CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Sobre o Evento
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar reuniu-se para deliberar sobre processos disciplinares, enfrentando intensos debates regimentais sobre a legitimidade de votações remotas e presenciais. Os parlamentares discutiram a celeridade processual, a defesa de prerrogativas institucionais e o impacto das decisões disciplinares no exercício do mandato.
Deputado
45 do regimento interno. E nos artigos 159, parágrafo 4º, Inciso segundo. 191, 193 do regimento interno, suscites... Suscita-se. Apresento questão de ordem. para definir o correto procedimento na apreciação do requerimento de adiamento e votação. Incidente sobre representações que tramitam. apensadas. mas cujo mérito será submetido a votações individualizadas. Segundo informação da presidência, embora as representações constem em um único comitê da pauta, O julgamento de mérito ocorrerá por votações separadas, uma para cada representado. Se a deliberação de mérito será fracionada, é necessário reconhecer que, para fins regimentais, cada uma dessas deliberações constitui uma votação própria. com objeto determinado e resultado autônomo. O artigo 193, Regimento Interno, dispõe que antes de ser iniciada a ordem de votação de uma proposição, será permitido o seu adeamento mediante requerimento. A norma vincula o cabimento do adiamento do início de cada votação, portanto, se... Haverá três votações distintas de mérito. Haverá também, antes de cada uma delas, a possibilidade regimental de suscitar o respectivo adiamento. No mesmo sentido... O artigo 159, parágrafo 4, inciso 2º, do regimento interno, estabelece que o requerimento de adeamento de votação será votado antes da proposição. A que... A que disser respeito, esse dispositivo reforça que o adiamento não se... prende apenas ao item formal da pauta, mas é deliberação concreta a que se refere. Se cada deputado representado será objeto de votação própria, o requerimento de adiamento também deve ser por inserido. Obrigado. deve poder incidir sobre cada votação específica. Além disso, o artigo 191... do regimento interno determina que, na votação, devem ser observadas as regras de procedência, preferência e prejudicialidade. Isso exige correspondência entre os requerimentos incidíveis e a votação principal a que ele se refere. Não há compatibilidade regimental em admitir que o mérito seja desmembrado em três votações autônomas e, ao mesmo tempo, impedir que as incidentes regimentais sejam apreciadas em uma mesma individualização. Ou seja, presidente, nós iremos apresentar um requerimento de adiamento. Apresentamos, na verdade, já deve estar aí constando o sistema, um requerimento de adiamento para cada votação. Espero que seja acatado, V. Exª. Muito bem.




