o trabalho. Isso para os artistas do audiovisual também, porque somos todos considerados intérpretes na lei de direitos autorais. Uma coisa importante que eu deixei de mencionar é que a gente também precisa renunciar aos créditos. muitas vezes é pelos trabalhos realizados. E a gente tem a Lei 12.091, que é a Lei Clodovil, que resguarda especificamente os dubladores para que eles recebam créditos nas produções. E isso muitas vezes não acontece. Não acontece. Muitas vezes eles colocam nos contratos, inclusive, que eles não se responsabilizam por possíveis falhas técnicas que inviabilizem a exibição dos créditos. É... O artista autoriza a exibição e reexibição, todos os direitos econômicos e demais direitos de utilização, incluindo todas as renovações e prorrogações, ou seja, passados 25, 50 anos daquele contrato, o contrato se renova automaticamente e a gente não recebe absolutamente nada por isso. Obrigado. O distribuidor, seus herdeiros, sucessores, afiliados, agentes e sessionários... Todos eles podem explorar economicamente a obra perpetuamente ou pelo tempo permitido pela legislação vigente, enquanto nós, os artistas, nossos herdeiros e sucessores, não temos esse direito. Como eu já falei, os contratos são regidos por leis internacionais, na maioria, no seu no seu conjunto, de uma forma muito... geral, genérica... com cláusulas em idioma estrangeiro, em idioma estrangeiro na sua totalidade, ou com versões em português truncadas, que impedem ou dificultam o entendimento da pessoa que vai assinar no caso estrangeiro. os artistas de voz, os dubladores, atores, atrizes em dublagem. Existem cláusulas onde o artista concorda. que teve tempo hábil para consultar tradutor ou advogado, dirimir todas as suas dúvidas, o que é inverídico, porque a gente não tem tempo de fazer isso muitas vezes, e mesmo quando a gente tem, nenhum advogado está disponível 24 horas por dia para dirimir todas as nossas dúvidas. É... As plataformas de streaming, pode passar para o seguinte... é... Em alguns contratos, prevém que o artista concorda em não reivindicar qualquer direito por download, cópia, transmissão, execução, percentual de vendas, ou de renda, por determinarem que o artista, por determinarem... que o artista reconhece ser impossível calcular um royalty apropriado por streams, ou seja, a necessidade urgente de regulamentação dessas plataformas, que até hoje aqui no Brasil não aconteceu. Desde 2015 existe esse trabalho de tentativa de regulamentação das plataformas de streaming, e elas não foram regulamentadas até hoje. Ou seja, o artista não tem autonomia na relação contratual. de forma alguma. E aí eu quis trazer esse panorama geral para a gente chegar no ponto que é justamente a regulamentação da inteligência artificial para dublagem. Obrigado. Porque se essa regulamentação acontecer a partir desses contratos, nós vamos ficar... extremamente mais fragilizados do que nós já somos. E a gente não vai ter, vai continuar sem ter autonomia alguma. de negociação com relação a esses contratos. A gente já vê no mercado contratos que estão prevendo o uso de réplica digital para substituir o dublador caso ele não consiga concluir a dublagem E aí a gente precisa também fazer uma diferenciação entre réplica digital e voz sintética, que eu vejo que ainda existe uma confusão sobre essas duas coisas. A réplica digital nada mais é do que a própria voz do artista sendo clonada. Ou seja, a voz do artista é usada, para criar, gerar novas falas, não necessariamente as que o artista gravou durante a produção. e ela continua sendo reconhecível. Já a voz sintética, não. Ela é uma voz gerada a partir de síntese de duas ou mais vozes, E ela pode ocorrer infinitamente até que seja impossível você conseguir reconhecer as vozes originais. Ou seja, elas começam a ser tão sintetizadas que elas perdem a sua identidade tornando-se irreconhecíveis. E aí Então, eu acho que é fundamental que os profissionais da dublagem tenham participação direta na regulamentação da inteligência artificial para o setor. E isso com intermediação entre os órgãos nacionais e os estúdios estrangeiros. Nós não podemos ficar à mercê dos estúdios estrangeiros para essa regulamentação acontecer. A gente precisa que eles venham conversar com a gente, que eles estejam interessados em dialogar com a gente, e entender as especificidades da nossa profissão, que eles já sabem qual é mas a gente precisa muito que o público em geral, que os juristas, que os parlamentares entendam como funciona o ambiente de dublagem como funcionam as nossas regras, porque são regras bem específicas, e que não necessariamente as mesmas regras que vão atender a um determinado setor dentro da lei de direitos autorais, vai atender ao nosso setor, que é o de dublagem. Obrigado. A regulamentação não pode acontecer de forma alguma com negociação entre os estúdios estrangeiros e os estúdios de dublagem. porque às vezes acontece do jurídico do estúdio estrangeiro, negociar alguma coisa com o jurídico do estúdio de dublagem sem que isso passe pelo dublador. Então, se essa negociação ocorre dessa forma... a gente não vai ter voz para conseguir discutir essa regulamentação e vai acabar tendo que assinar mais uma vez esses contratos do jeito que eles vierem. Obrigado. E nesse contexto, a Marisa mencionou o PL 4041 de 2025 do deputado Léo Prats, que está tramitando na Câmara. Ele está atualmente na CCTI, aguardando o parecer do relator para avançar para a Comissão de Cultura. E nesse PL, especificamente, a gente está buscando uma regulamentação... para o nosso setor. Ele é um PL bem específico para o que os dubladores precisam atualmente. E mesmo que a gente traga ali aparentemente uma questão mais proibitiva, que tem sido até um pouco alvo de críticas, é porque a gente tem muito receio que a regulamentação ocorra de uma forma onde a gente não tenha ingerência sobre essa discussão. E aí Por que a gente fala sobre uma coisa mais proibitiva? Porque da mesma forma que a gente Então, até pode ser que a gente não consiga avançar dessa forma, é muito mais provável que não, porque a gente não pode, de fato, proibir, o uso Mas se a gente não pode proibir o uso, a gente tem que ter o direito de dizer não, se a gente quiser, e não ser limado dessas produções. Porque o que a gente sabe que vai acontecer é que no minuto em que qualquer dublador disser não, eu não quero autorizar o uso da minha voz para o uso de inteligência artificial, Mesmo que haja transparência, mesmo que haja remuneração, a gente não vai poder participar da dublagem das obras. Então, a gente precisa ter muito cuidado com isso, porque a partir do momento em que a gente simplesmente libera o uso, a gente corre o risco de ficar condicionado Ah... Uma transparência que a gente não tem, principalmente aqui no Brasil, com relação ao opt-out. que é justamente a recusa, do usuário sobre o uso dos seus dados E isso, como é que vai ser tratado na regulamentação da inteligência artificial para a dublagem, durante quanto tempo, se a gente autoriza o uso, as vozes vão ser usadas. A gente tem muito problema ainda sobre os "comos". Como tudo isso vai funcionar, como seria a transparência nesse caso. como seria a remuneração E de que forma ela seria justa se a gente está em um ambiente de trabalho cada vez mais precarizado, sem conseguir celebrar convenção coletiva de trabalho, sem conseguir sequer um reajuste anual... do que a gente recebe para dublar. Então, nesse contexto, o que é justo? Essa palavra "justa" está me parecendo cada vez mais caduca nesse contexto de discussão da regulamentação da inteligência artificial. Então, a gente precisa urgentemente criar algum tipo de mecanismo para que a gente tenha sim o poder de dizer não e possa continuar trabalhando. porque a gente sabe como estão à frente da associação de dubladores, que não só associados, mas muitos dubladores que não são associados, não querem permitir o uso da sua voz para a inteligência artificial. Esse é um direito que a gente tem também. Então, a gente não pode simplesmente não querer usar e ficar condicionado à assinatura de um contrato onde a única opção que a gente tem é autorizar o uso. Esse é um ponto que eu friso bastante, que eu quero destacar aqui, para que em futuras discussões a gente tenha muito cuidado sobre como essa regulamentação para o nosso setor vai ser conduzida. Obrigado. E aí a gente precisa falar sobre o marco regulatório da internet, LGPD, e o avanço da inteligência artificial na dublagem. Porque o desafio é que justamente a gente consiga garantir que as leis brasileiras sejam cumpridas com relação aos desenvolvedores dessas tecnologias, principalmente as big techs. E isso colocando aqui a questão do opt-in, que é muito mais fácil quando você autoriza, e a dificuldade de uma transparência com relação ao opt-out. A gente sabe que está havendo uma fiscalização do Brasil com relação a isso, com relação a essas empresas estrangeiras, principalmente, só que a gente sabe também que existe um descumprimento dessa questão. Então, é um ponto crítico justamente à transparência. O desafio, como eu estou mencionando aqui... Há dificuldade técnica de identificar contribuições individuais, porque os modelos de IA não armazenam cópias diretas das obras, mas apenas padrões derivados delas. E tomar cuidado também com o direito comparado sem a devida atenção a pontos críticos do setor. Porque muitas vezes aqui no Brasil a gente usa como exemplo o que está sendo feito no mundo. E, mais uma vez, eu gostaria de frisar que a gente não está sendo contra nada que está sendo feito no mundo, de forma alguma, a gente tem que caminhar junto, mas que a gente tome cuidado para que a gente não corra o risco de adotar um modelo baseado. no fair use norte-americano, como o Marcos Souza falou aqui, e que vem sendo também mal interpretado, eu acho, em muitos casos. Ele mesmo mencionou que o fair use lá não é autorizar absolutamente tudo. Então, tomar cuidado, porque eu tenho visto algumas leituras com relação ao fair use como se fosse uma... permissividade completa com relação ao uso. Obrigado. E aí, uma reflexão que eu trago aqui, qual seria o limite para o uso de dados nas produções dubladas com o uso de IA? A gente volta sempre para a questão da transparência. Como é que isso aconteceria no nosso setor? O Marcos Souza finalizou a fala dele falando justamente sobre os profissionais que estão aí na linha de frente. perdendo seus postos aí de trabalho e correndo o risco realmente de ter a sua profissão cada vez mais afunilada. Ele mencionou os dubladores, os jornalistas e, dentro do setor de dublagem, eu ainda adicionaria os tradutores e os técnicos. que são os elos mais fracos dessa cadeia. que a gente dê uma atenção a esses profissionais também, que fazem parte desse sistema da dublagem, e que são fundamentais para a nossa profissão acontecer. Obrigada. E aí também lembrar que o artigo 7º, inciso 27 da nossa Constituição, prevê a não substituição do trabalhador pela automação. Obrigado. Foi falado aqui também sobre essa questão da substituição dos profissionais, então, que a gente use o que a gente tem a nosso favor para brigar por isso. E, finalizando, como eu já falei também, a gente precisa dar ao artista a possibilidade dele dizer não e poder dublar as produções. Esse, para mim, é o ponto-chave dessa... da regulamentação e... dessa negociação que precisa existir para que a gente não passe o resto da vida condicionado a esses contratos de adesão. Era isso que eu tinha para falar. os contratos são realmente uma pedra no nosso sapato, e a gente não pode mais ficar à mercê dos estúdios estrangeiros dizendo o que a gente pode ou não fazer aqui. A gente está no Brasil, nós temos legislação própria, nós temos regras próprias e o que a gente não tem, a gente precisa conquistar e o que está ruim, a gente precisa alterar. Então, que tudo isso seja respeitado pelos produtores internacionais e que eles, por favor, venham dialogar com a gente, com intermediação dos órgãos que estão no meio, na frente também, dessa discussão. Obrigada. Aplausos.
Atriz, dubladora e diretora colegiada da ADDC




