PLENÁRIO

6 mai. 2026 14:28 às 22:09

Sobre o Evento

06/05/2026

Status
Concluído
ID: 81962Total: 281 discursos
#276
Transcrição automática

Permite, eu vou diretamente ao voto, presidente. Obrigado. Voto da relatora. No tocante à emenda número 1, embora reconheçamos o mérito da preocupação manifestada pelos ilustres, autores quanto ao aprimoramento da resposta estatal aos atos infracionais de maior grave, a emenda não guarda pertinência temática com objeto-projeto, 3.984 de 2025 e do substitutivo apresentado. A proposição em apreço dirige-se à proteção da dignidade sexual mediante fortalecimento da prevenção, da repressão e da responsabilidade penal de crimes contra a dignidade sexual. com alterações pontuais no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e dispositivos relativos ao crime da pedofilia, e pornografia infantil, o artigo 241 e 241D. no Código Civil, dentre outras providências afins. A emenda, por sua vez, propõe reformulação estrutural no regime das medidas socioeducativas de internação artigos 108 e 121 do ECA. matéria diversa e autônoma que extrapola o escopo da proposição e merece debate próprio. com profundidade técnica e amplo diálogo com os atores e o sistema socioeducativo exigido por um tema dessa magnitude. no que se refere à emenda número 2, por se tratar de matéria pertinente e que aprimora o regramento, ora, proposto, para maior proteção... da dignidade sexual e endurecimento do tratamento conferido a criminosos condenados por crimes de gênero no andamento pátrio, acorde-se a emenda nos termos da sub-emenda subjetiva apresentada. Quanto à emenda número 3, embora concorde com o mérito na proposta do parlamentar? no meu partido, pois também sou absolutamente a favor do aumento da pena para todo e qualquer estuprador, não acato a emenda nessa oportunidade, porque é importante para o nosso partido que cada deputado manifeste nesse plenário a sua convicção a respeito da matéria. em especial neste momento em que lamentamos fato bárbaro recente que violou a dignidade sexual de duas crianças. Uma de 7 e uma de 10 anos em São Paulo. No que se refere à emenda número 4, trata-se de proposição jurídica por violar os ditames. Ditames, da artigo 7º. 2 da lei cumprimentar número 95 de 98. Conclusão do voto. Ante o exposto no âmbito das comissões de educação e previdência e assistência social, infância, adolescente e família, somos pela rejeição das emendas de plenário 1, 3 e 4. e pelo acolhimento da emenda número 2. na forma da subemenda substitutiva anexa. na Comissão de Finanças. e tributação somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das emendas do plenário. Na comissão da Constituição e Justiça e de Cidadania somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas do plenário número 1, 2 e 3. 2. Constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa de emenda do plenário número 4. 3. No médio, pela aprovação da emenda de plenário número 2. e na forma da sub-emenda substitutiva anexa pela rejeição das demais. Peço ao senhor... Que essa votação seja nominal, presidente. faça-se a votação

06 de mai, 22:02