COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA

6 mai. 2026 14:36 às 15:47

Sobre o Evento

06/05/2026 - Discussão e votação de propostas legilativas

Status
Concluído
ID: 81869Total: 39 discursos
#28
Transcrição automática

Relatora, deputada Silvia Cristina. Presidente, peço para ir direto ao voto. O projeto de lei número 1367-2025, de autoria do deputado Duda Ramos, tem como finalidade garantir às pessoas idosas o direito de acesso à saúde, as instituições de longa permanência, além de estabelecer prioridade para aquelas que não contam com familiares em condições... de assegurar os cuidados necessários. Conforme destacado pelo autor, A exigência de que somente idosos totalmente desprovidos de vínculos familiares possam ser considerados prioritários, acaba por produzir um vácuo assistencial. alcançando especialmente aqueles que possuem parentes que, embora existam formalmente, não dispõem de condições reais de prestar o devido cuidado. O processo de envelhecimento populacional representa um fenômeno de grande relevância no Brasil. produzindo impactos diretos nas políticas públicas de saúde, assistência social e previdência. Nesse contexto, a proposta em análise busca responder a uma demanda crescente da sociedade. a necessidade de assegurar... instrumentos que garantam dignidade à pessoa idosa, sobretudo, Quando a... Inexistência de familiares aptos a prestar assistência compromete sua qualidade de vida. A proposição mostra-se... acertada ao reconhecer de forma expressa o direito de acesso a instituições de longa permanência, ao mesmo tempo em que estabelece prioridade para as pessoas idosas que não possuem familiares em condições de oferecer os cuidados necessários. Dessa forma, a iniciativa contribui para suprir uma lacuna existente na legislação atual, que limita... a proteção apenas aos casos em que inexiste qualquer vínculo familiar, desconsiderando situações nas quais há parentes colaterais que, embora presentes formalmente, não possuem condições efetivas de prestar atenção. Assistência. É evidente que a redação proposta encontra respaldo na realidade social brasileira, marcada por famílias cada vez menores e frequentemente dispersas geograficamente, Circunstância que dificulta a assunção... G. Responsabilidade de cuidado prolongado. Diante desse cenário, torna-se imprecedível a... a atuação do Estado no sentido de oferecer alternativas institucionais adequadas, evitando que pessoas idosas permaneçam à margem da proteção social em razão de interpretações restritivas da legislação vigente. Importa Importa destacar que a alteração sugerida ao Estatuto da Pessoa Idosa... Insere-se no contexto de fortalecimento da rede de proteção social e de efetivação dos direitos fundamentais previstos no artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar a população idosa. Além disso, a proposta encontra consonância com a política nacional do idoso, e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no campo da proteção social especialmente no que se refere à promoção da dignidade da pessoa humana. A solidariedade... entre gerações e também a universalização do acesso aos serviços públicos. Todavia, sem prejuízo à intenção original da iniciativa, optamos no âmbito desta comissão pela apresentação de um substitutivo com o objetivo de promover aperfeiçoamentos de natureza formal e técnica. Observa-se, por exemplo, que o artigo 1º da proposição apenas reproduz o conteúdo já constante da emenda, circunstância que, segundo as regras propostas, E aí de técnica legislativa, recomenda a sua supressão. Outro ponto relevante de respeito ao caput do artigo 36, a linha A, proposto Kouja. Redação já se encontra contemplada no Estatuto da Pessoa Idosa, mais especificamente no capítulo do artigo 37 e em seu parágrafo 1º. Assim mostra-se... adequado evitar a duplicidade normativa. Adicionalmente, foram realizados ajustes redacionais no capítulo do artigo 37 do referido Estatuto, com a inclusão de menção expressa às instituições de longa permanência. Cumpre ressaltar que tais adequações não descaracterizam em nenhuma medida a meritória iniciativa do autor. Ao contrário, contribuem para aprimorar a técnica legislativa da proposta, conferindo-lhe maior clareza, eficácia normativa e segurança pública. Desculpa, segurança jurídica. Diante do exposto, voltamos pela... Aprovação do projeto de lei número 3.620, 2025, na forma do substitutivo anexo. Obrigado. Em discussão, o parecer da relatória...

06 de mai, 15:19