CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

5 mai. 2026 21:24 às 22:29

Sobre o Evento

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar reuniu-se para deliberar sobre processos disciplinares, enfrentando intensos debates regimentais sobre a legitimidade de votações remotas e presenciais. Os parlamentares discutiram a celeridade processual, a defesa de prerrogativas institucionais e o impacto das decisões disciplinares no exercício do mandato.

Status
Concluído
ID: 81842Total: 349 discursos
#172
Transcrição automática

Argumento agora irrefutável sobre a pausa. Até no STF tem janta, presidente. Aqui não teve nem almoço. Até no STF tem pausa para jantar, presidente. Questão de ordem, artigo 95 do Regimento Interno da Câmara. Câmara. Combinado com o artigo 10, parágrafo 1º do Código de Ética, Decordo Parlamentar e subsidiariamente, seu presidente, os artigos 57, inciso 3º e 161, inciso 1º do Regimento Interno da Câmara. A presente questão de ordem tem o escopo de garantir o respeito à individualização da conduta e da pena no âmbito dos processos políticos disciplinares conduzidos por este Conselho de Ética. Deparamos-nos nesse momento com um processo em que figuram três parlamentares representados conjuntamente. Ocorre, Sr. Presidente, que pede a termos discutido antes, agora, com a fundamentação que proponho, que a responsabilidade disciplinária de natureza é estritamente subjetiva e pessoal. O artigo 10, parágrafo 1º do Código de Ética é perentório ao estabelecer que... Vou abrir aspas aqui para... Deixar na literalidade do texto. Não fala em fratores. Infrator. singular É, portanto, material e juridicamente impossível realizar essa avaliação exigida pelo Código de Ética de forma coletiva. Cada parlamentar representado possui antecedentes próprios, níveis de envolvimento distintos nos fatos apurados e eventuais circunstâncias atenuantes ou agravantes que lhes são ex-presidentes. exclusivas E isso, obviamente, se se... declararem de falta culpados ou se esse conselho assim entender. O julgamento ou a votação em bloco força os membros deste colegiado a proferir um voto único para situações fáticas e graus de culpabilidade potencialmente diversos, o que fere de morte devido ao processo legal, o direito à ampla defesa e a razoabilidade. Ademais, presidente, a própria lógica regimental do processo legislativo permite a individualização de matérias. Aplicando subsidiariamente a regra do artigo 57, cícitos 3º do requerimento interno, que autoriza a comissão a dividir matérias diferentes para constituírem proposições separadas e o Instituto do Destaque para Votação em Separado, torna-se imperativo o desmembramento dessa deliberação. Por isso, senhor presidente, para preservar a estrita legalidade, segurança jurídica e a luzura dos trabalhos, eu requeiro que determine a separação nesse momento do julgamento. Porque, presidente, aqui para concluir, só peço 30 segundos. Até agora, nós fomos derrotados nas discussões de questões de ordem, e, obviamente, nós temos interpretação diversa e recorreremos no momento oportuno. Agora que chegou a hora... de apresentar, separar, aliás, um voto nós fazemos, senhor presidente, a solicitação à mesa que peça ao relator que faça 3... projeto de resolução separados que desmembre para que cada um possa, ainda que seja mesmo a pena proposta, responder individualmente porque vejamos Nós estamos aqui a pedir votos pros colegas deputados e depois se for ao plenário suspensão, para que num bolo só julguem três de uma vez. Isso não está certo, presidente, nem de acordo com a lei. Marcelo,

05 de mai, 18:37